TJCE - 3001205-04.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115579244
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115579244
-
16/01/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:18
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 115579244
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 115579244
-
15/01/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115579244
-
17/12/2024 20:12
Homologada a Transação
-
09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Adalberto Ramos de Alcântara Júnior em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Adalberto Ramos de Alcântara Júnior em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/10/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96433927
-
19/08/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96433927
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001205-04.2024.8.06.0010 AUTOR: RAIANNY FERREIRA SOUSA XIMENES REU: Adalberto Ramos de Alcântara Júnior Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO PEREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/10/2024 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 90566574.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
16/08/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96433927
-
16/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88316172
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88316172
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001205-04.2024.8.06.0010 AUTOR: RAIANNY FERREIRA SOUSA XIMENES REU: Adalberto Ramos de Alcântara Júnior Prezado(a) Advogado(a) SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO PEREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88248649.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Não restam, pois, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Indefiro, no momento, a liminar solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88316172
-
18/06/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88316172
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000549-75.2023.8.06.0012
Amanda Coutinho Araujo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Raquel Maria de Siqueira Teixeira Alenca...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2023 12:07
Processo nº 3000024-31.2022.8.06.0141
Umbelina Aparecida Gomes de Sousa Santos
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2022 16:47
Processo nº 3001022-76.2024.8.06.0222
Natalia Feitosa Arrais Minete
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Leonardo Feitosa Arrais Minete
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 23:24
Processo nº 3001098-85.2023.8.06.0012
Francisco Lopes de Sousa
Cariri Cred Consorcios LTDA
Advogado: Matheus da Silva Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2023 10:15
Processo nº 0192627-93.2017.8.06.0001
Tiago Henrique Cavalcante de Andrade
Inaz do para - Servicos de Concursos Pub...
Advogado: Oswaldo Flabio Araujo Bezerra Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 09:38