TJCE - 0003382-03.2019.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87943707
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87943707
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87943707
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87943707
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0003382-03.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A ADV REU: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Dispensado relatório.
Por meio da petição de ID 87460808, as partes informaram a este juízo o acordo extrajudicial celebrado.
Passo a decidir.
De saída, insta consignar que se trata de sentença homologatória, o que legitima a mitigação da ordem cronológica de conclusão, com fulcro no art. 12, §2º, I do CPC.
A transação é espécie de negócio jurídico em que os sujeitos pactuam acerca do desfecho de determinado litígio, mediante concessões e ajustes recíprocos.
A validade jurídica do pacto parece-me evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto do acordo, versante sobre direito disponível, restando preservados os interesses de ambas as partes.
As partes são legítimas e manifestaram o propósito de efetivarem a presente avença.
Convém ressaltar que são pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei.
No caso dos autos, ocorreu in totum, a previsão legal encartada no inciso III, do Artigo 487, do Estatuto Processual Civil, eis que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente.
Além disso, conforme previsto no art. 200 do CPC, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos.
Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes.
No caso dos autos, as partes firmaram acordo extrajudicial dando total quitação ao objeto da demanda.
Desnecessárias maiores elucubrações, forçoso se faz homologar a transação celebrada pelas Partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, cujos termos repousam no ID 8746080, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Júnior Juiz -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87943707
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87943707
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13/06/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87943707
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13/06/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87943707
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10/06/2024 17:31
Homologada a Transação
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29/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 19:06
Conclusos para despacho
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84291627
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84291627
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84291627
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84291627
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20/04/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84291627
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20/04/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84291627
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18/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2024 22:53
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/09/2022 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/09/2022 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:14
Conclusos para decisão
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24/08/2022 09:17
Juntada de Petição de recurso
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12/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:53
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/11/2021 06:20
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/03/2021 15:25
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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11/01/2021 15:39
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020
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11/01/2021 15:39
Mov. [58] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020
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02/09/2020 11:10
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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02/09/2020 11:10
Mov. [56] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [55] - Conclusão
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29/07/2020 00:19
Mov. [54] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [53] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [52] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [51] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [50] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [49] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [48] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [47] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [46] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [45] - Petição
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29/07/2020 00:19
Mov. [44] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2020 00:19
Mov. [42] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [41] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [40] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [39] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [38] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [37] - Documento
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29/07/2020 00:19
Mov. [36] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [35] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [34] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [33] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [32] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [31] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [30] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [29] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [28] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [27] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [26] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [25] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [24] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [23] - Documento
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29/07/2020 00:18
Mov. [22] - Documento
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10/03/2020 11:37
Mov. [21] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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09/03/2020 17:06
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00165700-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2020 17:56
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09/03/2020 17:05
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00165725-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2020 16:31
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09/03/2020 17:05
Mov. [18] - Expedição de Carta
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09/03/2020 17:05
Mov. [17] - Certidão emitida
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09/03/2020 17:04
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2019 11:58
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2284 Página: 807
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11/12/2019 11:58
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2284 Página: 807
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09/12/2019 13:31
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0334/2019 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria Intimada para comparecer a audiência de Conciliação Data: 06/03/2020 Hora 10:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco
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09/12/2019 13:06
Mov. [12] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CEJUSC Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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09/12/2019 13:06
Mov. [11] - Recebimento: CEJUSC
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09/12/2019 12:54
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/03/2020 Hora 10:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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31/10/2019 12:37
Mov. [9] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação: CEJUSC Tipo de local de destino: Central de Conciliação Especificação do local de destino: Central de Conciliação
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31/10/2019 12:37
Mov. [8] - Processo recebido pela Central de Conciliação: CEJUSC
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01/10/2019 10:29
Mov. [7] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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01/10/2019 10:29
Mov. [6] - Recebimento
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30/09/2019 09:23
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 11:18
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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29/08/2019 11:15
Mov. [3] - Recebimento
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22/08/2019 17:01
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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22/08/2019 11:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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