TJCE - 0002791-89.2018.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:02
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149772258
-
10/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2025. Documento: 149772258
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149772258
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149772258
-
08/04/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149772258
-
08/04/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149772258
-
08/04/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 21:51
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
26/08/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90550605
-
13/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/08/2024. Documento: 90550605
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90550605
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90550605
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002791-89.2018.8.06.0123 Despacho Considerando o teor da certidão de ID n. 89588401, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
09/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90550605
-
09/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90550605
-
09/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ALDERINA DA COSTA DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALDERINA DA COSTA DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 88893260
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88893260
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0002791-89.2018.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: ALDERINA DA COSTA DO NASCIMENTOEndereço: DISTRITO DE ANIL, S/N, ZONA RURAL, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: , Inexistente, BRASíLIA - DF - CEP: 80599-999 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS:1.
DESPACHO;2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO A procuração de ID n. 30294644 não está de acordo com o art. 595 do Código Civil.
Registre-se que a procuração deve conter: a) digital do outorgante; b) assinatura de uma terceira pessoa que assina a rogo e lê a procuração para o outorgante, inclusive juntando aos autos documento de identificação do rogado; e c) assinatura de 2 (duas) testemunhas. Assim, intime-se o requerente para sanar o vício ou indicar a sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/07/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88893260
-
03/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88299272
-
20/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/06/2024. Documento: 88299272
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88299272
-
20/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/06/2024. Documento: 88299272
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 0002791-89.2018.8.06.0123 AUTOR: ALDERINA DA COSTA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem.
O impugnante aponta que o valor devido seria de apenas R$ 15.909,80 (quinze mil, oitocentos e nove reais e oitenta centavos), conforme petição de ID n. 35441738.
Por sua vez, o impugnado concordou com os cálculos da impugnante (ID n. 88235212).
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, apontando como devido o valor de R$ 15.909,80 (quinze mil, oitocentos e nove reais e oitenta centavos).
Considerando a concordância das partes, expeça-se alvará, independente da preclusão da presente decisão, de 15.909,80 (quinze mil, oitocentos e nove reais e oitenta centavos) em favor da parte autora e de R$ 8.990,63 (oito mil, novecentos e noventa reais e sessenta e três reais) em favor do Banco do Brasil.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88299272
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88299272
-
18/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88299272
-
18/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88299272
-
18/06/2024 11:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
11/06/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/02/2024 01:27
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 71737601
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 71737601
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71737601
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71737601
-
05/12/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71737601
-
05/12/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71737601
-
29/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 03:21
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 22:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2022 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:52
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:52
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 10/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 21:15
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/02/2022 15:04
Mov. [46] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 14/12/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Rela
-
17/11/2021 11:16
Mov. [45] - Recurso Eletrônico
-
17/11/2021 11:05
Mov. [44] - Certidão emitida
-
17/11/2021 08:03
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2021 10:18
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166872-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/10/2021 10:07
-
16/09/2021 09:20
Mov. [41] - Conclusão
-
10/03/2021 17:54
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165477-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/03/2021 17:27
-
24/02/2021 19:41
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 2558
-
24/02/2021 19:41
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 2558
-
24/02/2021 19:41
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 2558
-
23/02/2021 14:16
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 14:22
Mov. [35] - Documento
-
04/02/2021 14:21
Mov. [34] - Petição
-
04/02/2021 14:20
Mov. [33] - Documento
-
04/02/2021 14:20
Mov. [32] - Petição
-
04/02/2021 14:18
Mov. [31] - Documento
-
04/02/2021 14:18
Mov. [30] - Documento
-
04/02/2021 14:18
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:18
Mov. [28] - Documento
-
04/02/2021 14:18
Mov. [27] - Documento
-
04/02/2021 14:18
Mov. [26] - Documento
-
04/02/2021 13:57
Mov. [25] - Conversão para Processo Digital
-
31/07/2020 17:22
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2019 09:10
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
12/04/2019 08:11
Mov. [22] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PMER19000010933
-
12/04/2019 08:10
Mov. [21] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
12/04/2019 08:10
Mov. [20] - Recebimento
-
27/03/2019 13:18
Mov. [19] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
18/03/2019 08:47
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PMER19000008626
-
18/03/2019 08:46
Mov. [17] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
-
18/03/2019 08:46
Mov. [16] - Recebimento
-
18/02/2019 14:58
Mov. [15] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
-
13/02/2019 11:04
Mov. [14] - Mandado
-
08/02/2019 15:40
Mov. [13] - Mandado: FELIP
-
04/02/2019 10:36
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 123.2019/000132-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2019 Local: Oficial de justiça -
-
31/01/2019 15:21
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2070 Página: 911/912
-
28/01/2019 13:23
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2019 10:34
Mov. [9] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2019 10:22
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/02/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
19/10/2018 11:18
Mov. [7] - Designação de audiência: Designe-se a audiência para conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe. Expedientes necessários.
-
14/06/2018 13:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
14/06/2018 13:24
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
14/06/2018 12:01
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
14/06/2018 12:01
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
14/06/2018 12:01
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
13/06/2018 11:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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