TJCE - 3000396-83.2018.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 06:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 155935525
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 155935525
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 155935525
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 155935525
-
07/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155935525
-
07/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155935525
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154018113
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154018113
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154018113
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154018113
-
14/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154018113
-
14/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154018113
-
13/05/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 98970629
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 98970629
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000396-83.2018.8.06.0055 AUTOR: NEILA MARIA MAGALHAES SALES REU: ANTONIO THAINAN SANTOS SILVA, JOSE EDVAL BENICIO DOS SANTOS DESPACHO Vistos em conclusão. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos aos IDs 82957957 e 83046460.
Expedientes necessários. Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
27/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98970629
-
21/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 80483535
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 80483535
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 80483535
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 80483535
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80483535
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80483535
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80483535
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80483535
-
14/03/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80483535
-
14/03/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80483535
-
14/03/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80483535
-
14/03/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80483535
-
13/03/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 13:13
Juntada de ata da audiência
-
14/07/2023 09:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 17:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/06/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
22/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Ficam Vossas Senhorias devidamente intimado(s), como advogado(s) das partes e com comunicação direta a estas, para participarem da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22 de junho de 2023 às 14h30min, que será realizada na modalidade HÍBRIDA, utilizando-se em caso de acesso vrtual, o(a) plataforma/aplicativo Microsoft Teams, cujo link ficará disponível nos autos do processo, a fim de viabilizar a realização do ato, devendo as partes acessarem o referido link nos autos do processo, com a finalidade de participarem do ato audiencial, ocasião em que deverão exibir documento com foto que possibilite sua identificação.
Havendo impossibilidade técnica para o acesso por via remota ou por vontade da(s) parte/testemunha/advogado(a), poderá comparecer na sala de audiência desta Unidade de 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé, ficando cientificado que na ausência não justificada, ou na rejeição judicial à sua justificação, aquele que não comparecer à audiência ou sessão por videoconferência, poderá suportar, a critério do Juiz da causa, os efeitos legais de sua omissão.
Observando-se as instruções constantes no ato processual ID 58025171, e ainda de que deverão informar às partes e testemunhas arroladas de que também deverão se apresentar para participarem do ato. -
17/04/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 16:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 22/06/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
14/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/06/2023 00:30 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
17/03/2023 11:46
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:46
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Processo nº: 3000396-83.2018.8.06.0055 Autor: MARIA EVANUSA FREIRE CPF: *68.***.*55-68, NEILA MARIA MAGALHAES SALES CPF: *35.***.*94-20 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da decisão que indeferiu o requerimento de prova testemunhal (ID n 32061221), apontando a obscuridade pela falta de motivação concreta.
Em contrarrazões (ID n 53591702), a parte demandada sustenta o caráter protelatório e que a questão discutida não depende de prova testemunhal, sendo suficiente a análise do conjunto probatório.
Requereu a fixação da multa do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição e erro material, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Reconheço a obscuridade, ante a inexistência considerações sobre o pedido de prova.
Verificando que não há contrato entre as partes, bem como que há pretensão da autora em produzir a prova constitutiva de seu direito, é de rigor assegurar a produção, notadamente porque postula por dano moral.
Assim, devem ser acolhidos os aclaratórios com designação da audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pela autora.
Sobre a pretensão de fixação de multa, mostra-se descabida, sobretudo porque acolhido o pedido formulado, sem que se reconhecer o caráter protelatório.
Isto posto, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS, dando efeitos infringentes, para que seja designada a audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
Reconsidero, pois, a decisão embargada que determinara a conclusão para sentença, Paute-se a audiência, intimando as partes que deverão conduzir as testemunhas arroladas, sob pena de, não comparecendo, presumir-se a desistência.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
28/02/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000396-83.2018.8.06.0055 Despacho: Intime-se a parte requerida, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor dos Embargos de Declaração apresentados pelo requerente às págs. 79/84, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/15. -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 25/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 12/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:27
Outras Decisões
-
15/09/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA em 21/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/07/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 00:42
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 16/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2020 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2019 13:18
Audiência conciliação realizada para 31/05/2019 09:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
06/03/2019 17:00
Juntada de intimação
-
26/02/2019 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2019 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2019 10:06
Expedição de Citação.
-
30/01/2019 10:06
Expedição de Citação.
-
23/10/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 10:42
Audiência conciliação designada para 31/05/2019 09:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
20/09/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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