TJCE - 3000210-06.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:28
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 12:36
Decorrido prazo de RAQUEL UCHOA NASCIMENTO FREIRE em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:36
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000210-06.2022.8.06.0157 Promovente: JOAO SALES NASCIMENTO VASCONCELOS e outros Promovido: DECOLAR.
COM LTDA.
SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID Num. 52257621, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Ressalto que o acordo pode ser homologado mesmo após a sentença, caso dos presentes autos.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo novos requerimentos.
ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 22 de dezembro de 2022.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 22 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito - 
                                            
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 09:51
Homologada a Transação
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22/12/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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17/12/2022 02:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAYLLA DE SOUSA BRITO em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:06
Decorrido prazo de JOAO SALES NASCIMENTO VASCONCELOS em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:19
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 15:32
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:42
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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07/11/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 08:15
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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10/09/2022 08:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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