TJCE - 3000016-47.2022.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:39
Juntada de informação
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31/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:17
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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31/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 01:57
Decorrido prazo de LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:56
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:22
Decorrido prazo de MANOEL TIAGO NICOLAU DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 55280561, fica redesignada Audiência de Conciliação, para o dia 19 de julho de 2023, às 10:30H.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
10/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/07/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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05/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DESPACHO
Vistos.
Considerando as cumulativas respondências deste Magistrado, a saber, comarcas de Jijoca de Jericoacoara, Bela Cruz e Uruoca (Portaria 95/2023 – DJe 20.01.2023), Marco e Chaval, determino que seja retirado o feito de pauta, redesignando a audiência para data mais próxima, observando-se ainda a ordem cronológica de processos em trâmite neste Juízo.
Expedientes necessários Intimem-se as partes.
Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar Respondendo -
03/04/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:36
Decorrido prazo de MANOEL TIAGO NICOLAU DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 04:10
Decorrido prazo de LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 53456467, fica designada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, para o dia 19 de abril de 2023, às 10:300 horas.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:37
Conclusos para despacho
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13/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/04/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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20/06/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:35
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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14/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:55
Expedição de Carta precatória.
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17/05/2022 16:19
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2022 16:09
Conclusos para decisão
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09/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:09
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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09/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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