TJCE - 0050707-43.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:32
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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16/03/2023 18:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:07
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:06
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050707-43.2021.8.06.0179 Promovente: FRANCISCO SALES FILHO Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de ação SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAL ajuizada por FRANCISCO SALES FILHO em face de BANCO BRADESCOS/A.
Realizada audiência (ID 53929084), a parte demandante não compareceu ao ato designado, sendo apresentado atestado médico quanto as enfermidades da parte e o requerimento de extinção sem julgamento do mérito em virtude de sua incapacidade.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que “No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.” No presente caso, considerando o atestado médico apresentado, bem como o pedido de extinção do processo, deixo de condenar a parte autora em custas.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 27 de janeiro de 2023.
Renata Martins Dias d’Ávila Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 27 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
06/02/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/01/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 09:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/01/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/01/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/01/2023 08:42
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 27/01/2023, às 09:10h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 13 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/01/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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11/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
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15/01/2022 13:59
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2021 13:56
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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30/09/2021 13:50
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00167932-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2021 13:47
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21/09/2021 10:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2021 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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