TJCE - 0001519-14.2019.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142896181
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142896181
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07/04/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142896181
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31/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:59
Juntada de despacho
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12/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99094069
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99094069
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0001519-14.2019.8.06.0127 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICE SOUZA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA SANTOS, JOSE ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS, LUCIVANIA DA PAZ DAS NEVES, RODRIGO ALVES CAPISTRANO DE SOUSA, JOAO TARGINO DOS SANTOS, MARIA CLAUDIANA PEREIRA DA LUZ, ANTONIA ZULEIDE MESQUITA DO NASCIMENTO, LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA, EXPEDITA RODRIGUES DOS SANTOSREU: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a apresentação de apelação, nos termos do Art. 130, XII, "a" do referido Provimento, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
MONSENHOR TABOSA/CE, 20 de agosto de 2024.
ETHIENE DOS SANTOS XAVIERTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
20/08/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99094069
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20/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88557188
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0001519-14.2019.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Licença-Prêmio] Vistos em inspeção.
I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte embargante alegara a existência de vício na sentença prolatada nos autos.
II - FUNDAMENTAÇÃO É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão, ou para corrigir erro material, segundo o disposto no art. 1.022 do CPC, exclusivamente, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada.
Confira-se, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
In casu, observo que razão assiste à embargante.
O decisum constante dos autos condenou a Municipalidade requerida à elaboração de cronograma para a fruição de licença-prêmio, no prazo de noventa dias a partir do trânsito em julgado, resguardando-se a discricionariedade administrativa quanto aos períodos eleitos pela Administração Municipal para gozo do direito.
A parte autora opôs Embargos de Declaração, pugnando pela alteração do julgado no sentido de que fosse apreciado o pedido constante na exordial, consistente em condenação da parte requerida a pagar, em pecúnia, as licenças-prêmios devidas a servidores que se aposentarem ou falecerem antes da incidência do trânsito em julgado da sentença. É sabido que, por diversos fatores, é possível que haja prolongamento da marcha processual, ocasionando, neste ínterim, alterações fáticas quanto às partes, como, por exemplo, conclusão de tempo de serviço com consequente aposentadoria e/ou falecimento.
Dessa forma, como medida de celeridade e para se evitar outra demanda com a formulação do referido pedido, é pertinente a retificação pretendida.
III - DISPOSITIVO Em assim sendo, acolho os embargos de declaração, com esteio no art. 1.024 do CPC/15, para acrescentar ao julgado proferido nos autos o seguinte o item "condeno, ainda, a parte requerida a pagar, em pecúnia, as licenças-prêmios devidas a servidor que se aposente ou faleça antes da incidência do trânsito em julgado da sentença, incidindo sobre o numerário juros e correção monetária na forma como já disposta".
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 85, §§ 11º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88557188
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25/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88557188
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25/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:09
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78386485
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78386485
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18/01/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78386485
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18/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
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18/01/2024 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 17:06
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/01/2023 13:12
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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08/12/2022 21:16
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802858-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2022 20:56
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30/11/2022 22:41
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 2978
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29/11/2022 12:04
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0379/2022 Teor do ato: Concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias a parte autora para cumprir o que fora determinado no despacho de fl.148. Intime-se. Expedientes necessários. Advogados(s):
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25/11/2022 18:20
Mov. [54] - deferimento: Concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias a parte autora para cumprir o que fora determinado no despacho de fl.148. Intime-se. Expedientes necessários.
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09/09/2022 12:26
Mov. [53] - Certidão emitida
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18/08/2022 14:09
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 23:36
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801741-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2022 23:27
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01/08/2022 23:58
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 2897
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29/07/2022 12:09
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 22:10
Mov. [48] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 13:25
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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05/04/2022 13:36
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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03/05/2021 13:51
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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16/04/2021 10:38
Mov. [44] - Conclusão
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16/04/2021 10:38
Mov. [43] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [42] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [41] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [40] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [39] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [38] - Petição
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16/04/2021 10:38
Mov. [37] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [36] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [35] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [34] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [33] - Documento
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16/04/2021 10:38
Mov. [32] - Documento
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09/12/2020 09:21
Mov. [31] - Remessa: A DIGITALIZAÇÃO
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30/11/2020 13:08
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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30/11/2020 13:06
Mov. [29] - Certidão emitida: VISTOS EM INSPEÇÃO - 30. 11. 2020
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16/09/2020 23:40
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/07/2020 12:26
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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17/07/2020 13:02
Mov. [26] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: WMON20001655400
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30/04/2020 08:00
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 2364
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28/04/2020 09:48
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2020 09:16
Mov. [23] - Mero expediente: Após, abram-se vistas à parte ré para especificar suas provas, no prazo de 15 dias, demonstrando de forma concreta e fundamentada a necessidade e utilidade destas para o deslinde do feito.
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16/03/2020 08:42
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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18/12/2019 08:13
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2289 Página: 741
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16/12/2019 13:43
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2019 09:25
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2019 15:36
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/11/2019 14:33
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: WMON19000154081
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14/11/2019 10:31
Mov. [16] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Monsenhor Tabosa
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14/11/2019 10:31
Mov. [15] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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11/11/2019 16:17
Mov. [14] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thales Madeiro Melo
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11/11/2019 16:17
Mov. [13] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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17/10/2019 10:58
Mov. [12] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Monsenhor Tabosa
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17/10/2019 10:58
Mov. [11] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/10/2019 17:32
Mov. [10] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thales Madeiro Melo
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09/10/2019 17:32
Mov. [9] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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03/10/2019 08:37
Mov. [8] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
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03/10/2019 08:36
Mov. [7] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
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03/10/2019 08:31
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2236 Página: 710
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30/09/2019 13:39
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2019/001532-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça -
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30/09/2019 11:16
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0393/2019 Teor do ato: Dispensada a audiência de conciliação, visto que apenas acarretaria a procrastinação do feito, ante a ausência de interesse conciliatório do ente público já bastante re
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30/09/2019 11:09
Mov. [3] - Mero expediente: Dispensada a audiência de conciliação, visto que apenas acarretaria a procrastinação do feito, ante a ausência de interesse conciliatório do ente público já bastante revelado neste juízo.
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30/09/2019 11:07
Mov. [2] - Recebimento
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20/09/2019 10:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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