TJCE - 0200372-83.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154619862
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19/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154619862
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154619862
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:00
Processo Desarquivado
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10/05/2025 04:33
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152696525
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152696525
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30/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152696525
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30/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:12
Juntada de informação
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14/03/2025 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 04:00
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135594024
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13/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:52
Juntada de informação
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105550434
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105550434
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25/09/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105550434
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25/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87470695
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 87470695
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de CanindéRua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200372-83.2022.8.06.0055 AUTOR: LINO PINTO RODRIGUES REU: MUNICIPIO DE CANINDE, ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos em inspeção judicial, Portaria nº 15/2024.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LINO PINTO RODRIGUES, em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando a execução dos honorários sucumbenciais fixados em seu favor, conforme sentença de Id. 54155201.
O executado foi regularmente intimado para, querendo, apresentar impugnação, entretanto, manteve-se inerte, conforme certidão de Id. 86057040.
Decido.
Como cediço, para que o processo judicial não se estenda indefinidamente, existe o instituto da preclusão.
Esta pode ser temporal, quando expira o prazo para a parte praticar determinado ato; lógica, quando a parte pratica um ato incompatível com outro posterior; ou consumativa, quando a parte já praticou o ato, ainda que não da melhor forma possível.
A preclusão, portanto, impede a prática do ato após a sua ocorrência, assim como impede que o ato seja praticado novamente.
No caso em análise, em sua petição mais recente, o exequente apresentou cálculos de liquidação, no valor de R$ 5.293,42 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos).
Intimado, o executado não apresentou manifestação. Assim, inexistindo manifestação da parte executada em sentido contrário, impõe-se a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente.
Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do ESTADO DO CEARÁ (executado) em relação ao memorial de cálculos apresentado pela parte exequente, em não vislumbrando nenhuma irregularidade no mesmo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação aviados em cumprimento de sentença (ID nº 82852252), fixando o valor total da presente execução em R$ 5.293,42 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), em favor de LINO PINTO RODRIGUES, nos termos do art. 535, §3 º, I e II, do Código de Processo Civil, ao mesmo tempo em que EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e sem honorários.
Antes de determinar a expedição do respectivo RPV, encaminho os autos para que a Secretaria certifique se constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13- Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa.
Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento (com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s). Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde já, a sua intimação, com prazo de 10 dias.
Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria para cadastrar a requisição de pagamento no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intime-se pessoalmente o executado para proceder ao pagamento da requisição em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e art. 24 da Resolução nº 29/2020-OE/TJCE.
Após, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso necessário. Expedientes necessários.
Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87470695
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17/06/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87470695
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17/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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27/03/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:02
Processo Reativado
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20/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:41
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80542097
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80542097
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05/03/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80542097
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04/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:40
Juntada de decisão
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15/02/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/01/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 22:10
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2023 08:48
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0003/2023 Data da Disponibilização: 13/01/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 0003/2023 Página: 2255/2256
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14/01/2023 08:46
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0002/2023 Data da Disponibilização: 13/01/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 0002/2023 Página: 2256/2261
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12/01/2023 08:02
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 20:53
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 11:57
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 08:51
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 10/01/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 0001/2023 Página: 267/268
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10/01/2023 18:18
Mov. [64] - Conclusão
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10/01/2023 18:18
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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10/01/2023 16:41
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WCND.23.01800217-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 10/01/2023 16:07
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10/01/2023 08:44
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 15:09
Mov. [60] - Certidão emitida
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09/01/2023 15:09
Mov. [59] - Certidão emitida
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09/01/2023 15:07
Mov. [58] - Certidão emitida
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09/01/2023 15:06
Mov. [57] - Informação
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16/12/2022 12:45
Mov. [56] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 11:10
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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05/12/2022 14:08
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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07/11/2022 01:05
Mov. [53] - Certidão emitida
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07/11/2022 01:05
Mov. [52] - Certidão emitida
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01/11/2022 20:41
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 2959
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28/10/2022 08:02
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 12:17
Mov. [49] - Certidão emitida
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27/10/2022 12:13
Mov. [48] - Certidão emitida
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25/10/2022 19:22
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito: R.H. Vistos, etc. Anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se as partes com prazo de 5 (cinco) dias, após retornem os autos conclusos par
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15/09/2022 18:27
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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14/09/2022 17:05
Mov. [45] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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17/08/2022 08:35
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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10/08/2022 18:57
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01811024-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2022 18:37
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04/08/2022 22:17
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
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03/08/2022 08:56
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 21:43
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 08:45
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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29/03/2022 10:53
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01804600-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2022 10:17
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28/03/2022 18:14
Mov. [37] - Conclusão
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28/03/2022 17:18
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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28/03/2022 14:20
Mov. [35] - Ofício: Nº Protocolo: WCND.22.01804538-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 28/03/2022 13:52
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24/03/2022 16:07
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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24/03/2022 16:07
Mov. [33] - Documento
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24/03/2022 16:07
Mov. [32] - Carta Precatória: Rogatória
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21/03/2022 02:09
Mov. [31] - Certidão emitida
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21/03/2022 02:09
Mov. [30] - Certidão emitida
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18/03/2022 16:34
Mov. [29] - Expedição de Ofício
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18/03/2022 15:51
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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18/03/2022 12:39
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01804036-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2022 12:10
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16/03/2022 14:54
Mov. [26] - Certidão emitida
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16/03/2022 14:48
Mov. [25] - Certidão emitida
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16/03/2022 14:45
Mov. [24] - Certidão emitida
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15/03/2022 17:12
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 13:18
Mov. [22] - Certidão emitida
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15/03/2022 13:18
Mov. [21] - Documento
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15/03/2022 13:12
Mov. [20] - Documento
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15/03/2022 10:35
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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14/03/2022 21:08
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0090/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 2804
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14/03/2022 20:43
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01803697-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/03/2022 20:18
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14/03/2022 17:43
Mov. [16] - Conclusão
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14/03/2022 17:42
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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14/03/2022 17:31
Mov. [14] - Ofício: Nº Protocolo: WCND.22.01803673-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/03/2022 16:28
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12/03/2022 09:49
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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11/03/2022 17:54
Mov. [12] - Ofício: Nº Protocolo: WCND.22.01803573-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/03/2022 17:21
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11/03/2022 08:07
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 15:21
Mov. [10] - Documento
-
10/03/2022 15:21
Mov. [9] - Documento
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10/03/2022 14:34
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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10/03/2022 14:34
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2022/002031-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2022 Local: Oficial de justiça - Joaquim Ribeiro Serafim
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10/03/2022 14:34
Mov. [6] - Expedição de Carta Precatória
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10/03/2022 13:01
Mov. [5] - Certidão emitida
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10/03/2022 13:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/03/2022 09:24
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2022 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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09/03/2022 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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