TJCE - 3001216-33.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 12:36
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:36
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDREZA ALVES LIMA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132144044
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132144043
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132144044
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132144043
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001216-33.2024.8.06.0010 AUTOR: LUDIMILA SANTOS DE SOUZA DO CARMO REU: PICPAY SERVICOS S.A Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 127023158, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ludimila Santos de Souza do Carmo em face de PicPay Serviços S.A. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132144044
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10/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132144043
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25/11/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89409788
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89409788
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89409788
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89409788
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001216-33.2024.8.06.0010 AUTOR: LUDIMILA SANTOS DE SOUZA DO CARMO REU: PICPAY SERVICOS S.A Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANDREZA ALVES LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/09/2024 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89103587.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/07/2024 17:52
Confirmada a citação eletrônica
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12/07/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89409788
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12/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001216-33.2024.8.06.0010 AUTOR: LUDIMILA SANTOS DE SOUZA DO CARMO REU: PICPAY SERVICOS S.A Prezado(a) Advogado(a) ANDREZA ALVES LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88491672.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, INDEFIRO, por ora, A LIMINAR solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
24/06/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88535808
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24/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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