TJCE - 3000220-43.2022.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:11
Juntada de Certidão de arquivamento
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17/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:22
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA EDNA ALENCAR ALVES em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 69762487
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 69762487
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 69762487
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 69762487
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27/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de AiuabaVara Única da Comarca de Aiuaba PROCESSO: 3000220-43.2022.8.06.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIA EDNA ALENCAR ALVESREPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA RODRIGUES MACHADO - CE36048 e RONISA ALVES FREITAS - CE23788-APOLO PASSIVO: Banco Bradesco S.AREPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 S E N T E N Ç A Vistos em conclusão.
I.
RELATÓRIO: Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.° 9.099/95.
II.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte sucumbente compareceu voluntariamente em Juízo, informando o cumprimento da decisão em seu desfavor, ao passo em que juntou a guia de depósito judicial da quantia que entendia ser devida em id. 69311267.
Intimada, a credora não se pôs, pedindo apenas a expedição de alvará e o arquivamento da ação posteriormente, assim, por inexistir pretensão resistida, não há objeção quanto à homologação do montante apresentado pela Requerida, devendo ser aplicado, o art. 526, §3º, CPC.
Relevante assinalar que a presente demanda de caráter executivo restou formalmente satisfeita, subsistindo apenas, a expedição do alvará respectivo.
Segue o julgamento da causa, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Disciplina o art. 513 do CPC que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas.
O colendo Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento no sentido de que a supressão total da dívida, seja pelo adimplemento do débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu, importa na extinção do processo de execução ou do cumprimento de sentença, como se infere do aresto abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513, CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º, CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018) Em assim sendo, subsistindo a satisfação da obrigação veiculada no presente feito, imperioso decorre o decreto extintivo do cumprimento de sentença, conforme previsto no regramento processual. III.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará seguindo o exposto na petição de ID. 69602498.
P.R.I.
Empós, transitado em julgado, arquivem-se.
Aiuaba/CE, data constante do sistema.
JOSÉ GILDERLAN LINS Juiz -
26/10/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69762487
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26/10/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69762487
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26/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:24
Expedição de Alvará.
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03/10/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 26/09/2023. Documento: 69325817
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69325817
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25/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de AiuabaVara Única da Comarca de Aiuaba PROCESSO: 3000220-43.2022.8.06.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIA EDNA ALENCAR ALVESREPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA RODRIGUES MACHADO - CE36048 e RONISA ALVES FREITAS - CE23788-APOLO PASSIVO: Banco Bradesco SAREPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 D E C I S Ã O Visto em correição interna.
Intimem-se a Exequente, para manifestar-se nos autos acerca da petição de id. 69311265, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que eventual silêncio ensejará a aplicação do art. 526, §3, CPC.
Expedientes.
Aiuaba/CE, data da assinatura.
José Gilderlan Lins Juiz -
22/09/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:53
Conclusos para decisão
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05/09/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2023. Documento: 65648430
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65648430
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11/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AiuabaVara Única da Comarca de Aiuaba PROCESSO: 3000220-43.2022.8.06.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIA EDNA ALENCAR ALVESREPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA RODRIGUES MACHADO - CE36048 e RONISA ALVES FREITAS - CE23788-APOLO PASSIVO: Banco Bradesco SAREPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA - CE28698 D E C I S Ã O Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimem o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, descontados eventuais valores já pagos, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10%.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§6.º do mesmo artigo).
Expedientes.
Aiuaba-CE, data pelo sistema.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz-Respondendo -
10/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65648430
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10/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 15:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/04/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Aiuaba.
-
12/04/2023 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA Rua José de Morais Feitosa, s/n – CEP 63575-000 – Aiuaba-CE – Fone/Fax: (88) 3524-1288 ATO ORDINATÓRIO Designo Audiência de Instrução para o dia 13/04/2023 às 11h:00mim, de forma presencial.
Proceda-se a intimação das partes e advogados, por meio do respectivo sistema processual, cientificando-os da obrigatoriedade de comparecer na data e horário agendados, à sala de audiência localizada no Fórum desta Comarca, situado à Rua José de Morais Feitosa SN/, Bairro Caiçara, Aiuaba-Ce.
Ficam o e-mail da Vara ([email protected]) e o Whatsapp business da Unidade (88) 3524-1288 disponíveis para quaisquer esclarecimentos.
Aiuaba/CE, 24 de março de 2023.
HUMBERTO FARIAS DE ALENCAR FILHO Supervisor de Unid.
Judiciária -
24/03/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/04/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Aiuaba.
-
17/03/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 14:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Aiuaba.
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08/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:04
Conclusos para despacho
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24/02/2023 08:30
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 15:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
14/02/2023 15:57
Desentranhado o documento
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14/02/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 05:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/02/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Designo a Audiência de Conciliação para o dia 14/02/2023 às 10h:00min por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams do TJCE.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo.
Proceda-se a intimação das partes e advogados, por meio do respectivo sistema processual, ou ainda por e-mail ou aplicativo Whatsapp, cientificando-os da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, à sala virtual de audiência por meio do seu computador pessoal, diretamente pelo link da audiência ou baixar aplicativo para smartphones.
Ficam o e-mail da Vara ([email protected]) e o Whatsapp business da Unidade (88) 3524-1288 monitorados durante a realização da audiência para quaisquer esclarecimentos.
SEU LINK CONVITE DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA “MICROSOFT TEAMS” É: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmZmMTEzZGMtNWNhZi00Mjg3LWIzZGItMGRlYzZlMTEzNWNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%220 13a16c8-c495-4b55-a977-11a513d905f5%22%7d ou https://link.tjce.jus.br/303792 QRCode ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Baixar no AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo Microsoft Teams (Obter o Teams) 1.
Clicar no Link convite e selecionar como desa ingressas a reunião do Microsoft Teams, pelo Navegador ou baixando o aplicativo 2.
Clicar em ABRIR o App e em seguida Participar da reunião 2.
Clicar em Participar da reunião 3.
Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 3.
Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 4.
Ao entrar na reunião você deverá permitir o APP a acessar a sua câmera e o seu microfone.
Os dois devem está ativos na audiência 4.
Ao entrar na reunião você deverá permitir o acesso à sua câmera e o seu microfone.
Os dois devem está ativos na audiência 5.
Pronto.
Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiências 5.
Pronto.
Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiência 6.
Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao processo 6.
Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Aiuaba, 13 de janeiro de 2023.
PLÍNIO ALMINO E SILVA Assistente de Unidade Judiciária -
13/01/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 14:04
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 13:59
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Aiuaba.
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20/12/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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