TJCE - 0068487-80.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168454581
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168454581
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0068487-80.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: Maria Alice Benevides Veras Pereira e Outras e outros (4) REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC e outros DECISÃO Reporto-me à petição de id. 149626933.
Haja vista a documentação de id. 149626943/149626945, cumpra-se o determinado em Decisão de id. 132052845 no tocante à expedição da requisição de pagamento do Espólio de Osana Oliveira de Sousa.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
21/08/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168454581
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21/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 18:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:24
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 16:24
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/04/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BRANDAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BRANDAO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137320561
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137320561
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10/03/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0068487-80.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA ALICE BENEVIDES VERAS PEREIRA E OUTRAS, ROSA MARIA SOUZA DA SILVA, CARLOS ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA, FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA, ESPÓLIO DE OSANA OLIVEIRA DE SOUSA POLO PASSIVO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 133315501, ante ausência de competência funcional deste juízo fazendário para deliberar, nestes autos, sobre quem, efetivamente, ostenta a condição de herdeiro/sucessor da extinta parte credora, bem como, para realizar partilha entre aqueles que, como tal, se apresentarem, tendo como objeto, o crédito àquela até então pertencente.
Além do mais, já restou decidido que o pagamento ao Espólio de Osana Oliveira de Sousa deverá ocorrer, necessariamente, em favor de conta judicial à disposição do Juízo da 4ª Vara de Sucessões desta Capital.
Ademais, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos, cópia legível de CPF do de cujus OSANA OLIVEIRA DE SOUSA.
Com a juntada, cumpra-se a decisão de id. 132052845.
Fortaleza/CE, 6 de março de 2025.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
07/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137320561
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06/03/2025 01:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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21/02/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BRANDAO em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 05:37
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE CARVALHO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 05:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOUZA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:25
Decorrido prazo de EMMANUELLE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:25
Decorrido prazo de ALEXANDRA ESTER MENDES RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:25
Decorrido prazo de JOSE MOACENY FELIX RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:25
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:25
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA BATISTA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:25
Decorrido prazo de TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Maria Alice Benevides Veras Pereira e Outras em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134622553
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134622553
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12/02/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0068487-80.2000.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando que o Espólio de OSANA OLIVEIRA DE SOUSA é representado pela inventariante ROSA MARIA SOUZA DA SILVA, Inventário n° 0105463-56.20218.8.06.0001, tramitando na 4ª Vara de Sucessões de Fortaleza, a qual, nesta demanda, é representada pelo Advogado FRANCISCO MARCELO BRANDÃO - OAB CE4239, determino a intimação do advogado Francisco Marcelo Brandão para, em 5 dias, apresentar manifestação acerca da petição de id. 133315501.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
11/02/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134622553
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04/02/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132052845
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24/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132052845
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23/01/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132052845
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23/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 06:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de EMMANUELLE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA BATISTA JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BRANDAO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA ESTER MENDES RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE MOACENY FELIX RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:49
Juntada de Ofício
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 104184783
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 104184783
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17/10/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0068487-80.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA ALICE BENEVIDES VERAS PEREIRA E OUTRAS, ROSA MARIA SOUZA DA SILVA, CARLOS ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA, FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA POLO PASSIVO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por MARIA ALICE BENEVIDES VERAS PEREIRA, MARIA GUIMARÃES DE ARAÚJO SOUSA, MARIA SOCORRO FERREIRA DE SENA, OZANA OLIVEIRA DE SOUSA, FRANCISCA LOPES FERREIRA, MARIA LÍDIA DE OLIVEIRA e MARIA MARYLENE MOREIRA DE CARVALHO, por seus advogados, em face do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC, objetivando o recebimento de quantia fixada em decisão passada em julgado.
O pedido teve início nas petições de ids. 85025345/85025346.
Na petição de ids.85025401/85025402, a advogada das exequentes informou que a obrigação de fazer está sendo executada, restando pendente a obrigação de pagar, requerendo a suspensão do processo para averiguar a notícia da morte de algumas requerentes, comunicada pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, e para as providências cabíveis, tocante à execução das diferenças não pagas até à data do falecimento, para habilitação de sucessores.
No pedido de cumprimento de sentença de ids. 85025405/85025406, a exequente Maria Alice Benevides Veras e outras requereram a citação do Instituto de Previdência do Estado do Ceará para, em 24 (vinte e quatro) horas, para pagar a quantia de R$ 449.528,74 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos).
As exequentes, em petição de id. 85025503, informaram que o IPEC não cumpriu a obrigação de fazer, quanto ao reajuste dos pagamentos das pensões em favor das autoras.
No petitório de ids. 85025504/85025505, as exequentes pugnaram, com urgência, pelo reajuste do pagamento da pensão das requerentes.
O Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC comunicou que foram implantadas as pensões em sua integralidade, no mês de fevereiro do ano de 2000, com relação às exequentes Maria Alice Benevides Veras Pereira, Maria Guimarães de Araújo Sousa, Ozana Oliveira de Sousa, Maria Lídia de Oliveira e Maria Marylene Moreira de Carvalho.
A da requerente Maria Socorro Ferreira de Sena foi atualizada no mês de abril do ano de 2000, conforme documento de id.85025514.
A exequente Maria Guimarães de Araújo Sousa, em petição de id.85025516, requereu a habilitação da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Posteriormente, foi juntada, especificamente, em ids. 85025522/85025523, renúncia de procuração dos advogados Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, Viviane Diógenes Quezado, João Marcelo Lima Pedrosa, Henrique Gonçalves de Lavor Neto, Janine Adeodato Accioly, Mabel de Carvalho Silva, Luciana Cordeiro de Alencar e Sônia Maria Ferreira Chagas.
Os advogados Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e Sônia Maria Ferreira Chagas, em petição de id. 85025526, requereram a partilha da verba sucumbencial, haja vista o trabalho realizado por eles na fase de conhecimento, e pelo fato de que a renúncia ao mandato não poderia acarretar prejuízos aos advogados.
No expediente de id. 850024650, determinou-se o sobrestamento do processo até o deslinde dos Embargos à Execução nº 0453971- 87.2000.8.06.0001.
Rosa Maria Souza da Silva, em petição de id. 85025534, requereu sua habilitação nos autos, na qualidade de procuradora e herdeira da genitora Ozana Oliveira de Sousa. Além disso, requereu a atualização dos cálculos pela Contadoria do Fórum, considerando que as planilhas de cálculos foram juntadas no ano de 1999, conforme ids 85025408 / 85025409 / 85025410 / 85025411 / 85025412 / 85025413 / 85025414 / 85025415 / 85025416 / 85025417 / 85025418 / 85025419 / 85025420 / 85025421 / 85025422/ 85025423 / 85025424 / 85025425 / 85025426 / 85025427 / 85025428 / 85025429 / 85025430 / 85025431 / 85025432 / 85025433 / 85025434 / 85025435 / 85025436 / 85025437 / 85025438 / 85025439 / 85025440. Pugnou que fossem aplicados os juros e correções, mensalmente; arbitrados honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e pagamento, independentemente de precatório.
Juntada de procuração em id. 85025536.
Certidão de óbito de Ozana Oliveira de Sousa, em id. 85025538.
Na petição de id. 85025540, as exequentes pugnaram que os autos fossem remetidos ao Setor de Contadoria deste Fórum, para elaboração dos cálculos atinentes às verbas devidas às pensionistas: MARIA ALICE BENEVIDES VERAS, FRANCISCA LOPES FERREIRA, MARIA LÍDIA DE OLIVEIRA E MARIA MARYLENE M.
DE CARVALHO, atualizando-se os honorários constantes nos cálculos das pensionistas: Maria Guimarães de Sousa, Ozana Oliveira de Sousa (por seus herdeiros) e Maria do Socorro Ferreira de Sena, por ser direito adquirido pelos advogados, conforme sentença executada e a sentença nos embargos.
Os autos foram remetidos ao Setor Técnico, conforme id. 85024653.
Em petição de id. 85025545, Rosa Maria Souza da Silva afirmou que não estava sendo patrocinada por outro advogado, razão pela qual, pugnou pelo pagamento da verba honorária em favor de Cláudia da Silva Costa, afirmando que sequer havia procuração firmada por Ozana Oliveira de Sousa na petição inicial .
Diante das alegações provocadas por. Rosa Maria Souza da Silva, foi determinada a intimação de Sônia Maria Ferreira Chagas para apresentar manifestação acerca dos honorários.
Em resposta ao expediente de id. 85024654, a advogada Sônia Maria Ferreira Chagas, em petição de id.85024655, rebateu as afirmações de Rosa Maria Souza da Silva, apontando a existência de procuração firmada por Ozana Oliveira de Sousa, constante em id. 85025090.
Carlos Alves de Carvalho Júnior, em petição de id. 85024665 requereu sua habilitação em razão de ser o único herdeiro de Maria Marylene Moreira de Carvalho, informando, ainda ,a abertura de Ação de Inventário.
Certidão de óbito de Maria Marylene Moreira de Carvalho, acostada em id. 85024660.
O Setor de Contadoria do Fórum apresentou planilhas de cálculos individualizadas, dos valores devidos às exequentes, em ids. 85024666/85024667/85024668/85024669/85024670, ids. 85024671 e ss, ids.85024725 e ss, id.s 85024729 e ss, ids. 85024733 e ss, ids. 85024737 e ss, ids. 85024741 e ss, ids.85024745 e ss e ids. 85024749 e ss.
Em petição de id. 85024759, a exequente Rosa M.
Souza da Silva, herdeira de Ozana Oliveira de Sousa, manifestou concordância com as planilhas de cálculos judiciais.
Documento de identificação de Rosa Maria Souza da Silva.
Maria Guimarães de Araújo Sousa manifestou concordância com as memórias de cálculos judiciais e pugnou pelo pagamento da quantia que lhe é devida.
Os autos foram remetidos novamente ao Setor de Contadoria do Fórum, para atualizações das citadas planilhas, gerando, portanto, as planilhas de cálculos judiciais de id's.85024767/85024768/85024769/85024770/85024767/85024771/85024772/85024773 e de ids 85024774/85024775/ 85024776.
Em expediente de id. 85024778, este juízo determinou a intimação das partes para que se manifestassem sobre esses cálculos.
Rosa Maria Souza da Silva, em petição de id.85024781, na qualidade de herdeira de Ozana Oliveira de Sousa, expressou sua concordância com os cálculos judiciais.
Em petição de id. 85024783, Sônia Chagas concordou com os cálculos, requerendo prazo para juntar contratos de honorários realizados, com a Advocacia Paulo Quezado S/C.
Maria Guimarães de Araújo Sousa, em petição de id. 85024788, requereu o pagamento da parcela prioritária do Precatório a ser expedido.
Documento de identificação autora em id. 85024789.
Em id. 85024790, a autora reiterou pedido de pagamento das parcelas prioritária, juntando comprovante de endereço em id. 85024791.
No expediente de id. 85024793, determinada a intimação de Maria Ferreira Chagas, OAB/CE: 6.506, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte contrato de honorários advocatícios informado na petição de id. 85024783.
Em atendimento, a advogada Sônia Maria informou, em petição de id.85024796, que o contrato de prestação de serviços deverá ser apresentado pelo titular da Bancada de advogados Paulo Quezado.
Diante das informações prestadas pela advogada, foi determinado, em id. 85024800, a intimação do advogado Paulo Quezado, OAB/CE: 3.183, para que, no prazo de 05 (cinco) dias juntasse o contrato de honorários advocatícios.
Na petição de id. 85024801, a exequente Maria Guimarães de Araújo Sousa reiterou pedido já formulado nos autos, requerendo o pagamento da parcela prioritária.
Maria Socorro Ferreira de Sena, em petição de id. 85024803, requereu a habilitação da Defensoria Pública do Estado do Ceará, para a realização de sua defesa, manifestando concordância com os cálculos de id.85024770, pugnando pelo pagamento da parcela prioritária.
Renúncia de procuração em id. 85024805.
Declaração de hipossuficiência e dados pessoais e bancários da exequente Maria do Socorro em id.85024804.
Em petições de ids. 85024806 / 85024807 / 85024808 / 85024809 / 85024810 / 85024811 / 85024812 / 85024813 / 85024814 / 85024815 / 85024816 / 85024817 / 85024818 / 85024819 / 85024820, compareceram os herdeiros de Ozana Oliveira de Sousa, requerendo suas habilitações, ou seja, a habilitação de Maria Célia de Sousa Vieira, Maria Lúcia Oliveira de Sousa, Maria Zélia Oliveira de Sousa, Rosa Maria Souza da Silva, Sônia Maria Oliveira de Sousa, Francisco Antônio Oliveira de Souza, Francisco Oliveira de Souza e José Sérgio Oliveira de Sousa.
Em de id.85024826, Cláudia da Silva Costa Viana requereu a estipulação de valores de honorários advocatícios, pugnando pelo reconhecimento de contrato verbal com os herdeiros de Rosa Maria Oliveira de Sousa, conforme documentos de id's.85024823/85024824/85024822/85024825.
No comando judicial de id.85024830, este juízo, em análise minuciosa do feito, entendeu que os honorários de sucumbência pertencem, em sua integralidade, aos Advogados Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e Sônia Maria Ferreira Chagas.
Quanto aos pedidos de habilitação, foi decidido que estes devem ser formulados em nome dos Espólios de Ozana Oliveira de Sousa e Maria Marylene Moreira de Carvalho, devendo ser acostado o instrumento judicial de nomeação de Inventariante.
Decisão homologando as planilhas de cálculos de ids. 85024767 / 85024768 / 85024769 / 85024770 / 85024767 / 85024771 / 85024772 / 85024773 / 85024774 / 85024775 / 85024776, determinando a expedição de Ofício Precatorial em favor da exequente MARIA GUIMARÃES DE ARAÚJO SOUSA, no valor de R$57.256,39 (cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) e em favor de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SENA, no valor de R$ 750.674,37 (setecentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Dados bancários e pessoais da Advogada Sônia Maria Ferreira Chagas em ids. 85024836/85024838.
Pedido de habilitação do Espólio de Ozana Oliveira de Sousa, em petição de id.85024842, representado por sua inventariante Rosa Maria Sousa da Silva, conforme Termo de Compromisso do Inventariante em id.85024841.
Juntada de procuração em id.85024840.
Dados bancários do advogado Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, em id. 85024845.
Pedido de habilitação do Espólio de Maria Marylene Moreira de Carvalho, em petição de id.85024846, representado por seu inventariante Carlos Alves de Carvalho Júnior, conforme documento de id.85024844.
No expediente de id.85024848, remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Fórum, para atualizar as planilhas de cálculos já homologadas na decisão de id. 85024830, para expedição das ordens de pagamentos.
Instado a se manifestar sobre o pedido de habilitação do Espólio Maria Marylene Moreira de Carvalho, representado pelo inventariante Carlos Alves de Carvalho Júnior, o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo de id. 85024856.
O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, em petição de id.85024857, alega sua ilegitimidade passiva para figurar na presente demanda.
O exequente Carlos Alves de Carvalho Júnior requereu a intimação do Estado para apresentar manifestação sobre seu pedido de habilitação.
A decisão de id. 85024861 indeferiu o pedido de ilegitimidade passiva do ISSEC, formulado na petição de 85024857.
As exequentes Maria Guimarães de Araújo e Maria do Socorro Ferreira de Sena requereram o cumprimento da decisão de id. 85024830, tocante à expedição de seus precatórios.
Memória de cálculos judiciais em id's.85024882 / 85024883 / 85024884 / 85024885 / 85024886 / 85024887 / 85024888 / 85024889 / 85024890 / 85024891 / 85024892 / 85024893.
Determinada a intimação das partes em id.85024896, para se manifestarem sobre as citadas planilhas.
As exequentes Maria Guimarães de Araújo e Maria do Socorro Ferreira de Sena, representadas pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, em petição de id.85024903, apresentaram concordância com planilhas de cálculos judiciais e reiteraram pedido de expedição de suas ordens de pagamentos.
Ofícios requisitórios em id's.85024946/85024947/85024948/85024949.
A parte autora, em petição de id. 85024950, não se opôs aos requisitórios de precatórios.
O Ente público, intimado para apresentar manifestação sobre os ofícios, permaneceu inerte, conforme certidão de id. 85024951.
Os Requisitórios Precatoriais das exequentes Maria Guimarães de Araújo e Maria do Socorro Ferreira de Sena foram enviados ao setor de precatório em 24/09/2019, sob os números sequenciais 5593 e 5594.
Decisão de id. 85024958 deferiu pedido de habilitação de Carlos Alves de Carvalho Júnior, para figurar no polo ativo da presente demanda, determinando homologação das planilhas de cálculos de ids. 85024882 / 85024883 / 85024884 / 85024885 / 85024886 / 85024887 / 85024888 / 85024889 / 85024890 / 85024891 / 85024892 / 85024893, e expedição do precatório em favor do exequente no valor de R$ 273.400,15 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos reais e quinze centavos).
Em atendimento ao expediente de id.85024964, foi juntada cópia do referido despacho nos requisitórios/precatórios sob os sequenciais de nºs 5593 e 5594, os quais se encontram disponíveis no Sistema SAPRE (fila de precatórios RECUSADOS), certidão de id.85024966.
Ofícios de ids.85024967/85024968 (favorecida Maria do Socorro Ferreira de Sena).
Ofícios de ids. 85024969/85024970 (favorecida Maria Guimarães de Araújo Sousa).
O expediente de id.85024974 informou que os ofícios requisitórios de Maria do Socorro Ferreira de Sena e de Maria Guimarães de Araújo Sousa (fls. 869/872) foram enviados ao Setor de Precatório do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.
O exequente Carlos Alves de Carvalho Júnior não se opôs aos os valores contidos nas planilhas de cálculos judiciais e apresentou seus dados bancários na petição de id.85024975.
Este juízo, em id.85024980, determinou a expedição do Requisitório Precatorial em favor de CARLOS ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, no valor de R$ 273.400,15 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos reais e quinze centavos).
Juntada de documentos pessoais e bancários do exequente em ids.85024993/85024997/85024994/85024995/85024996/85024998.
Ofício Precatorial de ids.85025005/85025006 (favorecido Carlos Alves de Carvalho Júnior).
Instadas a se manifestarem sobre os ofícios, a parte exequente apresentou concordância.
Maria Alice Benevides Veras Pereira, em petição de id. 85025018, concordou com as planilhas de cálculos judiciais.
Ofício Requisitório Precatorial do exequente Carlos Alves de Carvalho Júnior foi enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para efetivação da ordem de pagamento, sob o número sequencial 8359, conforme expediente de id.85025022.
No petitório de id. 85025027, os herdeiros de Ozana Oliveira de Sousa, requereram suas habilitações nos autos.
No comando judicial de id. 85025035, foi determinada a intimação do ISSEC, para que apresentasse manifestação acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de Ozana Oliveira de Sousa.
O ISSEC, em petição de id.85025038, requereu sua exclusão do polo passivo desta demanda.
O Estado do Ceará, em petição de id.85025041, informou que o ISSEC, representado processualmente pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, manifesta a sua concordância com o pedido de habilitação de herdeiros.
Em ids.85025044/85025045/85025046/85025047/85025048/85025049/85025050/85025051 e id 85025052, ofícios inerentes aos herdeiros de Ozana Oliveira de Sousa.
Pedido de habilitação deferido em id. 85025053.
Posteriormente, na decisão interlocutória de id.85025057, foi indeferido o pedido de habilitação de id. 85025027, formulado pelos herdeiros da extinta Ozana Oliveira de Sousa, por estar em desconformidade com o que constou na decisão de id. 85024830.
Houve deferimento do pedido de sucessão processual relativo à extinta Ozana Oliveira de Sousa, presente nos ids. 85024842/85024841, passando a ocupar seu lugar na relação processual, o Espólio de Ozana Oliveira de Sousa, constituído na 4ª Vara de Sucessões desta capital.
No mesmo ato judicial, foi determinada a expedição das ordens de pagamentos das seguintes exequentes: Maria Alice Benevides Veras Pereira, no valor de R$ 208.078,77; Espólio de Ozana Oliveira de Sousa, no valor de R$ 262.895,38; Francisca Lopes Ferreira, no valor de R$ 52.831,00; Maria Lídia de Oliveira, no valor de R$ 147.329,54; bem como, determinada a intimação das exequentes Maria Alice Benevides Veras Pereira, Francisca Lopes Ferreira e Maria Lídia de Oliveira, para que apresentassem informações bancárias necessárias à confecção, no sistema SAPRE, das requisições de pagamento.
Com relação ao Espólio de Ozana Oliveira de Sousa, foi dispensada a apresentação das aludidas informações bancárias, tendo em vista que o pagamento ao Espólio deve ocorrer, necessariamente, em favor de conta judicial à disposição do Juízo da 4ª Vara de Sucessões da Capital.
Na petição de id. 85025063, os causídicos da exequente Sônia Maria Oliveira de Sousa requereram os destaques dos honorários contratuais.
Determinada a expedição de ofício para a 4ª Vara de Sucessões (id.85025071), informando que os valores em favor da extinta Ozana Oliveira de Sousa já estavam sendo objeto de precatório, a ser expedido nos termos da decisão de fls. 966/972, em conta judicial à disposição do Juízo da 4ª Vara de Sucessões desta Capital.
A SEJUD, em certidão de id.87776683, informou que não é possível expedir ofícios requisitórios-precatórios no sistema SAPRE, uma vez que, até o presente momento, não foram apresentados os documentos necessários, nos moldes dos arts. 21 e 22, da Resolução n° 14/2023, do OETJCE. Decido. Verifico que o Ente público não foi intimado sobre o pedido de habilitação formulado na petição de ids. 85024842/85024841, pelos herdeiros de Ozana Oliveira de Sousa.
Diante disso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e visando à regularidade do ato processual, determino a intimação do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação sobre o pedido de habilitação de i's. 85024842/85024841.
Ademais, intime-se a exequente Maria Alice Benevides Veras Pereira, por seus advogados constituídos nos autos, para, em 05 dias, apresentar dados pessoais e bancários, nos termos do art. 14, III, da Resolução nº 14/2023, do OETJCE.
Ao advogado para providenciar a juntada, ordenadamente, da seguinte documentação: Procuração e/ou substabelecimentos; Contrato de honorários advocatícios (caso este tenha sido firmado); Documentos do advogado ou da empresa de advocacia, conforme o caso.
Com relação ao Espólio de Ozana Oliveira de Sousa, e em resposta à certidão de ID nº 87776683, verifico que a cópia da certidão de óbito da extinta Ozana Oliveira de Sousa se encontra em id. 85025538, e o pedido de habilitação dos herdeiros, em ids. 85024842/85024841. Ao advogado, para providenciar a juntada dos seguintes documentos: 1) Procuração e/ou substabelecimentos; 2) Cópias dos documentos de identificação do de cujus (RG, CPF, CNH); 3) Comprovante de conta judicial vinculada aos autos do inventário, caso existente. Ao advogado de Francisca Lopes Ferreira, para providenciar a juntada, ordenadamente, da seguinte documentação: 1) Procuração e/ou substabelecimentos; 2) Documentos de identificação (RG, CPF, CNH); 3) Comprovante dos dados bancários; 4) Contrato de honorários advocatícios (caso este tenha sido firmado); 5) Documentos do advogado ou da empresa de advocacia, conforme o caso. À exequente Maria Lídia de Oliveira, por seus advogados, para providenciar a juntada, ordenadamente, da seguinte documentação: 1) Procuração e/ou substabelecimentos; 2) Documentos de identificação (RG, CPF, CNH); 3) Comprovante dos dados bancários; 4) Contrato de honorários advocatícios (caso este tenha sido firmado); 5) Documentos do advogado ou da empresa de advocacia, conforme o caso. Em resposta ao ofício de id. 106044007, oficie-se à 4ª Vara de Sucessões desta Comarca, comunicando que o Precatório de Titularidade do Espólio de Ozana Oliveira de Sousa ainda não foi confeccionado, pendente o cumprimento de diligências, nos termos desta decisão.
Cópia da presente decisão servirá, inclusive, como ofício, a ser encaminhado pelo malote digital. P.
R.
I.
Expedientes necessários: intimação das exequentes, por publicação no DJe, e do Ente público, por publicação no portal eletrônico.
Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2024.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
16/10/2024 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104184783
-
16/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EMMANUELLE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA BATISTA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 88834057
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 88834057
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 88834057
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 88834057
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88834057
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88834057
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88834057
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88834057
-
12/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0068487-80.2000.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da certidão de id. 87776683, no prazo de 10 dias.
Fortaleza, 4 de julho de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
09/08/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88834057
-
09/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88834057
-
09/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88834057
-
09/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88834057
-
05/08/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:18
Decorrido prazo de TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRA ESTER MENDES RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE MOACENY FELIX RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88834057
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88834057
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88834057
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88834057
-
10/07/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0068487-80.2000.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da certidão de id. 87776683, no prazo de 10 dias.
Fortaleza, 4 de julho de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
09/07/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88834057
-
09/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDRA ESTER MENDES RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE MOACENY FELIX RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 18/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES em 18/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS em 18/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87776683
-
10/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DA SECRETARIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, levo ao conhecimento de Vossa Excelência acerca da impossibilidade quanto ao cumprimento do despacho do id. 85029751, que remete à decisão do id. 85025057, quanto à expedição dos ofícios requisitórios-precatórios no sistema SAPRE, uma vez que, até o presente momento, não foram apresentados os documentos necessários, nos moldes dos arts. 21 e 22 da Resolução n° 14/2023 do OETJCE.
Nesse sentido, em colaboração com o Gabinete da 13ª Vara da Fazenda Pública, está SEJUD irá colacionar a relação dos documentos, de modo individualizado, para cada beneficiário, seguinda da renovação dos atos de intimação ao causídico, com o fito de conseguirmos efetivar as ordens proferidas neste Juízo, sem incorrermos nos motivos de recusa do art. 26 do mesmo diploma.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR A EXPEDIÇÃO DOS REQUISITÓRIOS NO SISTEMA SAPRE A) Maria Alice Benevides Veras Pereira Ao advogado para providenciar a juntada, de modo ordenado, da seguinte documentação: 1) Procuração e/ou substabelecimentos; 2) Documentos de identificação (RG, CPF, CNH); 3) Comprovante dos dados bancários; 4) Contrato de honorários advocatícios (caso este tenha sido firmado); 5) Documentos do advogado ou da firma de advocacia, conforme o caso.
B) Espólio de Osana Oliveira de Sousa Ao advogado para providenciar a juntada, de modo ordenado, da seguinte documentação: 1) Procuração e/ou substabelecimentos; 2) Cópias dos documentos de identificação do de cujus (RG, CPF, CNH); 3) Cópia da certidão de óbito; 4) Pedido de habilitação de herdeiros acompanhado dos documentos comprobatórios; 5) Comprovação da intimação do ente público acerca do pedido de habilitação dos herdeiros; 6) Cópia da decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros seguida da determinação de expedição do precatório em favor do espólio OU decisão proferida no juízo das sucessões determinando a divisão dos valores entre os herdeiros (formal de partilha), caso existente. 7) Juntada do competente formal de partilha (judicial ou extrajudicial), no qual conste expressamente o valor do quinhão correspondente para cada herdeiro, caso existente; 8) Comprovante de conta judicial vinculada aos autos do inventário, caso existente. C) Francisca Lopes Ferreira Ao advogado para providenciar a juntada, de modo ordenado, da seguinte documentação: 1) Procuração e/ou substabelecimentos; 2) Documentos de identificação (RG, CPF, CNH); 3) Comprovante dos dados bancários; 4) Contrato de honorários advocatícios (caso este tenha sido firmado); 5) Documentos do advogado ou da firma de advocacia, conforme o caso. D) Maria Lídia de Oliveira Ao advogado para providenciar a juntada, de modo ordenado, da seguinte documentação: 1) Procuração e/ou substabelecimentos; 2) Documentos de identificação (RG, CPF, CNH); 3) Comprovante dos dados bancários; 4) Contrato de honorários advocatícios (caso este tenha sido firmado); 5) Documentos do advogado ou da firma de advocacia, conforme o caso. Por fim, informamos que procederemos com a renovação da intimação referente à decisão proferida no id. 85025057, e uma vez, verificando-se a juntada dos documentos necessários, salvo se houver formulação do pedido de decote de honorários contratuais, daremos o efetivo cumprimento das ordens proferidas pelo Gabinete. O referido é verdade.
Dou fé. SERVIDOR DA SEJUD -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87776683
-
08/06/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87776683
-
08/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:25
Mov. [349] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/04/2024 16:21
Mov. [348] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 14:08
Mov. [347] - Ofício
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04/03/2024 13:48
Mov. [346] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/02/2024 16:11
Mov. [345] - Concluso para Despacho
-
29/01/2024 09:50
Mov. [344] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01837524-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 09:33
-
22/01/2024 09:00
Mov. [343] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01822076-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 08:46
-
13/12/2023 00:29
Mov. [342] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/11/2023 23:50
Mov. [341] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/11/2023 23:50
Mov. [340] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/11/2023 05:45
Mov. [339] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02461034-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/11/2023 16:28
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16/11/2023 20:34
Mov. [338] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 02:08
Mov. [337] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 14:15
Mov. [336] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/11/2023 14:15
Mov. [335] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/11/2023 12:46
Mov. [334] - Documento Analisado
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07/11/2023 12:46
Mov. [333] - Desarquivamento
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07/11/2023 12:35
Mov. [332] - Documento
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06/11/2023 21:58
Mov. [331] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 10:02
Mov. [330] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/11/2023 16:52
Mov. [329] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/10/2023 11:39
Mov. [328] - Mero expediente | Ao Gabinete deste Juizo, para responder o requerido no oficio de fl. 963, em 48 horas. Defiro o pedido de habilitacao de fls. 926/928.
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28/09/2023 10:17
Mov. [327] - Ofício
-
16/06/2023 14:10
Mov. [326] - Ofício
-
23/08/2022 13:37
Mov. [325] - Encerrar análise
-
05/04/2022 17:54
Mov. [324] - Encerrar análise
-
09/03/2022 18:16
Mov. [323] - Encerrar documento - restrição
-
19/01/2022 13:15
Mov. [322] - Encerrar análise
-
09/01/2022 18:20
Mov. [321] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:02
Mov. [320] - Encerrar documento - restrição
-
07/12/2021 14:52
Mov. [319] - Certidão emitida
-
03/11/2021 18:47
Mov. [318] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:46
Mov. [317] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:44
Mov. [316] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:44
Mov. [315] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:29
Mov. [314] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:28
Mov. [313] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:28
Mov. [312] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:28
Mov. [311] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:26
Mov. [310] - Encerrar documento - restrição
-
30/10/2021 05:21
Mov. [309] - Certidão emitida
-
26/10/2021 15:25
Mov. [308] - Conclusão
-
21/10/2021 20:05
Mov. [307] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02387749-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2021 19:31
-
19/10/2021 10:37
Mov. [306] - Certidão emitida
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19/10/2021 10:37
Mov. [305] - Documento Analisado
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15/10/2021 20:16
Mov. [304] - Mero expediente | INTIME-SE o Estado do Ceara para que se manifeste acerca da peticao de fl. 949, bem como ao pronunciamento judicial de fl. 946. Expedientes SEJUD: intimacao do ente publico atraves de publicacao no portal eletronico. Fortale
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26/08/2021 16:13
Mov. [303] - Conclusão
-
25/08/2021 00:12
Mov. [302] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02264953-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2021 00:05
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17/08/2021 21:04
Mov. [301] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0301/2021 Data da Publicacao: 18/08/2021 Numero do Diario: 2676
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16/08/2021 02:53
Mov. [300] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 13:37
Mov. [299] - Documento Analisado
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11/08/2021 08:55
Mov. [298] - Mero expediente | INTIME-SE o Instituto de Previdencia do Estado do Ceara IPEC para que se manifeste acerca do pedido de habilitacao formulado as fls. 926/928, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes SEJUD: intimacao do IPEC atraves de publicac
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19/07/2021 15:29
Mov. [297] - Certidão emitida
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18/06/2021 14:26
Mov. [296] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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11/06/2021 20:56
Mov. [295] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2021 Data da Publicacao: 14/06/2021 Numero do Diario: 2629
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11/06/2021 15:50
Mov. [294] - Conclusão
-
10/06/2021 02:00
Mov. [293] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 23:41
Mov. [292] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02107308-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 09/06/2021 23:28
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09/06/2021 20:40
Mov. [291] - Certidão emitida
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12/05/2021 10:35
Mov. [290] - Mero expediente | R.H. Informe-se que o oficio requisitorio precatorial (Carlos Alves de Carvalho Junior) foi enviado, ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara para efetivacao da ordem de pagamento, sob o numero sequencial 8359, aguarde-se o
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30/03/2021 16:06
Mov. [289] - Conclusão
-
24/03/2021 10:57
Mov. [288] - Certidão emitida
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24/03/2021 10:56
Mov. [287] - Certidão emitida
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23/03/2021 16:12
Mov. [286] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01952173-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2021 15:59
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22/03/2021 23:45
Mov. [285] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01950381-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2021 23:27
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22/03/2021 10:27
Mov. [284] - Mero expediente | R.H. Diante da peticao de fl. 917, DETERMINO que a SEJUD realize o cadastro do advogado, Dr. Luis Gonzaga Batista Junior, OAB/CE n 6.500, conforme a procuracao de fl. 918. Expediente correlato.
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17/03/2021 16:46
Mov. [283] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01941328-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/03/2021 16:12
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16/03/2021 21:08
Mov. [282] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572
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16/03/2021 21:08
Mov. [281] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572
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16/03/2021 21:08
Mov. [280] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0102/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572
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16/03/2021 16:13
Mov. [279] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01938442-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/03/2021 15:49
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15/03/2021 08:52
Mov. [278] - Certidão emitida
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15/03/2021 02:01
Mov. [277] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 12:38
Mov. [276] - Documento Analisado
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11/03/2021 11:33
Mov. [275] - Mero expediente | R.H INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o oficio requisitorio precatorial de fls. 909/910, sob pena de que se presumam sua concordancia com os dados ali discriminados. Expe
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10/03/2021 15:22
Mov. [274] - Conclusão
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09/03/2021 23:20
Mov. [273] - Ofício
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09/03/2021 23:19
Mov. [272] - Certidão emitida
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04/03/2021 10:05
Mov. [271] - Certidão emitida
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04/03/2021 10:05
Mov. [270] - Certidão emitida
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04/03/2021 10:05
Mov. [269] - Documento Analisado
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03/03/2021 14:24
Mov. [268] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 15:46
Mov. [267] - Conclusão
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22/02/2021 23:10
Mov. [266] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01891624-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2021 22:41
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19/02/2021 12:08
Mov. [265] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01886415-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2021 11:36
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18/02/2021 16:25
Mov. [264] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01884623-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/02/2021 16:13
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18/02/2021 08:39
Mov. [263] - Certidão emitida
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05/02/2021 07:56
Mov. [262] - Certidão emitida
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05/02/2021 07:56
Mov. [261] - Documento Analisado
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04/02/2021 09:20
Mov. [260] - Mero expediente | INTIME-SE a parte exequente para que atenda ao comando contido na certidao de fl. 891, anexando aos autos a documentacao ali requerida. Expedientes SEJUD: intimacao da parte autora por Dje. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021
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03/02/2021 13:38
Mov. [259] - Conclusão
-
03/02/2021 12:22
Mov. [258] - Certidão emitida
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03/02/2021 12:22
Mov. [257] - Certidão emitida
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16/10/2020 08:41
Mov. [256] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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16/10/2020 08:41
Mov. [255] - Definitivo
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15/10/2020 20:00
Mov. [254] - Mero expediente | Aguarde-se a quitacao do precatorio em arquivo. Expedientes SEJUD: arquivamento do feito. Fortaleza, 13 de outubro de 2020.
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13/10/2020 08:05
Mov. [253] - Conclusão
-
12/10/2020 10:52
Mov. [252] - Ofício
-
25/08/2020 08:03
Mov. [251] - Certidão emitida
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24/08/2020 07:56
Mov. [250] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2020 14:44
Mov. [249] - Concluso para Despacho
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21/08/2020 12:15
Mov. [248] - Desarquivamento
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02/06/2020 15:14
Mov. [247] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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02/06/2020 15:14
Mov. [246] - Definitivo
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08/05/2020 10:23
Mov. [245] - Mero expediente | Considerando o envio do Oficio Precatorial a Assessoria de Precatorios do Tribunal de Justica do Estado do Ceara, permanecam os autos em arquivo ate o ulterior cumprimento da ordem de pagamento. Exp. Nec. Fortaleza, 08 de ma
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07/04/2020 16:51
Mov. [244] - Conclusão
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05/02/2020 16:03
Mov. [243] - Certidão emitida
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04/02/2020 15:04
Mov. [242] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01054001-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2020 14:36
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28/01/2020 15:44
Mov. [241] - Mero expediente | R.H. Informo que os oficios requisitorios de Maria do Socorro Ferreira de Sena e de Maria Guimaraes de Araujo Sousa (fls. 869/872) foram devidamente enviados ao Setor de Precatorio do Tribunal de Justica do Estado do Ceara T
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17/12/2019 05:47
Mov. [240] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0352/2019 Data da Publicacao: 17/12/2019 Numero do Diario: 2288
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17/12/2019 05:47
Mov. [239] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0352/2019 Data da Publicacao: 17/12/2019 Numero do Diario: 2288
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16/12/2019 10:56
Mov. [238] - Conclusão
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16/12/2019 10:15
Mov. [237] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01739707-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2019 10:11
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13/12/2019 11:55
Mov. [236] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2019 11:55
Mov. [235] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 11:38
Mov. [234] - Petição juntada ao processo
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03/12/2019 11:38
Mov. [233] - Ofício
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03/12/2019 11:37
Mov. [232] - Ofício
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03/12/2019 11:36
Mov. [231] - Certidão emitida
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21/11/2019 09:34
Mov. [230] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2019 17:43
Mov. [229] - Conclusão
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13/11/2019 17:43
Mov. [228] - Certidão emitida
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06/11/2019 15:44
Mov. [227] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2019 15:45
Mov. [226] - Conclusão
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05/11/2019 10:01
Mov. [225] - Mero expediente | A SEJUD 1 para, atendendo a manifestacao do Setor de Precatorios do TJ corrigir o Oficio de fls. Referente ao presente processo e de sequenciais 5593 e 5594. Expedientes.
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15/10/2019 14:17
Mov. [224] - Conclusão
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15/10/2019 12:38
Mov. [223] - Definitivo
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15/10/2019 12:38
Mov. [222] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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02/10/2019 14:22
Mov. [221] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0292/2019 Data da Disponibilizacao: 30/09/2019 Data da Publicacao: 01/10/2019 Numero do Diario: 2235 Pagina: 933-934
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01/10/2019 16:36
Mov. [220] - Mero expediente | R.H Tendo em vista que os oficios requisitorios de fls. 853/854 e 855/856 foram enviados ao setor de precatorio no dia 24/09/2019, sob os numeros sequenciais 5593 e 5594 . Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribui
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27/09/2019 08:50
Mov. [219] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0292/2019 Teor do ato: R.H. Intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos oficios de fls. 853/856, sob pena de preclusao. Expediente correlato. Advoga
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05/09/2019 15:58
Mov. [218] - Mero expediente | R.H. Intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos oficios de fls. 853/856, sob pena de preclusao. Expediente correlato.
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30/08/2019 00:23
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01501270-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2019 12:04
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21/08/2019 15:42
Mov. [216] - Conclusão
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21/08/2019 15:40
Mov. [215] - Ofício
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21/08/2019 15:40
Mov. [214] - Ofício
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21/08/2019 15:38
Mov. [213] - Certidão emitida
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21/07/2019 05:10
Mov. [212] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01419746-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2019 04:48
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12/06/2019 13:24
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01337493-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2019 11:51
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23/05/2019 16:48
Mov. [210] - Encerrar documento - restrição
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14/05/2019 14:57
Mov. [209] - Mero expediente | R.H. Tendo em vista a apresentacao da documentacao de fls. 737/848, determino que a SEJUD I, de efetivo cumprimento a parte final do decisorio de fls. 661/665, expedindo-se as respectivas ordens de pagamento. Expedientes nec
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14/05/2019 09:35
Mov. [208] - Concluso para Despacho
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23/04/2019 11:12
Mov. [207] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01222244-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2019 10:43
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11/04/2019 08:53
Mov. [206] - Certidão emitida
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03/04/2019 09:57
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2019 Data da Disponibilizacao: 02/04/2019 Data da Publicacao: 03/04/2019 Numero do Diario: 2111 Pagina: 614
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02/04/2019 11:53
Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0137/2019 Data da Disponibilizacao: 01/04/2019 Data da Publicacao: 02/04/2019 Numero do Diario: 2110 Pagina: 576
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01/04/2019 11:01
Mov. [203] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2019 17:42
Mov. [202] - Certidão emitida
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29/03/2019 12:17
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2019 09:55
Mov. [200] - Mero expediente | Recebidos hoje. Diante das planilhas de calculos atualizadas pela Contadoria do Forum as fls. 717/728, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o conteudo das mesmas, sob pena de preclusa
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28/03/2019 16:35
Mov. [199] - Concluso para Despacho
-
28/03/2019 12:19
Mov. [198] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
28/03/2019 12:19
Mov. [197] - Documento
-
22/03/2019 13:10
Mov. [196] - Ofício | N Protocolo: PROT.19.00805449-7 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/03/2019 12:50
-
07/03/2019 10:11
Mov. [195] - Documento
-
13/02/2019 15:54
Mov. [194] - Expedição de Ofício
-
11/02/2019 09:10
Mov. [193] - Certidão emitida
-
07/02/2019 15:51
Mov. [192] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2018 15:39
Mov. [191] - Conclusão
-
20/11/2018 15:39
Mov. [190] - Documento
-
20/11/2018 15:39
Mov. [189] - Documento
-
20/11/2018 15:39
Mov. [188] - Documento
-
20/11/2018 15:39
Mov. [187] - Documento
-
20/11/2018 15:39
Mov. [186] - Certidão emitida
-
29/10/2018 09:26
Mov. [185] - Mero expediente | R.H. Acolho o pedido de fls. 701, determinando que a SEJUD I de efetivo cumprimento a parte final do decisorio de fls. 661/665, expedindo-se as respectivas ordens de pagamento. Expedientes necessarios. Fortaleza, 29 de outub
-
29/10/2018 09:07
Mov. [184] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/10/2018 10:08
Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10630601-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2018 09:47
-
09/10/2018 10:53
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0357/2018 Data da Disponibilizacao: 08/10/2018 Data da Publicacao: 09/10/2018 Numero do Diario: 2004 Pagina: 580/581
-
05/10/2018 12:28
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2018 17:08
Mov. [180] - Decisão Proferida | Ante, o exposto indefiro o pedido do ISSEC as fls.689/692, devendo a execucao prosseguir em seus ulteriores termos. P.R.I. Expedientes necessarios.
-
21/08/2018 14:09
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10476823-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2018 13:02
-
07/08/2018 00:41
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10445298-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2018 23:04
-
11/07/2018 17:03
Mov. [177] - Conclusão
-
11/07/2018 17:02
Mov. [176] - Decurso de Prazo
-
20/06/2018 13:51
Mov. [175] - Trânsito em julgado
-
06/06/2018 13:33
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0159/2018 Data da Disponibilizacao: 05/06/2018 Data da Publicacao: 06/06/2018 Numero do Diario: 1918 Pagina: 316/318
-
04/06/2018 13:55
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2018 15:06
Mov. [172] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2018 11:35
Mov. [171] - Concluso para Despacho
-
15/05/2018 14:55
Mov. [170] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
14/05/2018 15:22
Mov. [169] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2018 11:21
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10170625-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2018 10:57
-
27/03/2018 16:10
Mov. [167] - Concluso para Despacho
-
27/03/2018 16:09
Mov. [166] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2018 10:50
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10087530-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2018 10:15
-
07/02/2018 11:03
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10062379-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/02/2018 10:28
-
06/02/2018 12:30
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10059606-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2018 11:17
-
01/02/2018 15:20
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10050791-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/02/2018 12:29
-
27/01/2018 18:49
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2018 Data da Disponibilizacao: 25/01/2018 Data da Publicacao: 26/01/2018 Numero do Diario: 1832 Pagina: 549 - 552
-
24/01/2018 09:40
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2017 13:32
Mov. [159] - Documento
-
04/12/2017 14:23
Mov. [158] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2017 17:15
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
-
27/10/2017 20:36
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10562555-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2017 18:17
-
27/10/2017 16:26
Mov. [155] - Petição juntada ao processo
-
27/10/2017 12:37
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10561243-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2017 11:58
-
09/10/2017 17:04
Mov. [153] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2017 12:47
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10524633-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/10/2017 11:56
-
22/09/2017 15:30
Mov. [151] - Concluso para Despacho
-
22/09/2017 15:30
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2017 12:50
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0370/2017 Data da Disponibilizacao: 18/09/2017 Data da Publicacao: 19/09/2017 Numero do Diario: 1757 Pagina: 352/356
-
15/09/2017 13:36
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2017 14:19
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10470684-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2017 11:41
-
11/09/2017 15:18
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2017 14:26
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
05/09/2017 19:51
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10457036-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2017 16:19
-
04/09/2017 22:17
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0353/2017 Data da Disponibilizacao: 01/09/2017 Data da Publicacao: 04/09/2017 Numero do Diario: 1747 Pagina: 335 - 338
-
31/08/2017 10:31
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0353/2017 Teor do ato: R.H. Determino a intimacao da Dra. Sonia Chagas, OAB/CE: 6.506, para que no prazo de 05 (cinco) dias colacione aos autos o contrato de honorarios advocaticios inform
-
25/08/2017 11:35
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0350/2017 Data da Disponibilizacao: 24/08/2017 Data da Publicacao: 25/08/2017 Numero do Diario: 1741 Pagina: 339/341
-
23/08/2017 08:42
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2017 10:56
Mov. [139] - Mero expediente | R.H.Determino a intimacao da Dra. Sonia Chagas, OAB/CE: 6.506, para que no prazo de 05 (cinco) dias colacione aos autos o contrato de honorarios advocaticios informado na peticao de fls. 575.Expedientes necessarios. Fortalez
-
08/08/2017 10:33
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10395749-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2017 09:09
-
29/06/2017 17:33
Mov. [137] - Conclusão
-
26/06/2017 13:57
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10302803-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/06/2017 12:49
-
19/06/2017 17:36
Mov. [135] - Certificação de Processo Julgado
-
17/05/2017 14:11
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
17/05/2017 14:03
Mov. [133] - Decurso de Prazo
-
17/05/2017 10:43
Mov. [132] - Mero expediente | R.H. Determino a intimacao da Dra. Sonia Chagas, OAB/CE: 6.506, para que no prazo de 05 (cinco) dias colacione aos autos o contrato de honorarios advocaticios informado na peticao de fls. 575.
-
17/05/2017 09:34
Mov. [131] - Concluso para Despacho
-
04/05/2017 21:39
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10194448-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2017 09:53
-
02/05/2017 23:33
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10190156-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2017 16:07
-
02/05/2017 17:12
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
-
02/05/2017 16:43
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10189336-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2017 13:01
-
02/05/2017 10:17
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0173/2017 Data da Disponibilizacao: 27/04/2017 Data da Publicacao: 28/04/2017 Numero do Diario: 1660 Pagina: 373/377
-
26/04/2017 09:53
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2017 16:02
Mov. [124] - Mero expediente | Recebidos hoje.Intimem-se as parte, para no prazo de 05 ( cinco) dias, manifestar-se acerca da planilha de calculos de fls. 561/569.Expediente necessario.
-
24/04/2017 15:35
Mov. [123] - Conclusão
-
24/04/2017 15:35
Mov. [122] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
24/04/2017 15:35
Mov. [121] - Documento
-
29/09/2016 08:49
Mov. [120] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
27/09/2016 13:54
Mov. [119] - Mero expediente | Recebidos hoje. Remetam-se os presentes autos a contadoria do Forum , para que proceda com as atualizacoes das planilhas de calculos contidas nas fls. 509/543. Expedientes de estilo. Fortaleza, 27 de setembro de 2016. Nadia
-
12/09/2016 14:46
Mov. [118] - Conclusão
-
12/09/2016 14:45
Mov. [117] - Certidão emitida
-
19/05/2016 09:29
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10217553-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2016 16:14
-
15/12/2015 09:23
Mov. [114] - Certidão emitida
-
15/12/2015 09:20
Mov. [113] - Decurso de Prazo
-
20/11/2015 11:48
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
14/10/2015 16:09
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10422144-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2015 14:10
-
14/10/2015 12:28
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10421499-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/10/2015 10:48
-
23/09/2015 16:07
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0240/2015 Data da Disponibilizacao: 22/09/2015 Data da Publicacao: 23/09/2015 Numero do Diario: 1293 Pagina:
-
21/09/2015 09:10
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2015 11:29
Mov. [107] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das planilhas de calculos de fls. 509/543. Expediente necessario.
-
11/09/2015 07:42
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
09/09/2015 16:20
Mov. [105] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
09/09/2015 16:19
Mov. [104] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [103] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [102] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [101] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [100] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [99] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [98] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [97] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [96] - Documento
-
09/09/2015 16:19
Mov. [95] - Documento
-
05/05/2015 16:01
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2015 15:58
Mov. [93] - Processo devolvido da DP
-
05/05/2015 13:34
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10156755-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2015 12:52
-
16/04/2015 09:01
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
14/04/2015 17:56
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10126041-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2015 11:22
-
06/04/2015 11:06
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
01/04/2015 11:45
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10110611-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2015 10:58
-
01/04/2015 10:34
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0086/2015 Data da Disponibilizacao: 30/03/2015 Data da Publicacao: 31/03/2015 Numero do Diario: 1175 Pagina: 283/284
-
27/03/2015 08:06
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0086/2015 Teor do ato: Sobre o pleito de fls.,487/488 e referente a honorarios advocaticios, diga a advogada "Dra. Sonia" ali citada. Fortaleza, 17 de marco de 2015 Advogados(s): Sonia Mari
-
17/03/2015 16:22
Mov. [85] - Mero expediente | Sobre o pleito de fls.,487/488 e referente a honorarios advocaticios, diga a advogada "Dra. Sonia" ali citada. Fortaleza, 17 de marco de 2015
-
17/11/2014 09:44
Mov. [84] - Encerrar análise
-
03/06/2014 16:26
Mov. [83] - Conclusão
-
11/03/2014 12:00
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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11/03/2014 12:00
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71308653-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2014 08:53
-
21/02/2014 12:00
Mov. [80] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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21/02/2014 12:00
Mov. [79] - Mero expediente | Vistos em despacho. Remetam-se os autos para o setor de contadoria, conforme solicitado na peticao de fl. 472.
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17/02/2014 12:00
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71287156-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2014 14:57
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15/02/2014 12:00
Mov. [77] - Entranhado | Entranhado o processo 0068487-80.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Gratificacoes Estaduais Especificas
-
15/02/2014 12:00
Mov. [76] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
15/02/2014 12:00
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71285948-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/02/2014 11:49
-
09/01/2014 12:00
Mov. [74] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda Publica
-
09/01/2014 12:00
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
09/01/2014 12:00
Mov. [72] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda Publica
-
06/01/2014 12:00
Mov. [71] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
14/11/2013 12:00
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70809627-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/11/2013 09:42
-
14/11/2013 12:00
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70809631-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2013 09:45
-
25/04/2013 12:00
Mov. [68] - Início do Controle da Suspensão do Processo (PG)
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25/05/2012 12:00
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2012 Data da Disponibilizacao: 24/05/2012 Data da Publicacao: 25/05/2012 Numero do Diario: 484 Pagina: 295/298
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23/05/2012 12:00
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2012 12:00
Mov. [65] - Mero expediente | Considerando o ajuizamento dos Embargos a Execucao de n 0453971-87.2000.8.06.0001, em apenso, determino o sobrestamento deste processo ate o deslinde definitivo dos Embargos opostos. Intimem-se. Expediente necessario. Fortale
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19/12/2011 12:00
Mov. [64] - Correção de classe | Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
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21/11/2011 12:00
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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14/11/2011 12:00
Mov. [62] - Petição
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14/11/2011 12:00
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2011 Data da Disponibilizacao: 03/11/2011 Data da Publicacao: 04/11/2011 Numero do Diario: 347 Pagina: 163/169
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01/11/2011 12:00
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2011 12:00
Mov. [59] - Mero expediente | Aguarde-se a iniciativa da parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.Expediente necessario. Fortaleza, 11 de outubro de 2011.Hortensio Augusto Pires Nogueira,Juiz de Direito.
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21/06/2011 12:00
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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02/06/2010 16:11
Mov. [57] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B-27 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2010 16:49
Mov. [56] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA MESA 13 JUNTADA DE PETICAO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/05/2010 14:28
Mov. [55] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. CIRO LEITE SARAIVA DE OLIVEIRA OABCE 7923 FUNCIONARIO: LUZIA NO. DAS FOLHAS: 394 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/05/2010 DATA FINAL D
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03/05/2010 16:39
Mov. [54] - Sentença publicada no diário da justiça | SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 03/05/2010 BOLETIM 59 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2010 11:19
Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO mesa 8 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/07/2009 13:19
Mov. [52] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA 6 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2009 14:39
Mov. [51] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMAR
-
20/01/2009 15:38
Mov. [50] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D-26 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2009 12:08
Mov. [49] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO SALA DE AUDIENCIAS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2008 17:16
Mov. [48] - Concluso | CONCLUSO D26 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2007 15:23
Mov. [47] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/2004 16:47
Mov. [46] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DO IPEC - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2004 15:05
Mov. [45] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DR.GERARDO COELHO FILHO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/07/2004 16:36
Mov. [44] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/O IPEC - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2004 08:59
Mov. [43] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 113 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/2004 11:28
Mov. [42] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2000 14:42
Mov. [41] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ JULGAR EMBARGOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2000 17:10
Mov. [40] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP NOS EMBARGOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/1999 09:16
Mov. [39] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM A IMPUGNACAO AOS EMBARGOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/1999 09:54
Mov. [38] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: O BOLETIM 131 INTIMANDO A PARTE EMBARGADA NOS EMBARGSO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/1999 15:24
Mov. [37] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM OS EMBARGOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/11/1999 14:25
Mov. [36] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA RECEBER OS EMBARGOS DA PORTARIA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/11/1999 16:55
Mov. [35] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/1999 10:48
Mov. [34] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROC. DO IPEC - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/1999 11:51
Mov. [33] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O IPEC - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/1999 10:19
Mov. [32] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO RET - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/1999 10:01
Mov. [31] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/1999 10:41
Mov. [30] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO RET - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/1999 13:57
Mov. [29] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO DE CITACAO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/1999 14:35
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM A EXECUCAO DE SENTENCA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/1999 13:24
Mov. [27] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA. SONIA MARIA FERREIRA CHAGAS, ADVOGADA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/1999 13:13
Mov. [26] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: O BOLETIM 82 INTIMANDO A PARTE EXEQUENTE - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/1999 17:22
Mov. [25] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/1999 16:11
Mov. [24] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM AS INFORMACOES DOS OFICIOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/1999 09:00
Mov. [23] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: INFORMACOES DOS OFICIOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/1999 12:16
Mov. [22] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: AG. DEVOLUCAO OFICIO CUMPRIDO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/1998 09:21
Mov. [21] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXPEDIR OFICIO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/1998 12:22
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/1998 14:07
Mov. [19] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRa. SONIA ROCHA OAB 5.506 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/1998 14:06
Mov. [18] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRa. SONIA ROCHA OAB - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/1998 10:13
Mov. [17] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 65 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/1998 11:35
Mov. [16] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/1998 11:11
Mov. [15] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/05/1998 12:37
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ, INT. PARA P/EXEQUENTE - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/1998 14:50
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/1998 15:27
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/1998 17:13
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 05 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/1998 17:15
Mov. [10] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/1997 11:01
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/1997 16:17
Mov. [8] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/1997 11:31
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 79 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/1997 08:16
Mov. [6] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/1997 17:08
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/1995 03:44
Mov. [4] - Segurança | DENEGADA A SEGURANCA DENEGADA A SEGURANCA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/1992 12:00
Mov. [3] - Autuação | AUTUACAO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/1991 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/1991 12:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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