TJCE - 3000038-79.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:58
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79462837
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79462837
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79462837
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79462837
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09/02/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79462837
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09/02/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79462837
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09/02/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 08:54
Juntada de informação
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16/08/2023 08:53
Juntada de informação
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09/08/2023 17:18
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2023 08:01
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 12:58
Juntada de resposta
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24/07/2023 14:13
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2023 09:01
Expedição de Ofício.
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01/07/2023 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/04/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 06:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
A parte promovida em petição de ID 35730086, requereu a realização de audiência de instrução para oitiva da parte autora.
Indefiro o pedido da parte, tendo em vista que as provas constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador, sendo desnecessária e protelatória a realização do ato.
A realização de atos meramente protelatórios vai de encontro aos princípios mormente a celeridade processual e economia de atos.
Ademais, o presente processo diz respeito à matéria meramente documental, a ser instruída com o suposto contrato realizado pelas partes, bem como com a suposta comprovação da liberação dos valores à autora.
Desse modo, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura digital.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza Substituta. -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 08:02
Conclusos para decisão
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16/12/2022 08:02
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 02:43
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA CRUZ em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 10:23
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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17/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 13:17
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2022 13:23
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:57
Outras Decisões
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14/02/2022 10:29
Conclusos para decisão
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14/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:29
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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14/02/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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