TJCE - 3001952-07.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:06
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001952-07.2020.8.06.0167 AUTOR: ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.
Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Com efeito, verifico que o recurso é intempestivo, conforme certidão de ID n. 37372349.
Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, negando-lhe seguimento.
Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 14:12
Não recebido o recurso de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA - CPF: *27.***.*66-65 (AUTOR).
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20/10/2022 09:41
Conclusos para decisão
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20/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:09
Juntada de Petição de recurso
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05/08/2022 00:04
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 03:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:58
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 15:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
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24/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2021 12:12
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 00:14
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:02
Conclusos para decisão
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24/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
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18/05/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 14:44
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/05/2021 09:01
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
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20/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 15:10
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/11/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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