TJCE - 0050349-05.2021.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 111992539
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 111992539
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27/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111992539
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19/12/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:36
Juntada de decisão
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30/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 89957173
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 89957173
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050349-05.2021.8.06.0074 AUTOR: JOSE NONATO DE SOUSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se a parte adversa a fim de que apresente, se assim o quiser, as contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Empós, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal do Juizado Especial, a fim de exercer o juízo de admissibilidade, conforme §3º do artigo 1.010 do CPC. Expedientes necessários. Cruz (CE), data registrada no sistema.
JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - NPR -
13/08/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89957173
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13/08/2024 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2024 10:15
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/08/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
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06/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87976944
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87976944
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050349-05.2021.8.06.0074 PROMOVENTE: AUTOR: JOSE NONATO DE SOUSA PROMOVIDO(A): REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, opõe-se contra a sentença de Id. 80996422.
A parte embargante alega que houve contradição no julgado.
Nesse sentido, aduz foi reconhecido na fundamentação da referida sentença, que os contratos de nº 016345412 e n° 015754041 foram cedidos para o Banco Bradesco S/A.
Apesar disso, afirma qur foi condenado a arcar com a restituição de eventuais descontos desses contratos que foram cedidos ao Banco Bradesco S/A, criando-se contradição na sentença. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Verifica-se da análise dos autos que não há a contradição alegada pela parte embargante.
Nesse sentido, o objetivo da análise de embargos de declaração reside na correção de eventuais omissões, contradições e obscuridades na decisão pelos seus próprios termos e fundamentos.
Assim, importante mencionar que a cessão de crédito não elide a responsabilidade do fornecedor em relação ao consumidor, respondendo todos que participam da cadeia de consumo, solidariamente, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 25 § 1º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Portanto, o julgador formou seu convencimento de maneira diversa da pretendida pela embargante, discordando da tese por esta adotada, na verdade, o que pretende a embargante é uma nova decisão, em conformidade com a linha de defesa apresentada.
Entretanto, a tal não se prestam os embargos declaratórios.
Tal recurso tem a função de suprir omissão, aclarar obscuridade ou contradição.
No máximo, possibilita ao julgador corrigir erro material. É o julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO.
MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAURIDA.
REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N° 18, TJ/CE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer os embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data da assinatura digital eletrônica.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator (TJ-CE - Embargos de Declaração Cível - 0201109-07.2023.8.06.0070, Rel.
Desembargador(a) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 15/05/2024, data da publicação: 16/05/2024) ISTO POSTO, hei por bem CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para REJEITÁ-LOS, mantendo inalterados os termos da sentença de Id. 80996422.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Cruz (CE), data registrada no sistema. JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - NPR -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87976944
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12/06/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87976944
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12/06/2024 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
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24/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 80996422
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 80996422
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30/04/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80996422
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29/04/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2023 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO FREITAS CALIXTO em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 23:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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01/11/2022 08:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
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23/02/2022 17:49
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/02/2022 14:49
Mov. [28] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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30/11/2021 15:21
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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30/11/2021 10:21
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167379-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2021 10:06
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18/11/2021 11:34
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167261-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2021 09:18
-
18/11/2021 11:29
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167257-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/11/2021 16:35
-
16/11/2021 13:43
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167241-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2021 13:30
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05/11/2021 11:56
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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05/11/2021 10:52
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167165-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2021 10:34
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03/11/2021 12:15
Mov. [20] - Encerrar análise
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03/11/2021 12:14
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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28/10/2021 10:20
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167122-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2021 10:16
-
19/10/2021 09:25
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
19/10/2021 09:24
Mov. [16] - Certidão emitida
-
18/10/2021 15:46
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00167021-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/10/2021 14:27
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11/10/2021 11:13
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 15:25
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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24/09/2021 17:14
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00166868-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 16:49
-
03/09/2021 16:54
Mov. [11] - Encerrar análise
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03/09/2021 16:51
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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01/09/2021 15:37
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00166707-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2021 15:07
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16/08/2021 07:14
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/08/2021 08:51
Mov. [7] - Certidão emitida
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21/07/2021 16:16
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 23:14
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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07/07/2021 22:27
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00166243-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2021 22:25
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05/07/2021 19:36
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 18:09
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2021 18:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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