TJCE - 0050226-38.2021.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:25
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:20
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 09/08/2024 23:59.
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12/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:05
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87748929
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87748929
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87748929
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 87748929
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19/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, intentado por ANTÔNIA BEZERRA DO VALE em desfavor de BANCO PAN S/A.
Minuta de acordo de ID. 85905356, assinada pelo advogado da Requerida e pelo Requerido.
Procuração (ID 33698449) dando amplos poderes ao causídico da Requerida, inclusive para reconhecer a procedência do pedido, transigir, receber e dar quitação, firmar compromisso. É o que havia a relatar.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
O art. 840 do Código Civil Brasileiro enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3º, §2º, do CPC, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Compulsando o instrumento de transação trazido aos autos, verifico que as partes são civilmente capazes, o objeto da transação é lícito e sua forma não está vedada por lei, não vislumbrando a incidência de qualquer vício na referida declaração, capaz de macular e impedir a pretensão homologatória dos litigantes.
Ademais, a homologação do pacto celebrado entre as partes pacífica o conflito em lide, significando a solução do litígio com resolução de mérito, mormente por representar genuína expressão das livres vontades dos litigantes, sendo regularmente representados por seus procuradores judiciais, com poderes para transigir. Diante disso, com supedâneo no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada (ID 85905356), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
A fim de dar cumprimento ao acordo, determino que a Secretaria Vara, observado o valor depositado à fl. 224, expeça o competente alvará para levantamento no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) na conta informada na minuta de acordo (ID 85905356), observados os poderes ao causídico (ID 33698449).
Por ter sido o acordo celebrado após a sentença (art. 90, §3º, CPC), determino que a ré sucumbente recolha as custas as quais foi condenada a pagar, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Por fim, determino o desbloqueio de qualquer valor eventualmente bloqueado, em virtude da homologação do acordo e do pagamento efetuado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Ipueiras/CE, data e horário da assinatura eletrônica.
Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87748929
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87748929
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18/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87748929
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18/06/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87748929
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18/06/2024 10:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2024 14:28
Homologada a Transação
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17/06/2024 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:30
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 13:09
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2022 13:28
Expedição de Ofício.
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26/10/2022 09:20
Juntada de Petição de recurso
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19/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 23:26
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 19:21
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/06/2022 17:26
Mov. [25] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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02/08/2021 14:02
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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02/06/2021 22:04
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1427/2021 Data da Publicação: 04/06/2021 Número do Diário: 2623
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01/06/2021 11:59
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1427/2021 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes e venham os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Ronaldo Nogueira Simões (OAB 17801/CE), Zacarias
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31/05/2021 21:16
Mov. [21] - Mero expediente: Anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes e venham os autos conclusos para sentença.
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31/05/2021 07:44
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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30/05/2021 17:15
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WIPR.21.00167688-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/05/2021 16:28
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30/04/2021 14:32
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 18:59
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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29/04/2021 17:50
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WIPR.21.00167057-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/04/2021 17:17
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28/04/2021 17:11
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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28/04/2021 16:09
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WIPR.21.00167013-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2021 15:18
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16/04/2021 18:27
Mov. [13] - Documento
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30/03/2021 22:34
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0788/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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30/03/2021 09:49
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei a carta de citação e ofício com senha à Secretaria da Vara Única para envio aos Correios.
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30/03/2021 09:48
Mov. [10] - Documento
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29/03/2021 15:08
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 11:55
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 11:12
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 08:36
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/04/2021 Hora 12:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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15/03/2021 09:13
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/03/2021 18:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2021 18:09
Mov. [2] - Conclusão
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13/03/2021 18:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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