TJCE - 3000799-80.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:22
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 09:48
Juntada de despacho
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13/12/2024 06:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 06:13
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 06:12
Juntada de Certidão
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13/12/2024 05:41
Decorrido prazo de HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/11/2024. Documento: 127091925
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127091925
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26/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127091925
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26/11/2024 15:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso
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12/11/2024 05:00
Decorrido prazo de CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112071252
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112071252
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000799-80.2024.8.06.0010 AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: BANCO ORIGINAL S/A Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 105958605, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar a inexistência do débito (entre parte autora e ré) no valor de R$ 559,44, informado no id 84989984, para cessarem todos os efeitos dele decorrente; b) Condenar o Banco Demandado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, súmula 54 STJ; Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. -
25/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112071252
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25/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112071251
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21/10/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89227899
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89227899
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89227899
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89227899
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000799-80.2024.8.06.0010 AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: BANCO ORIGINAL S/A Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/08/2024 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88832771.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
09/07/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89227899
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09/07/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 21:11
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:46
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000799-80.2024.8.06.0010 AUTOR: HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: BANCO ORIGINAL S/A Prezado(a) Advogado(a) CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 88103372, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que ao documento de id. 84989983, pág. 4, trata-se apenas de um boleto. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, tais como: fatura de energia elétrica, de água ou telefone, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88271539
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17/06/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88271539
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13/06/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:50
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85103730
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85103730
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29/04/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85103730
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29/04/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2024 16:58
Conclusos para decisão
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25/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:05
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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