TJCE - 3000057-23.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165729909
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165729909
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO 3000057-23.2024.8.06.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SOARES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , Intimem-se as partes sobre o laudo social, ID 165053581, no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Camocim (CE), 18 de julho de 2025 Iracilda Carvalho Moreira Diretora de Secretaria -
18/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165729909
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18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165729909
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18/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
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10/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 09:00
Juntada de laudo pericial
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21/07/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88044763
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88044763
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88044763
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88044763
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19/06/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 3000057-23.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SOARES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO NOMEIO o Dr.
FRANCISCO IVO DE VASCONCELOS, para atuar como perito do Juízo. Sobre a nomeação do perito, intimem-se as partes para, querendo, impugnar a nomeação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, fica de logo designado o dia 23/07/2024, às 09:00h, no - Fórum de Camocim, localizado na Rua 24 de Maio, S/N, Centro - Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE.
Advirta-se à(ao) periciando que deverá comparecer ao ato, munida de documentação de identificação pessoal (RG, CPF, CTPS, CNH, Certificado de Reservista ou outro documento oficial com foto), bem como de todos os exames e laudos aptos a demonstrar a invalidez alegada.
Em caso de motivo justificado que impeça a parte autora de comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente para a remarcação do exame. CAMOCIM/CE, 12 de junho de 2024. CAMILLA CARVALHO MENESES RODRIGUES Servidora -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88044763
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88044763
-
18/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88044763
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18/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88044763
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18/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 00:39
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/01/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78744840
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26/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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