TJCE - 3000449-27.2020.8.06.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo n. 3000449-27.2020.8.06.0174 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 90099/95. Perlustrando os autos verifica-se que foi anexado pela parte executada o comprovante de depósito judicial no ID 88123832.
Por conseguinte, a parte exequente, na petição de ID 88155510, concordou com o valor depositado e requereu as expedições dos alvarás no nome do seu patrono, bem como apresentou os seus dados bancários (ID 88155510). Desta forma, defiro o pedido formulado, determinando a remessa dos autos à secretaria para confeccionar o alvará de transferência, sendo um alvará referente ao valor principal que será expedido em nome do causídico da parte exequente, uma vez que possui poderes específicos, conforme procuração de ID 19897778 e outro alvará referente aos honorários sucumbenciais. Neste sentido, considerando que a exequente deu-se por satisfeita com a quantia depositada, entendo que não há mais o que se discutir nos presentes autos, posto que a parte executada pagou a quantia referente a condenação. Destarte, julgo extinto o presente feito, fundamentado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido arquive-se. Custas dispensadas e honorários sucumbenciais não incidentes, com fulcros nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicado e registrado virtualmente.
Intimem-se. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito -
09/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
08/02/2024 15:16
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 13:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A (RECORRENTE) e não-provido
-
13/12/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
11/12/2023 15:04
Juntada de Petição de procuração
-
28/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050279-13.2021.8.06.0098
Mardonisa Cruz da Silva
Municipio de Iraucuba
Advogado: Marcos Vinicius de Oliveira Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2024 09:21
Processo nº 0050279-13.2021.8.06.0098
Mardonisa Cruz da Silva
Municipio de Iraucuba
Advogado: Marcos Vinicius de Oliveira Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2024 10:58
Processo nº 0006985-12.2016.8.06.0121
Auxiliadora Teixeira do Nascimento
Municipio de Massape
Advogado: Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2016 00:00
Processo nº 3000877-07.2024.8.06.0000
Maria Bruna Ramos Sousa
Municipio de Fortaleza
Advogado: Francisco Alberto Carvalho Lima Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 11:02
Processo nº 3000699-60.2024.8.06.0064
Rocicleide Brito do Nascimento
Hapvida
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2024 17:29