TJCE - 3002558-64.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:31
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 11:10
Audiência Conciliação cancelada para 31/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002558-64.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: EDINARDO RODRIGUES FILHO Endereço: BR 222, KM 212, 212 B, SABONETE, OCARA - CE - CEP: 62755-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ADELINO DOS SANTOS Endereço: Rua Mocinha Viana, 252, Sobral, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Nome: WIJANDERSON FERNANDES GREGÓRIO Endereço: Rua Maria Catunda, 1400, Nossa Senhora de Fátima, SOBRAL - CE - CEP: 62034-060 Sentença Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se os autos.
Ciência ao autor.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 17:35
Extinto o processo por desistência
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11/01/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 09:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/10/2022 09:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/09/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:24
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
30/09/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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