TJCE - 3000434-18.2018.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2023 03:18
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:18
Decorrido prazo de GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:02
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000434-18.2018.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por DW CABELEIREIROS LTDA - ME em desfavor de INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS PLASTICOS SA IBAP e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O exequente intimado para informar se restava valor a ser complementado, manifestou-se no id 59078630 concordando com os valores depositados e já liberados, conforme consta nos alvarás de id 58838692 e 58840628.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/05/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000434-18.2018.8.06.0016 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Aduz que não foi intimado da decisão do ID 32429419, bem como da certidão constante no ID 32405930, não havendo intimação para eventual complementação das custas do Recurso Inominado.
A parte credora aduz que a executada fora devidamente intimada no dia 08/04/2022, razão pela qual não há que se falar em nulidade. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Analisando os autos, infere-se que a matéria suscitada pelo executado já foi decidida por esta magistrada, conforme decisão de ID 32908235, datada de 05/05/2022.
Por oportuno, destaco o que dispõe o rito da Lei nº 9.099/95, nesses termos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (grifos nossos) O Enunciado 80 do FONAJE assim dispõe: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.42, parágrafo primeiro, da Lei nº. 9.099/95)." O promovido protocolou o Recurso Inominado no dia 28/03/2022, comprovando a emissão de apenas uma guia no valor de R$ 259,31, portanto, insuficiente.
Posteriormente, no dia 01/04/2022, foi certificado o decurso do prazo de 48 horas para complementação, conforme id 32195739.
Assim, não milita em favor do executado suplicar novamente a concessão de novo prazo para complementação das custas, conforme já decidido no id. 32908235.
Face ao exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte executada apresentou depósito judicial da condenação, conforme ID 33558972.
Assim, considerando que a Portaria nº 557/2020 do TJCE regularizou a expedição de alvará judicial durante esse período de plantão extraordinário do Poder Judiciário, expeçam-se os alvarás judiciais em favor da parte credora, nas contas informadas na petição de ID 32514699, da forma assim especificada: - R$ 4.021,94(quatro mil, vinte e um reais e noventa e quatro centavos), na conta do Exequente DW CABELEIREIROS LTDA-ME, CNPJ: 16.***.***/0001-72, BANCO SANTANDER, AGÊNCIA: 0932, CONTA: 13.000.351-1. - R$ 1.005,48 (mil e cinco reais e quarenta e oito centavos), na conta do patrono do exequente, ANTONIO GOMES LIRA NETO, CPF: *27.***.*32-54, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0823-0, CONTA CORRENTE: 32551-1.
Em continuidade, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se ainda resta valor a ser complementado, juntando em caso positivo a planilha, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/05/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:03
Expedição de Alvará.
-
11/05/2023 12:00
Expedição de Alvará.
-
11/05/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo devedor.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 11:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:53
Decorrido prazo de GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:52
Decorrido prazo de GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 02:07
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MATIAS JOAQUIM COELHO NETO em 24/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/04/2022 10:11
Processo Reativado
-
13/04/2022 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:55
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
08/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:34
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2530-08 (REU).
-
07/04/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 12:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 12:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:46
Decorrido prazo de GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 30/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:38
Juntada de Petição de recurso
-
14/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 14:49
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 00:10
Decorrido prazo de GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:24
Juntada de Petição de procuração
-
11/09/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 00:08
Decorrido prazo de HAYLTON DE SOUZA ALVES em 08/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 21/09/2018 23:59:59.
-
15/10/2019 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2019 00:35
Decorrido prazo de JOSERISSE HORTENCIO DOS SANTOS MAIA ALENCAR em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/10/2019 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2019 15:21
Decorrido prazo de HAYLTON DE SOUZA ALVES em 28/06/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 08:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 10:59
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 12/09/2018 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/09/2018 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2018 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2018 15:09
Audiência instrução e julgamento cível designada para 12/09/2018 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/06/2018 15:06
Audiência conciliação realizada para 12/06/2018 10:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/06/2018 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2018 14:53
Juntada de citação
-
08/05/2018 16:02
Juntada de citação
-
26/04/2018 13:57
Juntada de intimação
-
26/04/2018 13:54
Juntada de intimação
-
26/04/2018 13:19
Expedição de Citação.
-
26/04/2018 13:19
Expedição de Citação.
-
26/04/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2018 15:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 15:33
Audiência conciliação designada para 12/06/2018 10:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/04/2018 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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