TJCE - 0202771-58.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129717137
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129717137
-
16/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129717137
-
16/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112072909
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112072909
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30/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112072909
-
30/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:49
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88168302
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88168302
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18/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido não apresentou impugnação em tempo hábil. É o que basta relatar.
Antes de proceder com a homologação dos valores, cabe mencionar que, a fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados em ID. 72259722, indicam que o montante principal supera o teto da Previdência Social.
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do exequente conforme lhe faculta a legislação.
Do exposto, diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os valores de R$ 36.481,43 (TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), referente aos honorários sucumbenciais.
Aplica-se no presente caso, quanto a exequente Francisca das Chagas Ferreira, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Quanto aos honorários sucumbenciais, proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir Requisição de Pequeno Valor - RPV ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente na conta a ser apresentada pelo exequente.
Determino a intimação dos exequentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, documentos de identificação, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Caso o exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88168302
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17/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88168302
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17/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2024 17:58
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:04
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72716935
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17/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 72716935
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09/01/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72716935
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09/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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18/11/2023 04:41
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/10/2023 12:33
Mov. [81] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/10/2023 12:33
Mov. [80] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
26/10/2023 12:32
Mov. [79] - Documento
-
26/10/2023 12:32
Mov. [78] - Documento
-
22/09/2022 10:48
Mov. [77] - Encerrar análise
-
22/09/2022 10:48
Mov. [76] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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18/07/2022 19:50
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0760/2022Data da Publicacao: 19/07/2022Numero do Diario: 2887
-
15/07/2022 01:36
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 11:58
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
13/07/2022 09:54
Mov. [72] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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13/07/2022 09:54
Mov. [71] - Documento Analisado
-
12/07/2022 14:12
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2022 18:47
Mov. [69] - Conclusão
-
07/06/2022 18:30
Mov. [68] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02147316-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/06/2022 18:22
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31/05/2022 23:27
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0643/2022Data da Publicacao: 01/06/2022Numero do Diario: 2855
-
30/05/2022 01:33
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2022 23:02
Mov. [65] - Documento Analisado
-
24/05/2022 16:43
Mov. [64] - Mero expediente: R.H. Considerando a impugnacao interposta de fls. 310 acompanhada de documentos de fls. 311/372, ouca-se a parte impugnada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 24 de maio de 2022.
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11/11/2021 23:45
Mov. [63] - Encerrar análise
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09/11/2021 18:29
Mov. [62] - Conclusão
-
08/11/2021 11:26
Mov. [61] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02418778-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/11/2021 11:01
-
22/10/2021 19:47
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0511/2021Data da Publicacao: 25/10/2021Numero do Diario: 2722
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21/10/2021 01:33
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 17:03
Mov. [58] - Documento Analisado
-
18/10/2021 19:12
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 14:18
Mov. [56] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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28/07/2021 23:04
Mov. [55] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentenca. Ajuste da evolucao de classe em atendimento as determinacoes dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Codigo de Normas da CGJ
-
28/07/2021 10:20
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
15/07/2021 17:16
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02184616-3Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 15/07/2021 16:39
-
15/07/2021 16:56
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02184579-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 15/07/2021 16:31
-
24/05/2021 15:58
Mov. [51] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
24/05/2021 15:58
Mov. [50] - Definitivo
-
21/05/2021 09:51
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 08:29
Mov. [48] - Trânsito em julgado
-
21/05/2021 08:06
Mov. [47] - Conclusão
-
21/05/2021 08:06
Mov. [46] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
21/05/2021 08:06
Mov. [45] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2020 14:45
Mov. [44] - Recurso Eletrônico
-
05/11/2020 14:45
Mov. [43] - Certidão emitida
-
05/11/2020 14:43
Mov. [42] - Decurso de Prazo
-
27/10/2020 01:03
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/10/2020 14:31
Mov. [40] - Certidão emitida
-
14/10/2020 14:31
Mov. [39] - Documento Analisado
-
13/10/2020 21:28
Mov. [38] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Encaminhem-se esse caderno processual ao Ministerio Publico e empos, subam os autos a Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Publica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 1
-
13/10/2020 12:29
Mov. [37] - Conclusão
-
09/10/2020 16:47
Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01495873-2Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 09/10/2020 16:12
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25/09/2020 19:33
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0812/2020Data da Publicacao: 28/09/2020Numero do Diario: 2467
-
22/09/2020 10:28
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2020 08:51
Mov. [33] - Documento Analisado
-
21/09/2020 15:58
Mov. [32] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2020 14:04
Mov. [31] - Conclusão
-
21/09/2020 06:51
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01455769-0Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 20/09/2020 15:57
-
04/09/2020 00:35
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0787/2020Data da Publicacao: 04/09/2020Numero do Diario: 2452
-
04/09/2020 00:35
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0787/2020Data da Publicacao: 04/09/2020Numero do Diario: 2452
-
02/09/2020 13:32
Mov. [27] - Certidão emitida
-
02/09/2020 12:09
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2020 11:12
Mov. [25] - Documento Analisado
-
01/09/2020 08:44
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2020 10:58
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
01/07/2020 10:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
30/06/2020 12:41
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.00928127-4Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 30/06/2020 12:24
-
17/06/2020 08:48
Mov. [20] - Certidão emitida
-
05/06/2020 09:55
Mov. [19] - Certidão emitida
-
04/06/2020 22:24
Mov. [18] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza, 04 de junho de 2020.
-
04/06/2020 19:21
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
04/06/2020 18:25
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01249981-1Tipo da Peticao: ReplicaData: 04/06/2020 18:03
-
15/05/2020 10:46
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0462/2020Data da Publicacao: 21/05/2020Numero do Diario: 2374
-
13/05/2020 10:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0462/2020Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios
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12/05/2020 16:27
Mov. [13] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2020.
-
05/05/2020 14:11
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
04/05/2020 22:04
Mov. [11] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01198526-7Tipo da Peticao: ContestacaoData: 04/05/2020 21:48
-
23/03/2020 16:09
Mov. [10] - Decurso de Prazo
-
11/02/2020 10:33
Mov. [9] - Certidão emitida
-
11/02/2020 10:33
Mov. [8] - Documento
-
11/02/2020 10:31
Mov. [7] - Documento
-
29/01/2020 05:32
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0009/2020Data da Publicacao: 29/01/2020Numero do Diario: 2307
-
20/01/2020 12:14
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/011408-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2020 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
-
17/01/2020 13:42
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 16:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/12/2019 10:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
26/12/2019 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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