TJCE - 3001299-14.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000139-52.2025.8.06.0010 REQUERENTE(S) Nome: KAYQUE VICTOR TAVEIRA BARRETOEndereço: Travessa Antônio dos Santos, 64, Bonsucesso, FORTALEZA - CE - CEP: 60520-508 REQUERIDO (A)(S) Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/AEndereço: Rua Ática, 673, - de 483/484 ao fim, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação proposta por KAYQUE VICTOR TAVEIRA BARRETO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Depreende-se dos autos que as partes chegaram a uma composição em sede de audiência de conciliação realizada no dia 29/04/2025 (ID 152563213).
Segundo o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá resolução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (…) b) a transação; A transação é conceituada como sendo o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas.
Para homologação de uma transação, devem ser observados os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
O deferimento do pedido é medida que se impõe.
Observa-se que consta do acordo que o valor será transferido para a conta do causídico da parte autora, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme Procuração no ID 134347643.
Em caso de descumprimento do acordo em questão, poderá o prejudicado requerer o desarquivamento do feito para fins de execução forçada do ajuste. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo Juíza de Direito -
26/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 16:43
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 16:43
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 03:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115374003
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115374003
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06/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001299-14.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: NATALIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA - CE51012 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELICIANO LYRA MOURA - CE29481-A Destinatários:FELICIANO LYRA MOURA - CE29481-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
05/11/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115374003
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04/11/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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03/11/2024 16:24
Juntada de Petição de recurso
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 110006223
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 110006222
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 110006223
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 110006222
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18/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110006223
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18/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110006222
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17/10/2024 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109435426
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109435426
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001299-14.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: NATALIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA - CE51012 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Destinatários: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho (ID:106771046) proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109435426
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10/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106473585
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106473585
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001299-14.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: NATALIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA - CE51012 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Destinatários:ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA - CE51012 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106473585
-
07/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 01:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105852292
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105852291
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105852292
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105852291
-
27/09/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105852292
-
27/09/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105852291
-
25/09/2024 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96130003
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96130003
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96130003
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001299-14.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: NATALIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA - CE51012 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELICIANO LYRA MOURA - CE29481-A Destinatários: ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA - CE51012 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato ordinatório de despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96130003
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14/08/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96130003
-
14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96130003
-
12/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
09/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88114580
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88114580
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: ATILA DE OLIVEIRA FERREIRA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/08/2024 10:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRjOGI0NDEtMjhjMy00ODY1LWFhOGQtOTE3NTkzMmJlMTg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 13 de junho de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88114580
-
13/06/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88114580
-
13/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 02:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 02:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
12/06/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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