TJCE - 0002180-69.2005.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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30/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2024 17:16
Declarada incompetência
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20/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE AMILTON PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 84767011
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 84767011
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz SENTENÇA PROCESSO Nº 0002180-69.2005.8.06.0034 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: PHD GEOTÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de PHD GEOTÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA., ambos qualificados nos autos.
No curso da execução, intimou-se o exequente para apresentar CDA atualizada, porém nada foi apresentado.
Na sequência, intimou-se novamente o exequente para promover andamento do processo, sob pena da extinção sem resolução do mérito da demanda, porém mais uma vez nada foi apresentado. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Como se sabe, o interesse é condição primordial tanto para o ajuizamento quanto para a continuidade de qualquer ação, de modo que a parte que postula ativamente em Juízo tem a obrigação de promover os atos que lhe competir.
Ademais, é certo que a inércia da parte em promover os atos e as diligências que lhe incumbem, mesmo depois de intimada pessoalmente para suprir a falta, caracteriza abandono da causa, interpretando-se, por via de consequência, que não persiste interesse no prosseguimento do processo.
Pois bem, no presente caso, constata-se a inércia da parte exequente em acostar aos autos certidão da dívida ativa atualizada, deixando, assim, de dar o adequado andamento ao feito, mesmo depois de advertida da possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, as circunstâncias concretas obstam a continuidade do feito.
Assim, impõe-se aplicar à hipótese concreta o disposto no art. 485, III, do CPC, que tem em vista, precipuamente, o interesse público na eliminação de processos paralisados, cujos autos findam atravancando a Secretaria do Juízo.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, considerando a contumácia da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Aquiraz, data da assinatura eletrônica.
Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 84767011
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10/06/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84767011
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10/06/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 12:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/11/2023 19:22
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
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21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/10/2023 23:59.
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28/08/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 19:44
Conclusos para despacho
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04/02/2023 19:44
Juntada de Certidão
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20/11/2022 17:04
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/05/2022 13:36
Mov. [48] - Certidão emitida
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13/05/2022 13:35
Mov. [47] - Certidão emitida
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13/05/2022 12:42
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se a Fazenda exequente, para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, bem como informar CDA atualizada para regular andamento do feito. Expedientes necessários.
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07/12/2021 18:42
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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20/09/2021 10:17
Mov. [44] - Mero expediente: Vistos em inspeção. O processo deve ir concluso para despacho.
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15/03/2021 07:24
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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12/03/2021 12:43
Mov. [42] - Conclusão
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12/03/2021 12:43
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2021
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12/03/2021 12:43
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2021
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23/04/2018 16:32
Mov. [39] - Reativação
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23/04/2018 16:30
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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03/12/2015 11:20
Mov. [37] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À JUSTIÇA FEDERAL NA COMARCA DE FORTALEZA/CE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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03/12/2015 11:19
Mov. [36] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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03/12/2015 11:19
Mov. [35] - Incompetência: DECLARADA INCOMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ - FORTALEZA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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03/12/2015 11:18
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO PARA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ - FORTALEZA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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01/12/2015 12:13
Mov. [33] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2013 08:47
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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20/11/2007 11:46
Mov. [31] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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12/11/2007 11:08
Mov. [30] - Aguardando recebimento de mandado pelo oficial: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE MANDADO PELO OFICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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07/11/2007 10:54
Mov. [29] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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01/11/2007 10:44
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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31/10/2007 13:09
Mov. [27] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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26/10/2007 12:27
Mov. [26] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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23/10/2007 11:41
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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20/10/2007 10:18
Mov. [24] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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03/09/2007 12:49
Mov. [23] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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23/08/2007 10:45
Mov. [22] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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16/08/2007 12:34
Mov. [21] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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30/07/2007 12:00
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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06/07/2007 08:29
Mov. [19] - Remessa à procuradoria da fazenda nacional: REMESSA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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13/06/2007 01:01
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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29/01/2007 13:29
Mov. [17] - Aguardando: AGUARDANDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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16/01/2007 13:39
Mov. [16] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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09/01/2007 11:58
Mov. [15] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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03/01/2007 09:20
Mov. [14] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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18/12/2006 11:36
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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19/09/2006 13:06
Mov. [12] - Aguardando devolução de carta precatória: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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14/08/2006 12:54
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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07/06/2006 13:36
Mov. [10] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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01/06/2006 12:51
Mov. [9] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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30/05/2006 13:42
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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08/05/2006 11:19
Mov. [7] - Carga ao procurador da fazenda: CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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21/03/2006 12:29
Mov. [6] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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08/03/2006 12:17
Mov. [5] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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31/03/2005 10:46
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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31/03/2005 10:46
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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31/03/2005 10:46
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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31/03/2005 10:12
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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