TJCE - 3000140-29.2019.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133238012
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133238012
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23/01/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133238012
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23/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:14
Processo Desarquivado
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13/12/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:53
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71473077
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71473077
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02/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 1 de novembro de 2023. -
01/11/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71473077
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01/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:38
Expedição de Alvará.
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28/10/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIO MARCOS COSTA CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 04:32
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70366024
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70366024
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10/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000140-29.2019.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO INDIANOPOLIS em desfavor de RICARDO MOURA DE AQUINO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no ID 58369928, de forma parcelada, iniciando no dia 15/04/2023, no valor de R$ 2.000,00, mais a liberação do valor de R$ 108,42 bloqueado via SISBAJUD, e o restante em 05 (cinco) parcelas mensais finalizando em 31/08/2023.
A parte devedora foi intimada em várias oportunidades para ratificar o acordo a fim de ser homologado judicialmente, contudo, permaneceu inerte.
O condomínio demandante, devidamente intimado, informou que o executado realizou o pagamento integral do valor do acordo, correspondente ao débito do período de 10/2017 a 03/2019, conforme Id 70245534.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar sua conta para fins de expedição do alvará judicial do valor de R$ 108,42, conforme Id 16190314.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se o alvará judicial em favor da credora, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 9 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/10/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70366024
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09/10/2023 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69725999
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69725999
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02/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no ID 58369928, de forma parcelada, iniciando no dia 15/04/2023 e finalizando em 31/08/2023.
A parte devedora foi intimada em várias oportunidades para ratificar o acordo a fim de ser homologado judicialmente, contudo permaneceu inerte até a presente data.
Considerando que a última parcela venceu em 31/08/2023, intime-se o credor para, em 05 dias, informar se houve a quitação do acordo, que, em caso negativo, deverá esclarecer quais meses do acordo não foram pagos, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/09/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
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26/09/2023 03:24
Decorrido prazo de RICARDO MOURA DE AQUINO em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 02:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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10/05/2023 01:52
Decorrido prazo de JULIO MARCOS COSTA CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no ID 58369928, de forma parcelada, iniciando no dia 15/04/2023 e finalizando em 31/08/2023.
Intime-se o devedor, através de seu advogado, para em 5 dias ratificar o acordo.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
27/04/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/04/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 14:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o pedido de dilação, por quinze dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 03 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/04/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Indefiro a planilha apresentada no ID 54806830, pois incluiu débitos posteriores.
A planilha que ensejou a citação do ID 13511000 foram das taxas condominiais dos meses de outubro/2017 até fevereiro/2019.
Assim, o credor não pode incluir débito não incluídos na citação, intime-se para, em 10 dias, retificar sua planilha, a fim de ser expedido o respectivo termo de penhora.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/02/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Analisando os autos observa-se que não foi nomeado depositário fiel do imóvel penhorado e avaliado, pois, conforme certidão expedida pelo oficial de justiça, o executado sob a orientação de seu advogado se recusou a exarar o ciente como fiel depositário e limitou-se apenas a fotografar o auto de penhora e avaliação.
Entendo prudente nomear o Sr.
RICARDO MOURA DE AQUINO como depositário fiel do imóvel.
Intime-se a parte executada da nomeação.
Em seguida, expeça-se Termo de penhora.
Cabe ao exequente providenciar o respectivo registro junto ao Cartório competente, nos termos do art. 844 do CPC, e, após sua efetiva averbação, deverá referida matrícula ser anexada aos presentes autos, no prazo de 30 dias.
Apresentada averbação, determino que seja marcada audiência de conciliação, por ser o rito definido pela Lei nº 9.099/95.
Exp. nec.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
13/02/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que não foi juntada planilha em id 34854223. -
06/02/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, acolho os argumento do credor, considerando que realmente o imóvel devedor se encontra em nome de RICARDO MOURA DE AQUINO, conforme matrícula imobiliária anexada no ID 34723973.
Outrossim, em relação ao petitório do réu, como já relatado anteriormente, os cálculos apresentados pelo credor se encontram devidamente corretos, não tendo sido aplicados nem juros compostos, e nem honorários advocatício, e muito menos débitos posteriores ao ingresso da ação executória.
Assim, considerando que a última atualização do débito se deu em 30/06/2022, determino a intimação do credor para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à atualização débito exequendo, a fim de ser expedido o respectivo termo de penhora.
Intimem-se as partes.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
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06/04/2022 01:49
Decorrido prazo de JULIO MARCOS COSTA CARVALHO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:49
Decorrido prazo de JULIO MARCOS COSTA CARVALHO em 05/04/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:46
Conclusos para despacho
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16/12/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:46
Juntada de notificação de vista
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24/05/2021 11:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/05/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:29
Conclusos para despacho
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17/05/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 08:55
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2020 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 00:19
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:10
Decorrido prazo de RICARDO MOURA DE AQUINO em 17/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 15:47
Outras Decisões
-
24/10/2019 00:50
Decorrido prazo de RICARDO MOURA DE AQUINO em 17/04/2019 23:59:59.
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08/08/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/07/2019 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2019 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2019 12:04
Expedição de Intimação.
-
13/06/2019 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2019 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2019 16:38
Expedição de Intimação.
-
15/05/2019 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2019 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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