TJCE - 3904994-32.2010.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3904994-32.2010.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: TNL PCS S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANA CAROLINA MARTINS DOS SANTOS O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 13 de junho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Trata-se de embargos de declaração interpostos pela OI S/A, em recuperação judicial, conforme registrado no ID.330411754, sob alegação de que há omissão na sentença de ID. 30239032, uma vez que não faz menção à atualização do valor, aduzindo que o valor do crédito concursal deve ser atualizado somente até a data da recuperação judicial.
Intimada, a embargada não se manifestou (ID. 34731709). É o relatório.
Decido.
As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no art. 48 da lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC, quais sejam, eliminar contradição, aclarar obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial.
No caso em comento, verifico que razão assiste ao embargante, tendo em vista que na sentença não menciona quanto à atualização do valor do crédito concursal.
O crédito decorrente de fato ilícito praticado antes do pedido de recuperação judicial deve ser habilitado no plano correspondente e nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
TELEFONIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO CONCURSAL.
Considerando que o fato gerador ocorreu antes da data de deferimento da recuperação judicial da empresa agravante, é devida o reconhecimento da natureza concursal do crédito reclamado.
De acordo com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, a atualização do valor executado deve ocorrer até 20.06.2016.
Não é cabível a incidência de multa e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 523 do Código de Processo Civil.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*08-55, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Julgamento em: 02-06-2021). 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, conheço dos embargos à execução para julgá-los PROCEDENTES, para integrar a parte dispositiva da sentença de Id.30239032, para, nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, determinar que crédito ora executado deve ser atualizado somente até a data de 20/06/2016 (início do pedido de Recuperação Judicial), por se tratar de crédito concursal No mais, permanece a decisão incólume tal como está lançada.
Expeça-se a certidão de crédito no valor de R$ 7.535,92 (sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 6.279,93 referentes ao dano moral e R$ 1.255,99 referentes aos 20% de honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
02/08/2022 00:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI em 05/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE SAMPAIO GUIZARDI em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE SAMPAIO GUIZARDI em 03/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 02:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/04/2022 22:00
Conclusos para decisão
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25/03/2022 20:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE SAMPAIO GUIZARDI em 11/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 20:51
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:53
Decorrido prazo de ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:07
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 28/01/2022 23:59:59.
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17/02/2022 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 07:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/02/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/01/2022 14:02
Juntada de cálculo
-
13/12/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 20:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2021 19:58
Expedição de Intimação.
-
02/03/2021 11:15
Expedição de Intimação.
-
02/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
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28/04/2020 15:39
Expedição de Intimação.
-
28/04/2020 13:01
Outras Decisões
-
31/03/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2020 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO DE BRITO SAUNDERS em 20/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 00:10
Decorrido prazo de GLAUBER FARIAS DE LIMA em 20/03/2020 23:59:59.
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15/03/2020 00:07
Decorrido prazo de ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI em 09/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 00:17
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES FARIAS em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 00:17
Decorrido prazo de KARINE PEREIRA ALBUQUERQUE RODRIGUES em 04/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 00:18
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2020 15:34
Expedição de Intimação.
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09/01/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 14:55
Mov. [75] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.904.994-3) para o PJe (3904994-32.2010.8.06.0024)
-
17/12/2019 17:34
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
17/12/2019 17:34
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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13/12/2019 11:35
Mov. [72] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/12/2019 14:03
Mov. [71] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 03/12/2019 14:03
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02/12/2019 17:37
Mov. [70] - Documento: Juntada de Intimação
-
25/10/2019 12:08
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A)
-
25/10/2019 12:08
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(Para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI)
-
25/10/2019 12:08
Mov. [67] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
25/09/2019 14:45
Mov. [66] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
12/09/2019 15:17
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(Para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI)
-
12/09/2019 15:17
Mov. [65] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 22 de Outubro de 2019 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 22 de Outubro de 2019)
-
12/09/2019 15:17
Mov. [62] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
12/09/2019 15:17
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A)
-
02/09/2019 13:46
Mov. [61] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/07/2019 13:15
Mov. [60] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / CANDICE ARRUDA VASCONCELOS )
-
02/03/2018 10:09
Mov. [59] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizJOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO )
-
27/09/2016 14:17
Mov. [58] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
-
27/09/2016 09:01
Mov. [57] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / NADIA MARIA FROTA PEREIRA para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
18/11/2015 09:43
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
18/11/2015 09:43
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
16/06/2015 21:30
Mov. [54] - Redistribuição: Redistribuído por Turma/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR para 2ª Turma Recursal Fortaleza / NADIA MARIA FROTA PEREIRA )
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10/06/2015 15:15
Mov. [53] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 03ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / ANDRE AGUIAR MAGALHAES para 2ª Turma Recursal Fortaleza / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR )
-
26/11/2014 16:18
Mov. [52] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
06/11/2014 09:14
Mov. [48] - Documento: Juntada de Certidão
-
06/11/2014 09:14
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(Para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI)
-
06/11/2014 09:14
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A)
-
27/08/2014 10:50
Mov. [46] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220109049943
-
27/08/2014 10:50
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
26/08/2014 16:27
Mov. [44] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
26/08/2014 16:27
Mov. [45] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
21/08/2014 20:50
Mov. [42] - Serventuário: Serventuário CERTIFICAR E REMETER P T.R.
-
21/08/2014 20:50
Mov. [43] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
21/08/2014 20:49
Mov. [41] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 28/07/14 para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI *Referente ao evento Serventuário(28/07/14)
-
21/08/2014 20:49
Mov. [40] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 27/06/14 para TNL PCS S/A *Referente ao evento Julgada procedente a ação(27/06/14)
-
28/07/2014 17:59
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI) em 28/07/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(27/06/14)
-
28/07/2014 16:41
Mov. [38] - Serventuário: Serventuário
-
28/07/2014 16:35
Mov. [36] - Serventuário: Serventuário
-
28/07/2014 16:35
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(Para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI)
-
24/07/2014 09:48
Mov. [35] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/07/2014 17:05
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
22/07/2014 17:05
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
15/07/2014 13:33
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
03/07/2014 17:59
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
27/06/2014 18:46
Mov. [28] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
27/06/2014 18:46
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A)
-
27/06/2014 18:46
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(Para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI)
-
12/03/2012 10:25
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
12/03/2012 10:25
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
01/07/2011 10:56
Mov. [19] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - KARINE PEREIRA ALBUQUERQUE 18305 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
01/07/2011 10:56
Mov. [25] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOEL RODRIGUES FARIAS 19917 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
01/07/2011 10:56
Mov. [24] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - GLAUBER FARIAS DE LIMA 13194 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
01/07/2011 10:56
Mov. [23] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA MARTINS DOS SANTOS 20303 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
01/07/2011 10:56
Mov. [22] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ALEXANDRE PAULO DE BRITO SAUNDERS 17681 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
01/07/2011 10:56
Mov. [21] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS 16498 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
01/07/2011 10:56
Mov. [20] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINE RODRIGUES COSTA 20724 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
27/05/2010 15:12
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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20/05/2010 18:48
Mov. [17] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
20/05/2010 18:46
Mov. [16] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ TNL PCS S/A em 29/04/10
-
20/05/2010 17:30
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada
-
20/05/2010 17:30
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
20/05/2010 17:30
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para TNL PCS S/A)
-
20/05/2010 17:30
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI)
-
11/05/2010 19:17
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/04/2010 10:16
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TNL PCS S/A
-
04/03/2010 18:09
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI)
-
04/03/2010 18:09
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TNL PCS S/A)
-
04/03/2010 18:09
Mov. [6] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2010 18:09
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TNL PCS S/A
-
22/02/2010 16:46
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Maio de 2010 às 14:30)
-
22/02/2010 16:46
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ROSANGELA ORIA SAMPAIO GUIZARDI) em 22/02/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(22/02/10)
-
22/02/2010 16:45
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
22/02/2010 16:45
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/9ª UNIDADE DO JECC - FA7
-
22/02/2010 16:45
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2010
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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