TJCE - 3000192-55.2021.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA KARINE ALMEIDA MOREIRA em 10/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:33
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000192-55.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MEIRILENE RODRIGUES DE QUEIROZ - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
FRANCISCA DE PAULA KARINE ALMEIDA MOREIRA O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 10(dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Da análise dos autos, constata-se que a parte autora foi intimada para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por abandono, contudo nada requereu ou apresentou.
Sobre a questão, o art. 485, III, do NCPC, informa que o juiz não resolverá o mérito quando, “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Diante do exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 22 de fevereiro de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
22/02/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2023 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA KARINE ALMEIDA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000192-55.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MEIRILENE RODRIGUES DE QUEIROZ - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Parte a ser intimada: DR.
FRANCISCA DE PAULA KARINE ALMEIDA MOREIRA O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário da Justiça Eletrônico, em cumprimento a este(a) Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, sobre o inteiro conteúdo do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
TEOR DO DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão de fl. 22 do id nº 49394016, devendo apresentar novo endereço da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 12 de janeiro de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:09
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:13
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:31
Expedição de Ofício.
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27/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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26/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:14
Expedição de Ofício.
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22/08/2022 09:24
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:17
Expedição de Ofício.
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14/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
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06/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
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04/04/2022 20:56
Expedição de Ofício.
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28/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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09/12/2021 19:51
Juntada de Certidão
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09/12/2021 19:48
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:44
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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