TJCE - 0141496-89.2011.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2025 18:20
Alterado o assunto processual
-
25/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135152071
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135152071
-
13/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135152071
-
11/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 07:50
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 111569694
-
13/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 111569694
-
12/11/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111569694
-
12/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88293280
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88293280
-
20/06/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0141496-89.2011.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO : MARIA DE FATIMA ARAUJO CAVALCANTE POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Intimadas as partes id. 71183872. Decorreu o prazo e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora. O Estado do Ceará se manifestou pelo julgamento antecipado do feito no id. 71817390. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Intime-se, prazo 5 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( x ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293280
-
19/06/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88293280
-
19/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:52
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71183872
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71183872
-
10/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71183872
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71183872
-
09/11/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71183872
-
09/11/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71183872
-
08/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 67393099
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 67393099
-
22/09/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67393099
-
06/09/2023 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 63657585
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63657585
-
14/07/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63657585
-
13/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/11/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 06:21
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/02/2022 22:10
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
10/02/2022 19:06
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
10/02/2022 14:28
Mov. [18] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
10/10/2021 05:01
Mov. [17] - Certidão emitida
-
30/09/2021 19:41
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0402/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
-
29/09/2021 14:30
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0402/2021 Teor do ato: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito
-
29/09/2021 13:40
Mov. [14] - Certidão emitida
-
29/09/2021 13:40
Mov. [13] - Documento Analisado
-
23/09/2021 18:15
Mov. [12] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
-
29/06/2018 11:43
Mov. [11] - Certidão emitida
-
06/10/2015 15:41
Mov. [10] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
28/09/2015 11:26
Mov. [9] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
10/08/2011 12:00
Mov. [8] - Petição
-
10/08/2011 12:00
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
08/08/2011 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0198/2011 Data da Disponibilização: 05/08/2011 Data da Publicação: 08/08/2011 Número do Diário: 288 Página: 129
-
04/08/2011 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2011 12:00
Mov. [4] - Mero expediente: Ante ao exposto, determino que a parte promovente seja intimada, via advogado, para juntar aos presentes autos, cópia de sua última declaração de imposto de renda com o respectivo carimbo de entrega da Receita Federal.
-
28/04/2011 12:00
Mov. [3] - Conclusão
-
28/04/2011 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
28/04/2011 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2011
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201764-13.2022.8.06.0167
Municipio de Sobral
Elieuza Sampaio Ponte
Advogado: Alexandre Ponte Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2022 16:25
Processo nº 3001094-71.2024.8.06.0090
Maria Pinheiro da Silva Bertoldo
Banco Pan S.A.
Advogado: Andrezza Viana de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2024 08:22
Processo nº 3000025-84.2020.8.06.0141
Osvaldo Herrera Junior
Hotel Refugio da Montanha LTDA - EPP
Advogado: Janete Dambros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2020 13:42
Processo nº 3000003-55.2022.8.06.0141
Thiago Barroso dos Santos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2022 00:59
Processo nº 3000003-55.2022.8.06.0141
Thiago Barroso dos Santos
Enel
Advogado: Joao Kairo Nogueira Matos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 12:54