TJCE - 3000452-37.2017.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71279886
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71279886
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000452-37.2017.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, requereu dilação de prazo, o que foi deferido.
Contudo, decorrido o novo prazo, nada foi apresentado.
Decorrido o prazo e ficando silente o autor, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
27/10/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71279886
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27/10/2023 10:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 02:39
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 24/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69263241
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69263241
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20/09/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69263241
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19/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64837455
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64837455
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000452-37.2017.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
Intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 20 (vinte) dias, matrícula atualizada do imóvel, para fins de análise do pedido de penhora. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPASSO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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13/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA NOGUEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 00:22
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:54
Outras Decisões
-
01/02/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 00:10
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 07/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 20:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA NOGUEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2020 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 00:24
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2019 09:10
Expedição de Intimação.
-
06/09/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2019 10:27
Expedição de Intimação.
-
11/07/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 09:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 13:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/05/2019 13:31
Processo Reativado
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30/04/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2017 08:12
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2017 08:11
Transitado em julgado em 16/06/2017
-
16/06/2017 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2017 18:52
Homologada a Transação
-
08/06/2017 14:20
Conclusos para julgamento
-
08/06/2017 14:19
Audiência conciliação realizada para 08/06/2017 14:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/06/2017 14:06
Juntada de Certidão
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05/06/2017 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2017 08:30
Expedição de Citação.
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08/05/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2017 13:42
Audiência conciliação designada para 08/06/2017 14:00 23º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
08/05/2017 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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