TJCE - 3000021-07.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149759690
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149759690
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14/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149759690
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14/04/2025 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 07:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
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10/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ABRAAO FELIZARDO BENTO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/06/2024. Documento: 87988773
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18/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/06/2024. Documento: 87988773
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 DECISÃO Trata-se de ação ordinária cível, sob o rito da Lei 9.099/95, ajuizada por Abraão Felizardo Bento em face da Antônio Odair dos Santos.
Estado a petição inicial na sua devida forma e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, recebo-a.
Deixo de designar audiência de conciliação, a fim de evitar maior demora processual, haja vista que já ultrapassada a data da sessão automaticamente designada pelo sistema, mas que não foi efetivamente inclusa em pauta.
Advirto que as partem poderão, a qualquer tempo, solicitar a designação de audiência com a finalidade de promover a autocomposição.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações autorais, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil - CPC.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87988773
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15/06/2024 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87988773
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15/06/2024 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 16:38
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Jardim.
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18/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
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18/02/2024 15:43
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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