TJCE - 0407686-84.2010.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0407686-84.2010.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: RAMIRO GOMES DINIZ Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros (2) DESPACHO 1.
Determino a intimação do requerido (Portal) para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar o cumprimento de sentença referente ao crédito principal. 2.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais, indefiro o pedido de cumprimento de sentença alusivo a tal verba em razão de não dispor a parte autora de legitimidade para referida execução. Faculta-se, contudo, ao advogado subscritor da petição de ID 87468845 a reprodução autônoma do pedido, devidamente acompanhada dos cálculos de atualização, além da prova do recolhimento das custas processuais devidas.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital Juiz de Direito - respondendo -
24/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:08
Decorrido prazo de RAMIRO GOMES DINIZ em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:06
Decorrido prazo de Rogaciano Rodrigues Alves em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:06
Decorrido prazo de Manoel Moraes de Paulo em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 10728029
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 10728029
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15/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10728029
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07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/02/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 26/01/2024. Documento: 10580009
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 10580009
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24/01/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10580009
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24/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/01/2024 10:08
Pedido de inclusão em pauta
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22/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
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09/01/2024 00:30
Decorrido prazo de RAMIRO GOMES DINIZ em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 8249044
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 8249044
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04/12/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8249044
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25/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 00:30
Conclusos para decisão
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28/09/2023 00:04
Decorrido prazo de Rogaciano Rodrigues Alves em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:02
Decorrido prazo de Manoel Moraes de Paulo em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RAMIRO GOMES DINIZ em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RAMIRO GOMES DINIZ em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 7687385
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 7687385
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31/08/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 7687385
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30/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/08/2023 14:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2023 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BRASIL RICARTE em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:12
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER AMORIM TAVARES FILHO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ARNALDO VITOR MONTEIRO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO FILHO em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/08/2023. Documento: 7587455
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 7587455
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08/08/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2023 12:36
Pedido de inclusão em pauta
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07/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:19
Recebidos os autos
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16/12/2022 15:19
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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