TJCE - 3000115-73.2023.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO Nº: 3000115-73.2023.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO JOSE FREIRES LIMA APELADO: MUNICIPIO DE TURURU Visto em inspeção interna, conforme Portaria nº 03/2025.
Em face do trânsito em julgado, conforme certidão retro, intimem-se as partes em relação ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como para que requeiram, no prazo de 10 (dez) dias, o que entenderem pertinente. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
17/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 16:01
Alterado o assunto processual
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14/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/10/2024 23:22
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96146363
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96146363
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO Nº: 3000115-73.2023.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE FREIRES LIMA REU: MUNICIPIO DE TURURU Em tempo, e nos termos do artigo 494 do NCPC que permite que o juiz, após publicada sentença, de ofício, corrija inexatidões materiais ou erros de cálculo, chamo o feito a ordem para corrigir a sentença de fl. 21. Onde se lê "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Município de Tururu a pagar à parte autora os valores retroativos referentes à gratificação pela progressão desde 13/01/2023 (data do requerimento administrativo) até a data da implementação, no valor de 12% de seu vencimento-base, em razão da mudança de nível pleiteada - progressão de nível, com fulcro na Lei Municipal nº 138/2009", leia-se: "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Município de Tururu a pagar à parte autora os valores retroativos referentes à gratificação pela progressão desde 13/01/2023 (data do requerimento administrativo) até a data da implementação, no valor de 12% de seu vencimento-base, em razão da mudança de nível pleiteada - progressão de nível, com a observância do início da contagem do prazo, conforme contido no art. 27, §3º da Lei Municipal nº 138/2009 (A evolução funcional será concedida em 60 (sessenta) dias contados a partir da data do requerimento do Profissional do Magistério, considerando que a documentação que fundamentou o pedido atende às exigências legais)". Cumpra-se. Uruburetama/CE, 13 de agosto de 2024. JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
14/08/2024 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96146363
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14/08/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 08:18
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 84574471
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 84574471
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13/06/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO Nº: 3000115-73.2023.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE FREIRES LIMA REU: MUNICIPIO DE TURURU Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Uruburetama/CE, 18 de abril de 2024. JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 84574471
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12/06/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84574471
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19/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 23:42
Conclusos para decisão
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24/04/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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