TJCE - 0641584-56.2000.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de REGINALDO SALES HISSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REGINALDO SALES HISSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REGINALDO SALES HISSA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88333125
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88333125
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88333125
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0641584-56.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal] Hildemar Holanda Cavalcanti e outros (4) REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Tratam os autos de ação declaratória de nulidade de débito fiscal com pedido liminar proposta por Rumasa S/A, Hildemar Holanda Cavalcante, Lino Antônio Cavalcanti Holanda, José Cavalcanti da Silva Primo e José Gledson Holanda Cavalcanti em face do Estado do Ceará. Alegam que a empresa autora deixou de funcionar há 5 anos e que o pedido de baixa de débitos não fora aceito pela SEFAZ/CE.
Requerem, portanto, a desconstituição de tais débitos diante da ausência de formalidade de respectiva constituição, ou da decadência ou, se não, da prescrição. Deferida antecipação da tutela, em decisão de id 45649712 e seguintes/e-docs. 59 a 62. Contestação presente em documentos de id 45649723 e seguintes/e-docs. 70 a 79.
Requer o ente público, preliminarmente, a extinção do feito por inépcia da inicial, uma vez que, segundo afirma, não há indicação de quais débitos entendem os autores estarem prescritos e quais tributos atacam. Pedem a revogação de tutela antecipada deferida.
No mérito, sustenta que não ocorreu decadência, nem mesmo prescrição alegadas. Réplica em documentos de id 45651629 e seguintes/e-docs. 226 a 233. Determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre desejo de produção de provas (id 45649302/e-doc. 290).
Estado do Ceará manifestou ausência de interesse (id 45649487/e-doc. 294); decorrido prazo para a parte autora sem nada restar apresentado (id 45649490/e-doc. 296). Intimado o requerente para que informasse sobre a existência de processos de execução fiscal quanto aos créditos tributários objetos da presentes demanda, manifestou-se o ente confirmando haver registros de créditos tributários contra a empresa, mas que não foram descritos ou delimitados na inicial - id 45649299/e-doc. 304. Em documento de id 45647767/e-doc. 306, consta registro de sentença (decisão) proferida em autos apensados, processo de nº 0699145-38.2000.8.06.0001, na qual restou acolhida impugnação ao valor da causa, fixando-o no montante de R$ 375.985,25. Declinada competência por este Juízo para vara de execução fiscal (id 45649500/e-doc. 308).
Redistribuídos os autos, suscitado conflito negativo de competência (id 45649323/e-doc. 316).
Conflito de competência cível de nº 0002863-52.2021.8.06.0000, no qual restou declarada competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito (id 45649278/e-doc. 332). É o relatório.
Decido. Analisando os autos, identifico presente questão preliminar levantada em sede de contestação, na qual fora alegada inépcia da inicial, uma vez não estando especificados os tributos e período tributado referentes ao débito fiscal que pretende a parte autora anular com a presente demanda. Ocorre que, uma vez impugnado o valor da causa exatamente pela ausência dos critérios acima reclamados, em respectiva sentença que acolheu impugnação interposta, restou definido que a pretensão principal seria a declaração de nulidade de débitos fiscais lançados contra os autores no período abril de 1995 a dezembro de 1997, conforme extratos fornecidos pelo Sistema de Dívida Ativa Estadual, documentos apresentados nos autos de nº 0699145-38.2000.8.06.0001. (1) Mesmo por via transversa, o pedido restou delimitado, por conta da impugnação ao valor da causa apensada.
Por isto e em atenção ao artigo 322, §2º, CPC, rejeito a preliminar arguida em contestação. Intimem-se. (2) Certo o pedido exordial, que se refere a débitos fiscais lançados contra os autores no período abril de 1995 a dezembro de 1997, conforme extratos fornecidos pelo Sistema de Dívida Ativa Estadual apresentados nos autos de nº 0699145-38.2000.8.06.0001, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto aos argumentos de defesa já apresentados em contestação de id 45649723 e seguintes/e-docs. 70 a 79. (3) Após, cm ou sem manifestação, vista ao MP< por 30 dias. (4) No final, conclusos na atividade decisão. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88333125
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20/06/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88333125
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20/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
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26/11/2022 03:23
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/08/2022 15:42
Mov. [126] - Ofício
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20/07/2022 08:56
Mov. [125] - Concluso para Sentença
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15/07/2022 08:38
Mov. [124] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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15/07/2022 08:37
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 08:33
Mov. [122] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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15/05/2022 05:12
Mov. [121] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/05/2022 21:26
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0401/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
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05/05/2022 01:47
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 20:25
Mov. [118] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/05/2022 20:25
Mov. [117] - Documento Analisado
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04/05/2022 14:42
Mov. [116] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 15:08
Mov. [115] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2022 11:31
Mov. [114] - Processo transferido de Vara: 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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22/02/2022 11:31
Mov. [113] - Transferência de Processo - Saída: 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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22/02/2022 11:30
Mov. [112] - Certidão emitida: EF - Remessa de Autos a outro Juízo
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22/02/2022 11:29
Mov. [111] - Documento
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10/12/2021 16:55
Mov. [110] - Certidão emitida
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10/12/2021 16:55
Mov. [109] - Expedição de Ofício
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16/07/2021 16:28
Mov. [108] - Outras Decisões: Pelo exposto acima, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nos termos do art. 951 c/c art. 953 do CPC/15, à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. Expedientes Necessários.
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14/07/2021 11:17
Mov. [107] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas conferidas pela lei, mediante consulta ao sistema SAJPG, a ausência de processo executivo fiscal em tramitação nas varas de execuções fiscais desta comarca relacionado ao objeto desta ação
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01/08/2018 10:41
Mov. [106] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/07/2018 16:09
Mov. [105] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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05/07/2018 16:09
Mov. [104] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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05/07/2018 12:49
Mov. [103] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/07/2018 12:49
Mov. [102] - Certidão emitida
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01/02/2018 14:51
Mov. [101] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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01/02/2018 14:50
Mov. [100] - Certidão emitida
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01/02/2018 09:07
Mov. [99] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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01/02/2018 09:07
Mov. [98] - Certidão emitida
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12/01/2018 09:40
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 12/01/2018 Número do Diário: 1822 Página: 409
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10/01/2018 12:15
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2017 14:38
Mov. [95] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2017 12:20
Mov. [94] - Certidão emitida
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10/11/2017 12:07
Mov. [93] - Documento
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27/09/2017 14:35
Mov. [92] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2017 12:57
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10502049-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2017 12:00
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20/09/2017 08:59
Mov. [90] - Certidão emitida
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20/09/2017 08:59
Mov. [89] - Documento
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20/09/2017 08:58
Mov. [88] - Documento
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18/09/2017 09:25
Mov. [87] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/186616-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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15/09/2017 13:40
Mov. [86] - Certidão emitida
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05/09/2017 15:29
Mov. [85] - Certidão emitida
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30/08/2017 16:45
Mov. [84] - Mero expediente: Notifique-se o Estado do Ceará, por meio de mandado, para informar, em 3 (três) dias, se os créditos tributários descritos nos autos encontram-se em processo de execução fiscal, para fins de aferição da competência deste juízo
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08/11/2016 11:49
Mov. [83] - Concluso para Sentença
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08/11/2016 11:48
Mov. [82] - Decurso de Prazo
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12/08/2016 19:52
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10370215-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2016 12:48
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11/08/2016 10:31
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0339/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 1500 Página: 276/277
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09/08/2016 13:41
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2016 13:37
Mov. [78] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2015 17:14
Mov. [77] - Concluso para Sentença
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21/09/2015 14:20
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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16/09/2015 13:03
Mov. [75] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10377978-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/09/2015 11:20
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27/08/2014 14:58
Mov. [74] - Mero expediente: Abra-se vista ao Ministério Público. Exp. N
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18/08/2014 12:14
Mov. [73] - Documento
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18/08/2014 12:14
Mov. [72] - Documento
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18/08/2014 12:13
Mov. [71] - Documento
-
18/08/2014 12:13
Mov. [70] - Documento
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18/08/2014 12:13
Mov. [69] - Documento
-
18/08/2014 12:13
Mov. [68] - Documento
-
18/08/2014 12:13
Mov. [67] - Documento
-
18/08/2014 12:12
Mov. [66] - Documento
-
18/08/2014 12:12
Mov. [65] - Documento
-
18/08/2014 12:08
Mov. [64] - Documento
-
18/08/2014 12:03
Mov. [63] - Documento
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18/08/2014 12:02
Mov. [62] - Documento
-
18/08/2014 12:02
Mov. [61] - Documento
-
18/08/2014 12:02
Mov. [60] - Documento
-
18/08/2014 12:02
Mov. [59] - Documento
-
18/08/2014 12:01
Mov. [58] - Documento
-
18/08/2014 12:01
Mov. [57] - Documento
-
18/08/2014 12:01
Mov. [56] - Documento
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18/08/2014 12:00
Mov. [55] - Documento
-
18/08/2014 12:00
Mov. [54] - Documento
-
18/08/2014 12:00
Mov. [53] - Documento
-
18/08/2014 12:00
Mov. [52] - Documento
-
18/08/2014 11:59
Mov. [51] - Documento
-
18/08/2014 11:59
Mov. [50] - Documento
-
18/08/2014 11:59
Mov. [49] - Documento
-
18/08/2014 11:59
Mov. [48] - Documento
-
18/08/2014 11:58
Mov. [47] - Documento
-
18/08/2014 11:58
Mov. [46] - Documento
-
18/08/2014 11:57
Mov. [45] - Documento
-
18/08/2014 11:57
Mov. [44] - Documento
-
18/08/2014 11:57
Mov. [43] - Documento
-
18/08/2014 11:56
Mov. [42] - Documento
-
18/08/2014 11:56
Mov. [41] - Documento
-
18/08/2014 11:53
Mov. [40] - Documento
-
18/08/2014 11:53
Mov. [39] - Documento
-
18/08/2014 11:53
Mov. [38] - Documento
-
18/08/2014 11:53
Mov. [37] - Documento
-
18/08/2014 11:52
Mov. [36] - Documento
-
18/08/2014 11:52
Mov. [35] - Documento
-
18/08/2014 11:52
Mov. [34] - Documento
-
18/08/2014 11:52
Mov. [33] - Documento
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18/08/2014 11:51
Mov. [32] - Documento
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18/08/2014 11:51
Mov. [31] - Documento
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18/08/2014 11:50
Mov. [30] - Documento
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18/08/2014 11:45
Mov. [29] - Petição
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14/08/2014 13:31
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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30/06/2014 18:45
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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17/01/2014 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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17/01/2014 12:00
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 3 Fazenda Pública
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17/01/2014 12:00
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 3 Fazenda Pública
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08/01/2014 12:00
Mov. [23] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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22/01/2010 14:00
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 54 E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2009 16:38
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 53-C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/06/2008 13:15
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO B 12 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/04/2008 16:47
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO para despacho,p(6), apenso ao 2000.0130.4145-3 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2003 17:50
Mov. [18] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (P) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2003 14:49
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/08/2003 14:56
Mov. [16] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DR:REGINALDO HISSA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/08/2003 13:16
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/08/2003 17:50
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: APENSO 2003498753 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/08/2003 16:25
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/08/2003 17:19
Mov. [12] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO-MANADADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/08/2003 16:54
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2003 16:53
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: PGE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2003 16:03
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/04/2003 16:37
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV DO MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/2003 13:21
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: E C.DESPACHO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/03/2003 14:53
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ E CUMPRIR DESPACHO) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2003 17:50
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: (GLAUBERTON ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/03/2003 17:24
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (CUMPRIR DESPACHO) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/12/2002 16:39
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHO INICIAL - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2002 14:38
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2002
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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