TJCE - 3000449-27.2020.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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27/07/2024 00:42
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 89180687
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 89180687
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89180687
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89180687
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo n. 3000449-27.2020.8.06.0174 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 90099/95. Perlustrando os autos verifica-se que foi anexado pela parte executada o comprovante de depósito judicial no ID 88123832.
Por conseguinte, a parte exequente, na petição de ID 88155510, concordou com o valor depositado e requereu as expedições dos alvarás no nome do seu patrono, bem como apresentou os seus dados bancários (ID 88155510). Desta forma, defiro o pedido formulado, determinando a remessa dos autos à secretaria para confeccionar o alvará de transferência, sendo um alvará referente ao valor principal que será expedido em nome do causídico da parte exequente, uma vez que possui poderes específicos, conforme procuração de ID 19897778 e outro alvará referente aos honorários sucumbenciais. Neste sentido, considerando que a exequente deu-se por satisfeita com a quantia depositada, entendo que não há mais o que se discutir nos presentes autos, posto que a parte executada pagou a quantia referente a condenação. Destarte, julgo extinto o presente feito, fundamentado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido arquive-se. Custas dispensadas e honorários sucumbenciais não incidentes, com fulcros nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicado e registrado virtualmente.
Intimem-se. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito -
10/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89180687
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10/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:41
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88016326
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88016326
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000449-27.2020.8.06.0174 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para vossa senhoria, parte promovida acerca do inteiro teor do despacho de ID 85907210.
Tianguá/CE, data da inserção digital. Digitado por Petrus Johannes Van Ool Neto, Estagiário de Direito.
Assinado por Francisco Anderson da Silva, Analista Judiciário. -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88016326
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11/06/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88016326
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10/05/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
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24/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:12
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84235500
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84235499
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15/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84235500
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84235499
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12/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84235500
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12/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84235499
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12/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:17
Juntada de petição
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02/02/2022 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2022 14:29
Conclusos para decisão
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28/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2021 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA em 25/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:11
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 18:23
Juntada de Petição de recurso
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16/11/2021 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2021 08:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 11:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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02/06/2021 10:24
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:09
Juntada de Petição de citação
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19/02/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 15:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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11/02/2021 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2021 14:54
Conclusos para decisão
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29/09/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 14:12
Conclusos para despacho
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12/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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