TJCE - 3000133-50.2019.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:35
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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13/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JANSEN MONTEIRO RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CINTIA MENDES MEIRELES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:30
Decorrido prazo de WASHINGTON GOMES DA SILVA MACEDO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 83289183
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 83289183
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442e-mail: [email protected] SENTENÇA A parte autora (fl. 37) requereu a desistência da ação. É o breve relatório, embora dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95).
Considerando a informação trazida pela parte autora na petição de fl. 37, bem como a desnecessidade de intimação da parte requerida, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE e art. 51, §1º da 9.099/95, imperioso o reconhecimento da desistência da ação, conforme dispõe o artigo 485, VIII, do CPC: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação".
Posto isso, à luz do disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Paraipaba, datado e assinado digitalmente. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 83289183
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19/06/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83289183
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15/04/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 14:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 18/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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15/03/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/03/2024 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2024 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79621983
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79621982
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79621979
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79621983
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79621982
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79621979
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14/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79621983
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14/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79621982
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14/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79621979
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14/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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13/03/2023 08:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 13/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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10/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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24/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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15/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 04/03/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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26/05/2021 10:49
Audiência Conciliação cancelada para 20/11/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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01/09/2020 10:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/03/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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12/12/2019 11:01
Decretada a revelia
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25/11/2019 14:00
Conclusos para despacho
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25/11/2019 12:54
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2019 12:54
Juntada de ata da audiência
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11/10/2019 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 10:24
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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04/10/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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