TJCE - 3000453-54.2020.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:47
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000453-54.2020.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA ELDA BARBOSA DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ANA C DE AQUINO - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
RODRIGO DAVID ABRUNHOSA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 10(dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "No caso dos autos, não foi possível a localização de bens penhoráveis em nome da executada.
Não obstante tenha tido a oportunidade para dar andamento ao processo no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito pela ausência de bens penhoráveis, tendo sido intimada para tanto (id 56231665 ), a exequente quedou-se inerte (id 56506094 ).
Sobre a questão, estatui o art. 53 da Lei 9.099/95 que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Isto posto, com fundamento no art. 53 da Lei 9.099/95, extingo a presente execução".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 27 de abril de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
27/04/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 17:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000453-54.2020.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA ELDA BARBOSA DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ANA C DE AQUINO - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
RODRIGO DAVID ABRUNHOSA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte exequente, através do advogado, para apresentar medidas efetivas ao regular andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pela ausência de bens penhoráveis." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 2 de março de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
02/03/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000453-54.2020.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA ELDA BARBOSA DE SOUZA PROMOVIDO(A)(S)/REU: ANA C DE AQUINO - ME CARTA DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Parte a ser intimada: DR.
RODRIGO DAVID ABRUNHOSA O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Judicial Eletrônico, em cumprimento a este(a) Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, sobre o inteiro conteúdo da decisão que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 12 de janeiro de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 14:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/01/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 06:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 22:28
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 18:35
Outras Decisões
-
07/10/2021 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 18:59
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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22/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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07/09/2021 04:19
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 06/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
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13/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:05
Julgado procedente o pedido
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08/07/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
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25/06/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 23:06
Juntada de mandado
-
08/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:17
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2021 09:50 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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27/04/2021 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO DAVID ABRUNHOSA em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 16:13
Juntada de mandado
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08/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 09:50 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
11/01/2021 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/12/2020 00:04
Decorrido prazo de ANA C DE AQUINO - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
-
16/12/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 00:18
Decorrido prazo de MARIA ELDA BARBOSA DE SOUZA em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 23:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:18
Expedição de Citação.
-
20/11/2020 10:04
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:02
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
-
18/11/2020 17:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/11/2020 09:23
Conclusos para despacho
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18/11/2020 09:22
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIA ELDA BARBOSA DE SOUZA em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 15:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/09/2020 09:16
Conclusos para despacho
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08/09/2020 09:14
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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08/09/2020 07:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
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27/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 08:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 08:17
Juntada de Certidão
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27/07/2020 09:30
Expedição de Citação.
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24/07/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 16:13
Audiência Conciliação designada para 08/09/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
-
24/07/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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