TJCE - 3014053-50.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 19:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 27499382
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 27499382
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3014053-50.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOAO VICTOR LOUREIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Estado do Ceará, contra acórdão de ID:26034344.
O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissão.
Recurso interposto antes do termo inicial do prazo, encontrando-se, pois tempestivo, nos termos do art. 1023 do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal, conforme artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil - (CPC) combinado com o artigo 49, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimem-se as partes Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
27/08/2025 19:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27499382
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27/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 27073043
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19/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 27073043
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19/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3014053-50.2024.8.06.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO CEARÁ EMBARGADO: JOAO VICTOR LOUREIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos, observo que o acórdão foi lavrado pela Juíza Relatora do 1º Gabinete desta Turma Recursal, Mônica Lima Chaves, após a proclamação de voto divergente e vencedor.
Neste sentido, a relatoria tornou-se preventa para todos os efeitos, devendo conhecer das demais irresignações recursais apresentadas pelas partes, na forma do art. 55-I do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública: Art. 55-I.
Vencido no mérito o voto do(a) relator(a), será designado(a) para lavrar o acórdão o(a) julgador(a) que tiver proferido o primeiro voto vencedor, o(a) qual se tornará prevento(a) para todos os efeitos legais e regimentais. Dessa forma, determino a redistribuição dos autos para o 1º Gabinete da 3ª Turma Recursal para apreciação e julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
18/08/2025 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27073043
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18/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 19:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 26008410
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 26008410
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06/08/2025 00:00
Intimação
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05/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26008410
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05/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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29/07/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/07/2025 14:06
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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28/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 20451274
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 20451274
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18/06/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3014053-50.2024.8.06.0001 RECORRENTE: JOÃO VICTOR LOUREIRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto por João Victor Loureiro de Oliveira é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 01/11/2024 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 7162355) e a peça recursal protocolada no dia 18/11/2024 (Id. 18659096), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Defiro a justiça gratuita requestada e não apreciada em primeiro grau, com fulcro no art. 99, § 3°, do CPC. O pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
17/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20451274
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17/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:03
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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