TJCE - 3001952-07.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2023 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/04/2023 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 12:06 Transitado em Julgado em 01/08/2022 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            17/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001952-07.2020.8.06.0167 AUTOR: ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.
 
 Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
 
 Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
 
 Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
 
 Com efeito, verifico que o recurso é intempestivo, conforme certidão de ID n. 37372349.
 
 Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, negando-lhe seguimento.
 
 Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença.
 
 Após, arquive-se.
 
 Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 Bruno dos Anjos Juiz de Direito
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                                            17/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            16/01/2023 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            16/01/2023 14:12 Não recebido o recurso de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA - CPF: *27.***.*66-65 (AUTOR). 
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                                            20/10/2022 09:41 Conclusos para decisão 
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                                            20/10/2022 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2022 16:09 Juntada de Petição de recurso 
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                                            05/08/2022 00:04 Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 01/08/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 03:20 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            08/07/2022 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 14:58 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/03/2022 15:18 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/02/2022 23:59:59. 
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                                            25/03/2022 10:31 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59. 
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                                            24/03/2022 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2022 11:57 Conclusos para julgamento 
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                                            25/01/2022 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 11:39 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            24/11/2021 12:12 Conclusos para julgamento 
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                                            31/08/2021 00:14 Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            31/08/2021 00:14 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            30/08/2021 23:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2021 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2021 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2021 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2021 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2021 22:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2021 14:44 Audiência Conciliação realizada para 04/05/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            03/05/2021 09:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2021 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2021 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2021 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2021 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2020 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2020 15:10 Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. 
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                                            20/11/2020 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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