TJCE - 3000940-98.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173518947
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173518947
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000940-98.2024.8.06.0075 Promovente(s): RECORRENTE: ANA SILVIA PONTE NOGUEIRA Promovido(a)(s): RECORRIDO: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição posto que a sentença transitou em julgado.
Ante a petição autoral, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes.
Ao executado é facultado oferecer embargos a execução no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC e art. 52 da lei nº 9.099/95), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6ª do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2025. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
10/09/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173518947
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08/09/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168148756
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168148756
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08/08/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168148756
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08/08/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:22
Juntada de decisão
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29/05/2025 01:50
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/05/2025 01:50
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/04/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/04/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 12:56
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136364380
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136364380
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000940-98.2024.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: ANA SILVIA PONTE NOGUEIRA Promovido(a)(s): REU: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL DECISÃO Vistos em conclusão. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critério da especialidade.
Cabe, portanto, ao Juízo de primeiro grau o recebimento ou não do recurso inominado contra a decisão por ele proferida, conforme orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE. Sob esse aspecto, considerando que o inominado interposto pela parte autora atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), dispensando a recorrente do recolhimento das custas recursais, eis que faz jus à gratuidade judiciária. Assim, determino seja a promovida intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes Necessários. Fortaleza, data assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
18/02/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136364380
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18/02/2025 21:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:40
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 23:05
Juntada de Petição de recurso
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 126107876
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 126107876
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126107876
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126107876
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29/11/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126107876
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29/11/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126107876
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28/11/2024 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 17:40
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:01
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:01
Decorrido prazo de GERMANO ANDRADE MARQUES em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105488694
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105488694
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25/09/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105488694
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25/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90033623
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90033623
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000940-98.2024.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SILVIA PONTE NOGUEIRAREU: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em face de contestação acostada tempestivamente, intime-se a parte Promovente para, querendo apresentar réplica, no prazo de 15(quinze)dias.
EUSéBIO/CE, 29 de julho de 2024.
ISMONIA BRITO ANDRADE -
29/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90033623
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29/08/2024 00:02
Decorrido prazo de AURELIO CANCIO PELUSO em 28/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 90033623
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90033623
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000940-98.2024.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SILVIA PONTE NOGUEIRAREU: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em face de contestação acostada tempestivamente, intime-se a parte Promovente para, querendo apresentar réplica, no prazo de 15(quinze)dias.
EUSéBIO/CE, 29 de julho de 2024.
ISMONIA BRITO ANDRADE -
29/07/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90033623
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29/07/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 15:03
Juntada de ata da audiência
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05/07/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88385202
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88385202
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88385202
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000940-98.2024.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SILVIA PONTE NOGUEIRAREU: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual pelo CEJUSC para 04.07.2024 às 11:00, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/cfk-eofe-ofd .
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidora Geral -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88385202
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20/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88385202
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20/06/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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11/06/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
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08/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 12:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 16:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
08/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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