TJCE - 3000204-08.2023.8.06.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000204-08.2023.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO MENDES MONTEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em fase de cumprimento de sentença.
Nos IDs 90504971 e 90504972, constam a expedição de alvarás judiciais eletrônicos em favor da parte exequente e seu patrono, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 10 de outubro de 2024.
Edísio Meira Tejo NetoJuiz de Direito Respondendo -
31/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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31/05/2024 10:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/05/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES MONTEIRO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 26/04/2024. Documento: 11985644
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 11985644
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24/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11985644
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24/04/2024 14:58
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE)
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18/04/2024 17:46
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2024 08:28
Recebidos os autos
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08/04/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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