TJCE - 3000238-69.2021.8.06.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:05
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA FELIZARDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO GOMES CARNEIRO DA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA LUISA ANDRADE BASTOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18519232
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18519232
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12/03/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18519232
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06/03/2025 15:32
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (RECORRENTE) e não-provido
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27/02/2025 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 17881804
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 17881804
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10/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17881804
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10/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:24
Juntada de Petição de ato ordinatório
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000238-69.2021.8.06.0072 REQUERENTE: FRANCISCO CARIRI DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundamentado em excesso. Reclamo tempestivo, interposto ainda no decorrer do prazo de pagamento voluntário.
Juízo garantido pelo depósito cuja Guia repousa no ID 60706820. O Gabinete elaborou os cálculos, cuja certidão repousa no ID 88346748, assim sintetizada: "Ocorre que, uma vez já liberado por alvará judicial o valor de R$ 10.972,60, temos como valor remanescente da execução o montante de R$ 13.784,76(treze mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos)." Em sua manifestação a parte embargada não concordou com os cálculos, pelos seguintes motivos: estorno no valor de R$ 405,48 reais, descontos em número menor de parcelas e juros com termo inicial errado. Em primeiro lugar, o embargante não faz prova do estorno.
Os descontos estão indicados no Ofício do INSS, de forma cristalina, e os cálculos observaram a quantidade de parcelas ali indicada.
Por fim, o primeiro descontou ocorreu em fevereiro de 2021, conforme documentos no ID 22725124 e 69277524. Homologo os cálculos elaborados pelo Gabinete no valor total remanescente de R$ 13.784,76 (treze mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), razão pela qual não há excesso, ao contrário do defendido pelo embargante. Face ao exposto, julgo improcedentes os embargos, declarando devido ao exequente o valor de R$ 13.784,76 (treze mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) Custas pelo embargante. Intimem-se as partes dessa decisão, através de seus advogados e pelo DJEN, com prazo de 10 dias. Com o trânsito em julgado, voltem-me conclusos para expedição de Alvará. Crato/CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
15/05/2023 08:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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15/05/2023 08:04
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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11/05/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARIRI DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARIRI DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 10/05/2023 23:59.
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20/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:15
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (RECORRENTE) e não-provido
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14/04/2023 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/04/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
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04/04/2023 21:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/03/2023 11:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/02/2023 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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08/02/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
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01/04/2022 19:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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27/03/2022 19:46
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:10
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:40
Recebidos os autos
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10/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Voto • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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