TJCE - 3000064-54.2022.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ARAGAO MARTINS MARQUES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 89043099
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 89043099
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89043099
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89043099
-
11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu PROCESSO N.º 3000064-54.2022.8.06.0095 REQUERENTE: NATANIEL DE SOUSA DUARTE REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S.A MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o requerido apresentou o comprovante de pagamento do cumprimento do acordo homologado em sentença, extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Ipu - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Ipu - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
10/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89043099
-
04/07/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ARAGAO MARTINS MARQUES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 86250716
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 86250716
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 86250716
-
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipú e Vinculada de Pires Ferreira Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] Processo: 3000064-54.2022.8.06.0095 Promovente: NATANIEL DE SOUSA DUARTE Promovido: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais proposta por Nataniel de Sousa Duarte em face de Latam Linhas Aéreas S/A, ambos devidamente individualizados no caderno processual em epígrafe.
As partes entraram em acordo, do qual requerem sua homologação (ID. 86146973).
Brevemente relatado.
DECIDO.
Dessa forma, por inexistir óbice ao acolhimento da vontade das partes, estas devidamente representadas, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado e, em consequência, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente ação, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Ipu/CE, data da assinatura eletrônica Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Designada pela Portaria nº 229/2024, da Presidência do TJCE - Núcleo de Produtividade Remota) -
13/06/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86250716
-
31/05/2024 11:46
Homologada a Transação
-
17/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Respondendo, Dr.
Jorge Roger dos Santos Lima, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Conciliação para o dia 17/07/2023, às 10:00 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/0a4456 ou do QRcode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus procuradores, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procurador.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
25/05/2023 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:04
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
15/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:00
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ARAGAO MARTINS MARQUES em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos, seja para sentença, caso não requeridas outras provas, seja para decisão acerca das provas eventualmente requeridas.
Expedientes necessários.
Ipu, 06/12/2022 JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES JUÍZA DE DIREITO -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ARAGAO MARTINS MARQUES em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
03/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:55
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
03/06/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050439-43.2021.8.06.0161
Banco C6 Consignado S.A.
Maria de Lourdes de Souza
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2021 14:31
Processo nº 0005244-69.2019.8.06.0043
Francisco Gleilson Nogueira da Silva
Municipio de Barbalha
Advogado: Allyson Duarte Silva Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2019 15:31
Processo nº 0270756-39.2022.8.06.0001
Cidinha Barros Studart
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Ana Celia de Andrade Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2022 12:17
Processo nº 0000181-97.2018.8.06.0043
Cicero Alves Pereira
Paynexx Servicos de Intermediacao e Cobr...
Advogado: Aldenio Romao de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2018 13:43
Processo nº 3000190-98.2022.8.06.0097
Pedro Nunes de Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2022 16:00