TJCE - 3001245-79.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2025 08:11
Alterado o assunto processual
-
26/03/2025 08:11
Alterado o assunto processual
-
26/03/2025 08:11
Alterado o assunto processual
-
25/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137713667
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137713667
-
07/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137713667
-
06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:48
Juntada de Petição de recurso
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136797657
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136797657
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25/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136797657
-
24/02/2025 23:06
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2025 11:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127711591
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127711591
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127711591
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127711591
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127711591
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 127711591
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3001245-79.2023.8.06.0055 AUTOR: JOAQUIM COELHO VIANA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a presente lide trata de direito eminentemente material, a ser resolvida mediante provas documentais, bem como pelo fato de a parte promovida não ter especificado o que pretendia provar com a realização de audiência para tomada de depoimento da parte autora, não indicando sua pertinência para o deslinde do feito, em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, evitando-se atos meramente procrastinatórios, hei por bem INDEFERIR a realização da audiência requerida no Id. 89531321.
Outrossim, tendo em vista que as partes não requereram a produção de outros meios de prova, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC e em conformidade com o entendimento do STJ: "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023." Intime-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
13/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127711591
-
13/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127711591
-
13/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127711591
-
28/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:40
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88016662
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001245-79.2023.8.06.0055 AUTOR: JOAQUIM COELHO VIANA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze dias), devendo demonstrar a pertinência e a necessidade.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação. (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª ZJ -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88016662
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88016662
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88016662
-
20/06/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88016662
-
20/06/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88016662
-
20/06/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88016662
-
20/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 09:37
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
11/04/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 02:44
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:43
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:36
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79238302
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79238302
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79238302
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79238302
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79238302
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79238302
-
07/02/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79238302
-
07/02/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79238302
-
07/02/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79238302
-
07/02/2024 03:38
Confirmada a citação eletrônica
-
06/02/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78527566
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78527566
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78527566
-
23/01/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78527566
-
23/01/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78527566
-
23/01/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 12/04/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
13/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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