TJCE - 3000438-10.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319057
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319057
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319057
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319057
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319057
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89319057
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319057
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319057
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319057
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319057
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319057
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89319057
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000438-10.2022.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]AUTOR: BITONHO RESTAURANTE LTDARÉU: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO-ECAD SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id 89310426), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de julho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89319057
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11/07/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89319057
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11/07/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89319057
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11/07/2024 09:59
Homologada a Transação
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10/07/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 18:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2024 00:56
Decorrido prazo de GLAUBER BENICIO PEREIRA SOARES em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88438268
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88438268
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88438268
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24/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000438-10.2022.8.06.0018 Promovente: BITONHO RESTAURANTE LTDA Promovido(a): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD D E S P A C H O Conforme observa-se na diligência id. 80333690, o promovido ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, foi citado em endereço diverso do indicado nos autos. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 27/06/2024 às 15h:40min. Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88438268
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21/06/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88438268
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20/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78778376
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78778376
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26/01/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78778376
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08/01/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
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19/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:09
Desentranhado o documento
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21/10/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2022 13:39
Conclusos para decisão
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16/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:39
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/05/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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