TJCE - 0267338-93.2022.8.06.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 09:35
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2025 11:29
Declarada incompetência
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11/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:32
Determinada a redistribuição dos autos
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26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2024 19:17
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:20
Juntada de resposta
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de RAYANNE ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87980862
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87980862
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13/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: FRANCISCO AIRTON DE QUEIROZ REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros R.H. Embargos de Declaração interpostos por Francisco Airton de Queiroz em face da decisão id 36730104, aduzindo ter sido omissa em relação ao medicamento FORXIGA 10MG, conforme laudo médico e requerido na inicial, caracterizando vício na decisão proferida, bem como prejuízo ao tratamento do autor, sendo necessária a revisão da decisão proferida, sanando a omissão existente. É o que basta relatar.
Decido.
Os embargos declaratórios têm cabimento quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou na sentença (art. 1.022 do CPC).
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso em comento, entendo que não houve omissão, mas tão somente erro material, ao não constar no dispositivo o medicamento requerido. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios propostos no sentido de corrigir o dispositivo da decisão, devendo assim ser considerado o trecho onde consta o equívoco: "Assim, DEFIRO a antecipação de tutela de urgência para determinar que o ESTADO DO CEARÁ , e, solidariamente, o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/CE , através de suas Secretarias de Saúde forneçam conforme se pode precisar do atestado médico: FORXIGA - 10MG, PANTROPRAZOL - 40MG, METOPROLOL- 100MG, (SELOZOK), ENTRESTO 49/51MG, sob pena de multa e/ou bloqueio de verba pública suficiente para a satisfação da obrigação, sem prejuízo de responsabilidade criminal e política, esta nos termos do art. 4.º, VIII e art. 74 da Lei nº 1.079/50, o que faço com arrimo no art. 5.º, incisos XXXV e LIV, de CF/88, c/c os arts. 300 e 536, caput e § 1.º, ambos do novo CPC.", permanecendo inalterado o restante do teor do decisum em comento.
Aproveito o ensejo para determinar a o autor que se manifestar sobre a petição do Estado do Ceará, id 36730116, bem como acoste laudo médico atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87980862
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12/06/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87980862
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12/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2024 14:36
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2022 20:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:04
Juntada de documento de comprovação
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12/10/2022 04:18
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2022 16:03
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02436582-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2022 15:46
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04/10/2022 15:44
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02419965-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2022 15:24
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16/09/2022 08:55
Mov. [23] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02377422-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 16/09/2022 08:42
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15/09/2022 11:11
Mov. [22] - Documento
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15/09/2022 10:03
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 15:14
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02369554-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2022 14:55
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09/09/2022 09:13
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 20:28
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 2923
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08/09/2022 14:33
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02358634-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/09/2022 14:13
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08/09/2022 14:33
Mov. [16] - Entranhado: Entranhado o processo 0267338-93.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Tratamento da Própria Saúde
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08/09/2022 14:33
Mov. [15] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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06/09/2022 11:22
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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06/09/2022 11:22
Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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06/09/2022 01:34
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 16:20
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/09/2022 16:20
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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05/09/2022 16:15
Mov. [9] - Documento
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05/09/2022 15:57
Mov. [8] - Expedição de Carta Precatória: JFP - Carta Precatória sem AR (malore Digital)
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05/09/2022 15:56
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/185747-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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05/09/2022 15:55
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/185749-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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05/09/2022 15:03
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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05/09/2022 15:02
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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05/09/2022 14:46
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 14:29
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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