TJCE - 3001449-97.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:39
Juntada de despacho
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16/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 10:26
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 21/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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24/09/2024 00:24
Juntada de Petição de recurso
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105209928
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105209928
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20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido requestado na exordial, declarando extinto o processo com Resolução do Mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Por fim, condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, suspendo, pelo prazo de cinco anos, a exigibilidade da obrigação decorrente dessa sucumbência, tendo em vista ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte autora por DJE e a parte promovida pelo portal. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. -
19/09/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105209928
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19/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:09
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO DO NASCIMENTO LIMA FILHO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87988557
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87988557
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 3001449-97.2024.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA PAULA LIMA BEZERRAREQUERIDO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para apresentar réplica no prazo legal.
MARACANAú/CE, 11 de junho de 2024.
DYEGO DE HOLANDA ANTUNES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87988557
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11/06/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87988557
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11/06/2024 12:00
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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