TJCE - 0050199-60.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/04/2024 08:57
Juntada de informação
-
17/04/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:21
Expedição de Alvará.
-
15/04/2024 08:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/12/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/06/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2023 12:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 00:36
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050199-60.2021.8.06.0159 Promovente: MARIA VILANIR DA CONCEICAO Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Vistos em conclusão, Intime-se a parte exequente para informar se concorda com os valores depositados (ID 54596119).
Caso positivo, expeça-se os respectivos alvarás para parte e seu causídico nos termos do instrumento procuratório.
Expedientes necessários.
Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
11/04/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050199-60.2021.8.06.0159 Promovente: MARIA VILANIR DA CONCEICAO Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Vistos em conclusão, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ingressou com embargos declaratórios em relação a sentença proferida por este juízo constante no ID 27974253, alegando omissão da sentença embargada no que tange aos juros de mora dos danos morais e no que tange aos juros moratórios e da correção monetária na condenação dos danos materiais.
Alega o embargante que os juros de mora referentes aos danos morais devem incidir a partir da data do arbitramento com fundamento na Súmula 362 e jurisprudência do STJ e que o juros de mora referente dano material deve incidir a partir da citação, consoante art. 405, do CC/02 bem como correção monetária a partir do arbitramento ou subsidiariamente, a partir da data da citação, consoante intelecção analógica do art. 405, do CC/02.
Em manifestação a respeito dos embargos de declaração interpostos, a parte embargada sustenta que a sentença não merece ser reformada (ID 27974261). É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Da incidência dos juros de mora referentes ao Dano Moral Na sentença embargada o banco embargante foi condenado a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Tal quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC (art. 1º do Provimento n. 13/1995) a partir deste arbitramento (Súmula n. 362 do STJ) e acrescida de juros de mora a contar da data dos fatos, nos termos da Súmula n. 54 do STJ, pois, a responsabilidade reconhecida é extracontratual, uma vez que o embargante não trouxe nenhuma documentação comprobatória da existência do contrato de empréstimo consignado com a parte autora, conforme reconhecido em sentença.
Nesse sentido: “[...] 2.
O dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual. 3.
O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ) [...] (STJ, EDcl no REsp 1375530/SP, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 6/10/2015, DJe 9/10/2015)”.
Da incidência dos juros de mora referentes ao Dano Material A sentença embargada reconheceu a inexistência do contrato de empréstimo e condenou o banco embargante a restituir de forma simples todas as parcelas descontadas indevidamente até a efetiva suspensão ou extinção do contrato em apreço no benefício previdenciário da autora.
Como a responsabilidade é extracontratual os juros incidem a partir do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ): “Súmula 43/STJ - Correção monetária.
Ato ilícito.
Responsabilidade civil.
Incidência a partir do efetivo prejuízo.
CCB/1916, art. 159.CCB/2002, art. 186.
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.” Face ao exposto, nos termos acima citados, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2022 06:34
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/12/2021 08:41
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
14/12/2021 17:12
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168785-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2021 16:46
-
13/12/2021 08:24
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
10/12/2021 14:53
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168739-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 10/12/2021 14:49
-
07/12/2021 09:55
Mov. [33] - Mero expediente: Sobre os Embargos de Declaração de fls. 138/142, manifeste-se a parte embargada no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes por Dje.
-
07/12/2021 08:21
Mov. [32] - Conclusão
-
06/12/2021 14:55
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168680-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/12/2021 14:47
-
26/11/2021 22:40
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0323/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 2743
-
25/11/2021 02:09
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2021 13:27
Mov. [28] - Certidão emitida
-
24/11/2021 13:26
Mov. [27] - Informação
-
24/11/2021 12:42
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2021 08:30
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2021 15:34
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168471-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/11/2021 14:55
-
22/11/2021 13:48
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência: DELIBERAÇÕES FINAIS: Sigam os autos conclusos ao MM. Juiz para as devidas deliberações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo
-
22/11/2021 11:14
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
22/11/2021 11:01
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168418-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/11/2021 10:51
-
22/11/2021 10:11
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168416-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/11/2021 09:49
-
22/11/2021 09:05
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168414-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2021 08:43
-
22/11/2021 08:46
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
21/11/2021 18:56
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168409-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/11/2021 18:40
-
18/11/2021 08:50
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2021 17:47
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168355-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/11/2021 17:27
-
08/11/2021 22:44
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0299/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
-
05/11/2021 02:14
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2021 02:14
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2021 12:39
Mov. [11] - Certidão emitida
-
04/11/2021 12:27
Mov. [10] - Certidão emitida
-
04/11/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:15
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/11/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
05/10/2021 15:27
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 14:38
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
06/07/2021 21:55
Mov. [5] - Documento: certidao conciliador
-
06/07/2021 21:55
Mov. [4] - Certidão emitida
-
27/06/2021 12:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 16:51
Mov. [2] - Conclusão
-
09/06/2021 16:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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