TJCE - 3000230-80.2020.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163530432
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163530432
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 163530432
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08/07/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163530432
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163530432
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163530432
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07/07/2025 15:45
Juntada de informação
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07/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163530432
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163530432
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163530432
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04/07/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:37
Juntada de ordem de bloqueio
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17/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:12
Juntada de ordem de bloqueio
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90316337
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90316337
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90316337
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07/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000230-80.2020.8.06.0055REQUERENTE: MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTROREQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pela parte credora mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, não havendo pagamento, proceda-se a imediata penhora dos bens do executado, tantos quantos bastem à satisfação da execução, independentemente de nova intimação (art. 829, §1º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, a utilização da ferramenta SISBAJUD para o bloqueio online de valores em nome do devedor.
Realizado o bloqueio no valor integral da dívida, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a transferência, intime-se a parte demandada para o oferecimento de embargos/impugnação em 15 (quinze) dias (Enunciado Cível nº 142 do FONAJE).
Sendo parcial o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Se a parte executada não for encontrada, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado daquela, no prazo de 10 (dez) dias, sendo advertida de que em caso de inação o processo será extinto. Deixo de fixar honorários advocatícios, conforme determina o parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, em virtude de não ser possível sob o âmbito dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau, em interpretação extensiva do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO JUÍZA) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
06/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90316337
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05/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2024 00:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:12
Juntada de petição
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22/10/2021 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/10/2021 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
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22/09/2021 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2021 00:16
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 10:10
Juntada de Petição de recurso
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25/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 22:18
Julgado procedente o pedido
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26/07/2021 15:31
Conclusos para despacho
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26/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:13
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
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02/06/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 09:55
Outras Decisões
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20/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
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18/04/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 15:27
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2021 10:11
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2021 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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04/03/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:37
Juntada de Certidão
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10/02/2021 12:35
Audiência Conciliação redesignada para 05/03/2021 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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28/01/2021 12:05
Conclusos para despacho
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21/01/2021 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/12/2020 11:45
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2020 14:07
Juntada de intimação
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22/11/2020 19:16
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 07:32
Conclusos para decisão
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15/10/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 07:32
Expedição de Citação.
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15/10/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 09:32
Audiência Conciliação designada para 05/03/2021 10:00 2ª Vara da Comarca de Canindé.
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28/09/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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