TJCE - 3001808-82.2019.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:58
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 04:18
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
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25/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 10:54
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001808-82.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE II EXECUTADA: MARIANA SIQUEIRA RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por IRIE II, em face de MARIANA SIQUEIRA RODRIGUES, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 53136724.
As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença.
O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 53136724 e, por conseguinte, extingo o presente feito.
Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta.
Diante do acordo extrajudicial firmado entre as partes, deve a Secretaria proceder com o desbloqueio dos ativos financeiros da parte executada através do Sistema Sisbajud.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/12/2022 19:03
Conclusos para julgamento
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26/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:44
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 10:52
Juntada de ordem de bloqueio
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05/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:36
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2022 17:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
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21/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
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05/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 08:11
Conclusos para despacho
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13/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:08
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:09
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2022 11:48
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2021 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2021 12:42
Juntada de mandado
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23/09/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 20:37
Conclusos para despacho
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14/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 12:29
Conclusos para despacho
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03/09/2021 12:28
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2021 11:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/04/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2021 15:11
Expedição de Citação.
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22/02/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 16:35
Conclusos para despacho
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15/02/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 14:32
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2021 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2021 13:56
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2020 13:46
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2020 09:07
Juntada de mandado
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19/08/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 09:03
Conclusos para despacho
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23/01/2020 17:37
Juntada de documento de comprovação
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06/01/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 12:18
Conclusos para despacho
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13/11/2019 12:59
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2019 09:48
Expedição de Mandado.
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07/08/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 12:23
Juntada de Certidão
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05/08/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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