TJCE - 0052898-97.2021.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:09
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:46
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157729394
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157729394
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30/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157729394
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30/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:52
Juntada de Ofício
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21/02/2025 02:58
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:51
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134541685
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134541685
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134541685
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03/02/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134541685
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03/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCAS SILVA AGUIAR em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115227993
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06/11/2024 03:36
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115227993
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por Yuri Silva Carneiro em face do SAAE - Sobral.
Controverteram as partes sobre o correto valor da execução (id n. 78986969 e id n. 84736865).
Em despacho de id n. 88458611 foi determinada a remessa dos autos ao Setor de Cálculos do TJCE, a fim de atualizar os cálculos do débito.
Nos autos do processo, foram apresentados cálculos atualizados da dívida exequenda (id n. 105474094).
Intimadas as partes para manifestação a respeito dos cálculos, o executado basicamente repetiu peticionamento anterior atribuindo-lhe o nomen juris "embargos à execução" (id n. 11251979).
Autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os cálculos elaborados pela contadoria judicial foram realizados de forma minuciosa, com fundamentação clara e parâmetros coerentes, atendo-se aos limites objetivos da coisa julgada, de modo que, diante da ausência de prova cabal em sentido contrário, não há motivo para alterar sua conclusão.
Pelo visto, esgotados os instrumentos recursais que poderiam promover modificação no julgado, buscou-se valer o executado de impugnação ao cumprimento para rediscutir o mérito da condenação como quis fazer, não merecendo chancela do Judiciário nesse ponto.
Em revés ao que sustenta o ente autárquico executado, na impugnação ao cumprimento de sentença não é permitido alegar "qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir em processo de conhecimento".
Diferentemente dos embargos à execução, matérias de defesa do impugnante estão restritas ao rol de incisos do art.535 do Código de Processo Civil.
Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves, "[...] não podendo o executado voltar a discutir o direito exequendo fixado em sentença, haverá na impugnação uma limitação da cognição horizontal, restringindo-se às matérias passíveis de alegação nessa espécie de defesa" (NEVES, D.
A.
A.
Manual de Direito Processual Civil. 10. ed.
Salvador: Juspodivm, 2018. p. 1367) No caso dos autos, deve ser pontuado que tanto sentença quanto acórdão, tratam expressamente acerca dos consectários sobre as obrigações nelas constituídas.
Nesse particular, as questões fundadas na incidência de juros, correção monetária e seus marcos foram expressamente delimitadas na decisão executada restou integralmente tratada e decidida na etapa de conhecimento, estando albergada, desse modo, pela coisa julgada.
Insta asseverar que o princípio da segurança jurídica e o respeito à coisa julgada constituem fundamentos basilares do ordenamento jurídico brasileiro, assegurando a estabilidade das relações jurídicas e a confiança no Poder Judiciário.
Portanto, uma vez proferida a decisão judicial e esgotados todos os meios de impugnação, estabelece-se a imutabilidade dos seus termos, vinculando tanto as partes quanto o juízo na fase de execução.
Com efeito, o e.
Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento consolidado de que "não é possível a modificação, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, dos juros de mora e da correção monetária estabelecidos no título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada (AgInt no AREsp: 2243081 RS 2022/0348053-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 21/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2023).
Por isso, não se tratando de erro material de cálculose, uma vez definidos em decisão transitada em julgado, sujeitam-se à preclusão, por força do art. 507, caput, do CPC, segundo o qual "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, homologo os cálculos apresentados pelo Serviço de Cálculos Judiciais do TJCE ao id n. 105474094, por não vislumbrar senões que possam desacreditá-los no tocante à sua conformação ao que determinado na sentença exequenda, ficando rejeitada a impugnação formulada pela executada.
Intimem-se.
Preclusa, sigam os autos à Secretaria para o prosseguimento dos trâmites necessários para a expedição das ROPVS (uma para o principal e uma para o sucumbencial).
Expedientes necessários.
Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115227993
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04/11/2024 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105716367
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105716367
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0052898-97.2021.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: REQUERENTE: YURI SILVA CARNEIRO, MARIA JOSIELY CARLOS RIPARDO Polo Passivo: REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL Vistos etc.
Sobre os cálculos vindos da contadoria, digam ambas as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, caminhará a conta à homologação.
Exp.
Nec.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Antonio Washington FrotaJuiz de Direito, em respondência(assinado digitalmente) -
09/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105716367
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09/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88458611
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] 0052898-97.2021.8.06.0167 REQUERENTE: YURI SILVA CARNEIRO, MARIA JOSIELY CARLOS RIPARDO REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOBRAL Vistos, etc. Em vista dos elementos trazidos por exequente e executado, entendo necessário ao destrame do feito a realização de verificação dos cálculos por contabilista do Juízo, nos moldes do que preconiza o art. 524, §2º, do CPC.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria/Setor de Cálculos do TJCE, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a resposta.
Intime-se.
Expedientes necessários. Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88458611
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25/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88458611
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25/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 20:32
Conclusos para despacho
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20/06/2024 20:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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20/06/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 15:44
Juntada de despacho
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01/08/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/05/2023 14:51
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2023 02:54
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 11:43
Juntada de Petição de memoriais
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22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de memoriais
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17/11/2022 16:54
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 11:31
Mov. [48] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 03:19
Mov. [47] - Certidão emitida
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22/09/2022 03:19
Mov. [46] - Certidão emitida
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13/09/2022 23:03
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 2926
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12/09/2022 02:39
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 02:39
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 15:27
Mov. [42] - Certidão emitida
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09/09/2022 15:27
Mov. [41] - Certidão emitida
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09/09/2022 15:26
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 15:09
Mov. [39] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimação do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe.
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09/09/2022 15:09
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 14:56
Mov. [37] - Audiência Designada: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento ao despacho de fls. 119, que foi designada à audiência de instrução para o dia 10/11/2022, às 09:30h, na Sala de Audiência Virtual, a ser realizada por vi
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09/09/2022 14:40
Mov. [36] - Audiência Designada: Instrução Data: 10/11/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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01/09/2022 16:14
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 12:34
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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25/04/2022 12:32
Mov. [33] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
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12/04/2022 14:51
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01811215-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2022 14:46
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05/04/2022 14:23
Mov. [31] - Certidão emitida
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27/03/2022 16:00
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01809031-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/03/2022 15:59
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05/02/2022 07:20
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2021 13:53
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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21/11/2021 13:35
Mov. [27] - Certidão emitida: Nesta data, faço estes autos conclusos à(o) MM. Juiz(a) atuante na 3ª Vara Cível de Sobral.
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20/11/2021 00:11
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00331124-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/11/2021 23:07
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25/10/2021 22:19
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0372/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 2723
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22/10/2021 02:09
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 13:16
Mov. [23] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimação pelo diário para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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06/10/2021 08:53
Mov. [22] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se os autores, por meio do representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre a contestação e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes ne
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04/10/2021 22:08
Mov. [21] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
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04/10/2021 13:24
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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04/10/2021 10:47
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00326442-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2021 10:14
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29/09/2021 17:15
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00326071-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2021 16:23
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28/09/2021 14:24
Mov. [17] - Documento
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28/09/2021 14:24
Mov. [16] - Expedição de Ata
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10/09/2021 00:54
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/09/2021 05:02
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0305/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 2687
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01/09/2021 21:14
Mov. [13] - Certidão emitida: Certidão de Publicação de Relação no DJe. (Disponibilizado em 01/09/2021, Caderno 2: Judiciário, Edição 2687, págs. 956/957).
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31/08/2021 02:17
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 15:15
Mov. [11] - Certidão emitida
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30/08/2021 15:12
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimação do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe.
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30/08/2021 15:11
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 15:11
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 11:49
Mov. [7] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 11:40
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/09/2021 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacão: Agendada no CEJUSC
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04/08/2021 18:07
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação: Mediação
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04/08/2021 18:04
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO que encaminhei os autos para a fila do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC desta Comarca, para cumprimento do despacho de fls. 61.
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04/08/2021 16:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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07/07/2021 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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