TJCE - 3000002-70.2022.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNO PAOLO SILVA DAMASCENO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 103610364
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 103610364
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103610364
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103610364
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANTONIO RIGOBERTO PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO SEGUROS S.A.
Os valores cobrados pelo exequente foram depositados, em Juízo, voluntariamente pela devedora, conforme consta sob o id n. 89285186.
Instado a se manifestar, o Exequente deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
Relatei, decido.
Considerando que os valores executados encontram-se depositados, esperando tão somente a liberação do numerário, via alvará judicial, não há mais qualquer pendência no feito (id. n. 89285185/89285186). Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita pelo executado, sendo esta a hipótese dos autos. Por tais fundamentos, declaro a extinção do processo com resolução de mérito, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Verificado o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as cautelas de estilo.
Paraipaba/CE, data da assinatura digital. Rodrigo Santos Valle Juiz Substituto -
12/09/2024 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103610364
-
12/09/2024 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103610364
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02/09/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO PAOLO SILVA DAMASCENO em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89557370
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89557370
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442E-mail: [email protected] DESPACHO Evolua a classe processual para "Cumprimento de Sentença - 156".
Intime-se o exequente para informar se concorda com os valores depositados às fls. 65/66, advertindo-o de que se silêncio será interpretado como anuência e o cumprimento de sentença será extinto por obrigação satisfeita. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Paraipaba, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Santos Valle Juiz Substituto -
17/07/2024 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89557370
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17/07/2024 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000002-70.2022.8.06.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO RIGOBERTO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO PAOLO SILVA DAMASCENO - CE34998 POLO PASSIVO:BRADESCO SEGUROS S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: DR. FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para efetuarem o pagamento da condenação ao exequente, conforme consta no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 59/60), no prazo de 15 dias. - Despacho de fls. 62 ( ID de nº 80226341) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAIPABA, 12 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Paraipaba -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88064747
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12/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88064747
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27/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 08:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/06/2023 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:12
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
21/12/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:05
Decorrido prazo de BRUNO PAOLO SILVA DAMASCENO em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
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18/07/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BRUNO PAOLO SILVA DAMASCENO em 11/07/2022 23:59.
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20/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
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01/05/2022 19:08
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:16
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
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02/03/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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01/03/2022 09:39
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:08
Juntada de mandado
-
02/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:30
Audiência Conciliação designada para 28/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
-
20/01/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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